Jurisprudência em Destaque

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STF. Pleno. Arbitragem. Laudo arbitral. Homologação deferida. Sentença estrangeira. Lei da Arbitragem. Controle incidental de constitucionalidade e o papel do STF. Lei 9.307/1996, arts. 18, 31 e 35.

Publicado em: 23/04/2012

«A constitucionalidade da primeira das inovações da Lei da Arbitragem - a possibilidade de execução específica de compromisso arbitral - não constitui, na espécie, questão prejudicial da homologação do laudo estrangeiro; a essa interessa apenas, como premissa, a extinção, no direito interno, da homologação judicial do laudo (arts. 18 e 31), e sua consequente dispensa, na origem, como requisito de reconhecimento, no Brasil, de sent

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STF. Pleno. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar (Lei 9.868/1999, art. 10, e § 1º). Constitucional. Administrativo. Piso salarial nacional dos professores públicos de ensino fundamental. Discussão acerca do alcance da expressão «piso» (Lei 11.738/2008, art. 2º, «caput» e § 1º). Limitação ao valor pago como vencimento básico inicial da carreira ou extensão ao vencimento global. Fixação da carga horária de trabalho. Alegada violação da reserva de lei de iniciativa do chefe do Executivo para dispor sobre o regime jurídico do servidor público (CF/88, art. 61, § 1º, II, «c»). Contrariedade ao pacto federativo (CF/88, art. 60, § 4º e I). Inobservância da regra da proporcionalidade. CF/88, arts. 169 e 211, § 4º. Lei 11.738/2008, art. 3º, I.

Publicado em: 23/04/2012

«1. Ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, ajuizada contra o art. 2º, «caput» e § 1º, da Lei 11.738/2008, que estabelecem que o piso salarial nacional para os profissionais de magistério público da educação básica se refere à jornada de, no máximo, quarenta horas semanais, e corresponde à quantia abaixo da qual os entes federados não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério p

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TST. 8ª T. Responsabilidade civil. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Responsabilidade objetiva do empregador. Amplas considerações do Juiz Convocado Sebastião Geraldo de Oliveira sobre o tema. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, arts. 186 e 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.

Publicado em: 23/04/2012

«... Muito se tem discutido sobre a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva nos casos de acidente do trabalho, uma vez que a responsabilidade de natureza subjetiva tem raízes milenares e está visceralmente impregnada em toda a dogmática da responsabilidade civil.No entanto, a complexidade da vida atual, a multiplicidade crescente dos fatores de risco, a estonteante revolução tecnológica, a explosão demográf

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TST. SDI-I. Responsabilidade civil. Empregado. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre a responsabilidade objetiva do empregador em face do conceito da atividade de risco. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, arts. 186 e 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.

Publicado em: 23/04/2012

«... O tema em destaque remete a responsabilidade objetiva do empregador, à luz do conceito de atividade de risco.Tal conceito se extrai da leitura do art. 927, parágrafo único do Código Civil, que dispõe:«Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.Parágrafo único. Haverá obri

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TST. SDI-I. Acidente de trabalho. Conceito. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Lei 8.213/1991, art. 19.

Publicado em: 23/04/2012

«... A norma em vigor atualmente, para caracterizar o acidente de trabalho, determina (art. 19 da Lei 8.213/91):Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei provando lesão corporação ou perturbação funcional que cause a morte OUA perda ou redução, permanente ou temp

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TST. 6ª T. Coisa julgada. Conceito e limites. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CPC, art. 468. CF/88, art. 5º, XXXVI.

Publicado em: 23/04/2012

«... Pois bem, tomadas essas proposições, necessário tecer algumas considerações sobre a coisa julgada.Conceitua-se coisa julgada, conforme Couture: «(...)ela é a autoridade e eficácia de uma sentença judicial, quando não existe contra ela meios de impugnação que permitam modificá-la».Para essa eficácia é que se traduz a preclusão como o instituto processual que fortalece e dirime qualquer tentativa de s

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TST. 6ª T. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Hipóteses de cabimento da revista. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CLT, arts. 852-A e 896, § 6º.

Publicado em: 23/04/2012

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TST. 7ª T. Recurso de revista. Trabalhador avulso. Vale-transporte. Ônus da prova. Revista não conhecida. Orientação Jurisprudencial 215/TST-SDI-I. Dec. 95.247/1987, art. 7º. CLT, arts. 818 e 896. CPC, art. 333, I.

Publicado em: 23/04/2012

Segundo os precedentes desta Corte, o vale-transporte é benefício também assegurado ao trabalhador avulso portuário. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento. Doc. LegJur (122.7944.8000.4300) - Íntegra: Click aqui Referências:

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TST. 7ª T. Férias. Trabalhador avulso. Precedentes do TST. CLT, art. 137. Lei 5.085/1966. Dec. 80.271/1977.

Publicado em: 23/04/2012

«A jurisprudência dominante nesta Corte é no sentido de reputar inaplicável ao trabalhador avulso, em decorrência das peculiaridades próprias das suas atividades laborais, o art. 137 da CLT, que prevê o pagamento em dobro das férias eventualmente não usufruídas. São devidas, porém, as férias simples, acrescidas do terço constitucional. Como a sentença apenas deferiu o pagamento de forma simples, com o terço constitucional, incól

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