Jurisprudência em Destaque

Exibindo 4975 resultados

STJ. 5ª T. Ampla defesa. Inobservância do rito. Juizado especial criminal. Alegada falta de defesa do paciente em razão das razões recursais apresentadas por novo advogado dativo nomeado para patrocinar o paciente. Nulidade não caracterizada. Denegação da ordem. Súmula 523/STF. Lei 9.099/1995. CPP, art. 563. CF/88, art. 5º, LV.

Publicado em: 23/04/2012

«1. Nos termos da Súmula 523/STF, «no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu». 2. O caso dos autos não pode ser enquadrado como hipótese de falta de defesa, pois, consoante as várias peças processuais acostadas ao mandamus, o paciente viu-se assistido por causídico nomeado para patrocinar a sua defesa durante todo o curso do processo.

Acessar

STJ. 6ª T. Meio ambiente. Crime ambiental. Dano ao meio ambiente. Construção de casa de adobe. Dolo de dano. Ausência. Moradia. Direito social fundamental. Área construída. 22 (vinte e dois) metros quadrados. Princípio da insignificância ou bagatela. Ação penal. Justa causa. Ausência. Considerações do Min. Celso Limongi sobre a natureza jurídica subsidiária do direito penal. Lei 9.605/1998, art. 40. CP, art. 1º. CF/88, arts. 5º, XXXVIII e 6º, «caput».

Publicado em: 23/04/2012

«... O Direito Penal não é a prima ratio. É subsidiário. Entra onde e quando não há solução provida por outros ramos do direito civil. Políticas habitacionais urbanas, além de outras iniciativas no campo do emprego e da renda podem muito bem suprir as necessidades sociais e evitar, assim, o cometimento de infrações penais e administrativas. Descabe incriminar alguém por haver construído sua moradia, pois chão e teto são as neces

Acessar

STJ. 6ª T. Meio ambiente. Crime ambiental. Dano ao meio ambiente. Construção de casa de adobe. Dolo de dano. Ausência. Moradia. Direito social fundamental. Área construída. 22 (vinte e dois) metros quadrados. Princípio da insignificância ou bagatela. Ação penal. Justa causa. Ausência. Lei 9.605/1998, art. 40. CP, art. 1º. CF/88, arts. 5º, XXXVIII e 6º, «caput».

Publicado em: 23/04/2012

«4. A construção de casa para servir de moradia ao acusado e sua família não configura dolo de dano ao meio ambiente, pois traduz necessidade e direito fundamental ao chão e ao teto (CF/88, art. 6º). 5. O direito penal não é a prima ratio; o dano causado ao meio ambiente decorrente da edificação de casa com 22 (vinte e dois) metros quadrados não ultrapassa os limites do crime de bagatela e pode ser resolvido por meio de instrumentos

Acessar

STJ. 5ª T. Latrocínio. Natureza jurídica. Crime complexo. Pena. Fixação da pena. Dosimetria. Crime único. Alegada ocorrência. Subtração de patrimônio de marido e mulher. Discussão sobre a unicidade do patrimônio. Duplicidade de vítimas e de patrimônios. Concurso formal caracterizado. Incidência do art. 70 do CP acertada. Coação ilegal não verificada. «Habeas corpus» denegado. Precedentes do STJ. CP, art. 157, § 3º. CCB/2002, art. 1.667.

Publicado em: 23/04/2012

«... Dúvidas não há de que o latrocínio é doutrinariamente classificado como um crime complexo, eis que contém, em sua definição, uma fusão operada entre duas figuras típicas - roubo e lesão corporal grave e roubo e homicídio -, violando, pois, dois bens jurídicos penalmente tutelados, quais sejam, além do patrimônio, também é protegida a vida.A doutrina é uníssona no sentido de que, relativamente à primeira part

Acessar

STJ. 6ª T. «Habeas corpus». Homicídio culposo. Erro médico. Trancamento de ação penal. Superveniência de sentença absolutória. Perda de objeto. Inocorrência. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público ainda não julgada. Considerações do Min. Celso Limongi sobre o tema. CPP, arts. 386, VII e 647.

