TÍTULO:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELA DEVOLUÇÃO DE VALOR INVESTIDO NA ABERTURA DE POÇO E PELOS DANOS MATERIAIS CAUSADOS PELA FALTA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA
1. Introdução
A presente ação de indenização tem por objetivo a devolução do valor investido pelo Autor na construção de um poço artesiano, bem como a reparação pelos danos materiais causados pela conduta do Réu, que deixou de fornecer água e não devolveu o valor da contribuição financeira efetuada pelo Autor. A ação está embasada nos princípios da responsabilidade civil, do enriquecimento ilícito e da boa-fé objetiva, fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro.
Legislação:
CCB/2002, art. 884 - Enriquecimento sem causa.
CCB/2002, art. 186 - Responsabilidade civil por ato ilícito.
CPC/2015, art. 487 - Decisão que acolhe o pedido do Autor.
Jurisprudência:
Enriquecimento Ilícito - Indenização
Responsabilidade Civil - Enriquecimento
Falta de Fornecimento de Água
2. Ação de Indenização
O Autor ajuíza a presente ação de indenização para que o Réu seja condenado à devolução dos valores recebidos pela construção do poço artesiano e pela não prestação do serviço de fornecimento de água. Tal omissão caracteriza inadimplemento contratual, o que gera o dever de indenizar conforme os princípios da responsabilidade civil. O descumprimento da obrigação de fornecimento de água privou o Autor de um recurso essencial, causando-lhe danos.
Legislação:
CCB/2002, art. 927 - Responsabilidade por ato ilícito.
CCB/2002, art. 389 - Indenização pelo inadimplemento da obrigação.
CDC, art. 6º - Direitos básicos do consumidor, incluindo a reparação de danos materiais.
Jurisprudência:
Ação de Indenização - Danos Materiais
Descumprimento Contratual - Indenização
Responsabilidade Civil - Descumprimento Contratual
3. Contribuição Financeira
O Autor investiu financeiramente na construção do poço, confiando que teria acesso contínuo à água. No entanto, a conduta do Réu ao não fornecer o recurso e não devolver o valor configura enriquecimento ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 884. O direito à devolução do valor pago, além da indenização por danos materiais, é incontroverso, dada a ausência de contraprestação.
Legislação:
CCB/2002, art. 884 - Enriquecimento sem causa e obrigação de restituição.
CCB/2002, art. 876 - Dever de devolver o que foi recebido indevidamente.
CPC/2015, art. 489 - Fundamentação adequada na sentença.
Jurisprudência:
Contribuição Financeira - Devolução
Enriquecimento Ilícito - Devolução
Devolução de Contribuição - Poço Artesiano
4. Poço Artesiano e Falta de Fornecimento de Água
A construção do poço artesiano foi feita com o propósito de fornecer água ao Autor e demais participantes do acordo. Entretanto, a falta de fornecimento do recurso por parte do Réu caracteriza inadimplemento contratual. A privação de um recurso essencial, como a água, fere diretamente o direito do Autor, que deve ser indenizado pelos danos materiais sofridos.
Legislação:
CCB/2002, art. 421 - Princípio da função social do contrato.
CDC, art. 4º - Proteção ao consumidor e boa-fé nas relações contratuais.
CPC/2015, art. 489 - Sentença devidamente fundamentada.
Jurisprudência:
Poço Artesiano - Falta de Fornecimento
Falta de Água - Responsabilidade
Descumprimento Contratual - Água
5. Enriquecimento Ilícito
O enriquecimento ilícito ocorre quando uma das partes obtém vantagem econômica indevida em detrimento da outra. No caso em questão, o Réu reteve a contribuição financeira do Autor sem fornecer o serviço correspondente, configurando a conduta ilícita prevista no CCB/2002, art. 884. Tal enriquecimento sem causa exige a devolução imediata do valor e a reparação pelos danos causados.
Legislação:
CCB/2002, art. 884 - Proibição do enriquecimento sem causa.
CCB/2002, art. 876 - Restituição do que foi indevidamente recebido.
CPC/2015, art. 487 - Sentença de mérito que reconhece a devolução.
Jurisprudência:
Enriquecimento Ilícito - Responsabilidade
Responsabilidade Civil - Enriquecimento Ilícito
Restituição por Enriquecimento Ilícito
6. Responsabilidade Civil
O Réu incorre em responsabilidade civil ao descumprir o contrato firmado e reter os valores recebidos. Nos termos do CCB/2002, art. 186, a responsabilidade civil decorre de qualquer ato ilícito que cause dano a outrem, sendo o Réu obrigado a indenizar o Autor pelos prejuízos materiais causados pela falta de fornecimento de água e pela retenção indevida do valor pago.
Legislação:
CCB/2002, art. 186 - Responsabilidade civil por ato ilícito.
CCB/2002, art. 927 - Obrigação de indenizar por ato ilícito.
CDC, art. 6º - Direito à reparação de danos materiais.
Jurisprudência:
Responsabilidade Civil - Contratual
Descumprimento Contratual - Responsabilidade
Responsabilidade Civil - Omissão
7. Boa-Fé Objetiva
O princípio da boa-fé objetiva rege as relações contratuais, impondo às partes o dever de agir com lealdade e confiança mútua. No presente caso, a conduta do Réu demonstra violação desse princípio ao deixar de fornecer a água acordada e reter indevidamente a contribuição financeira. A reparação dos danos e a devolução dos valores são necessárias para restabelecer o equilíbrio contratual e corrigir a conduta contrária à boa-fé.
Legislação:
CCB/2002, art. 422 - Boa-fé nas relações contratuais.
CCB/2002, art. 421 - Função social do contrato.
CDC, art. 4º - Princípio da boa-fé objetiva.
Jurisprudência:
Boa-Fé Objetiva - Contratual
Violação da Boa-Fé
Boa-Fé nas Relações Contratuais
8. Considerações Finais
Diante do exposto, requer o Autor a procedência da presente ação para que o Réu seja condenado à devolução do valor investido, bem como à reparação dos danos materiais sofridos pela falta de fornecimento de água. Solicita-se ainda a condenação do Réu nas custas processuais e honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no CPC/2015, art. 85.