Publicado em: 23/04/2012

... Não desconheço a corrente da jurisprudência segundo a qual resta prejudicado o habeas corpus que busca o trancamento da ação penal quando sobrevém sentença, absolutória ou condenatória (por exemplo, o RHC 18.466/SP, Ministro Felix Fischer, DJ de 16/10/2006, e o HC 41.590/AC, Ministro Paulo Gallotti, DJ de 12/6/2006). De minha parte, não a recebo como verdade indiscutível. No caso, a impetração se dirige contra a denúncia. Se ho

Acessar

STJ. 6ª T. «Habeas corpus». Homicídio culposo. Erro médico. Trancamento de ação penal. Superveniência de sentença absolutória. Perda de objeto. Inocorrência. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público ainda não julgada. Precedente do STJ. CPP, arts. 386, VII e 647.

Publicado em: 23/04/2012

Acessar

STJ. 3ª Seção. Competência. Conflito negativo. Seguridade social. Acidente de trabalho. Previdenciário. Revisional de benefício. Querela nullitatis. Julgamento pelo juízo que proferiu a decisão supostamente viciada. Julgamento pela Justiça Estadual Comum na hipótese. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, I.

Publicado em: 23/04/2012

«1. Tem competência para processar e julgar a querela nullitatis o juízo que proferiu a decisão supostamente viciada. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho de Santos - SP, o suscitado.» Doc. LegJur (122.7971.0000.3600) - Íntegra: Click aqui Referências:

Acessar

STJ. 2ª Seção. Competência. Conflito positivo. Câmaras de arbitragem. Compromisso arbitral. Interpretação de cláusula de contrato de compra e venda. Incidente a ser dirimido no juízo de primeiro grau. Incompetência do STJ. Conflito não conhecido. Considerações do Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CF/88, art. 105, III, «d». CPC, art. 475-N, IV. Lei 9.307/1996, arts. 30 e 31.

Publicado em: 23/04/2012

Acessar

STJ. 2ª Seção. Competência. Conflito positivo. Câmaras de arbitragem. Compromisso arbitral. Interpretação de cláusula de contrato de compra e venda. Incidente a ser dirimido no juízo de primeiro grau. Incompetência do STJ. Conflito não conhecido. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. CF/88, art. 105, III, «d». CPC, art. 475-N, IV. Lei 9.307/1996, arts. 30 e 31.

Publicado em: 23/04/2012

«... Sr. Presidente, tenho dificuldades em admitir que haja conflito de competência entre câmaras, pois, tratando-se de juízo arbitral, elege-se tal juízo, e aqui foi eleito um juízo especificamente.Na petição inicial do processo, existe um cláusula bem clara:«Toda e qualquer controvérsia oriunda do presente instrumento deverá ser resolvida através do processo de arbitragem, a s

Acessar

STJ. 2ª Seção. Competência. Conflito positivo. Câmaras de arbitragem. Compromisso arbitral. Interpretação de cláusula de contrato de compra e venda. Incidente a ser dirimido no juízo de primeiro grau. Incompetência do STJ. Conflito não conhecido. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. CF/88, art. 105, III, «d». CPC, art. 475-N, IV. Lei 9.307/1996, arts. 30 e 31.

Publicado em: 23/04/2012

«... Sr. Presidente, vejo a situação como algo que muito comumente acontece: duas partes celebraram um contrato e estão divergindo acerca de como aplicar a cláusula contratual arbitral, tendo em vista as ocorrências que sucederam posteriormente à busca da arbitragem.Mas, o que temos é apenas uma divergência quanto à aplicação de cláusula contratual. Penso que a parte que se sinta prejudicada deve procurar o juízo de Pri

Acessar