Modelo de Ação de Jurisdição Voluntária para Renovação de Ofício de Baixa de Penhora

Publicado em: 27/09/2024 Processo Civil Direito Imobiliário Público
Modelo de ação de jurisdição voluntária, visando à renovação de um ofício de baixa de penhora junto ao cartório de registro de imóveis. O processo original foi incinerado, e a peça busca assegurar a correta regularização da matrícula do imóvel, com base em decisão judicial já transitada em julgado.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

Processo nº: [Número do processo]
Requerente: [Nome do Requerente]
Requerido: [Nome do Cartório de Registro de Imóveis]

[Nome do Requerente], brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº [número] e RG nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 719 e seguintes e na Lei 6.015/1973, 216, propor a presente

AÇÃO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA RENOVAÇÃO DE OFÍCIO DE BAIXA DE PENHORA

em face de [Nome do Cartório de Registro de Imóveis], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I. DOS FATOS

O Requerente, no passado, foi parte em um processo judicial cujo objeto envolvia a penhora de um imóvel situado na [endereço completo do imóvel], devidamente matriculado sob o número [número da matrícula] no [Nome do Cartório de Registro de Imóveis].

Após o trânsito em julgado da referida ação, foi emitido um ofício de baixa de penhora, que foi levado ao cartório de registro de imóveis para o devido cancelamento da anotação da penhora. Todavia, o ofício original não foi devidamente registrado à época, ou por circunstâncias desconhecidas, não houve a conclusão do ato de baixa da penhora.

Ocorre que, passados 16 anos, o processo judicial correspondente foi incinerado, impossibilitando a obtenção de uma segunda via do ofício original, como informado pelo cartório judicial. Em contato com o [Nome do Cartório de Registro de Imóveis], o Requerente foi orientado a ingressar com a presente ação de jurisdição voluntária, para fins de renovação do ofício de baixa de penhora, uma vez que a decisão judicial transitada em julgado não mais está acessível em razão da destruição física do processo.

II. DO DIREITO

Nos termos do CPC/2015, art. 719, a jurisdição voluntária pode ser invocada para resolver questões que necessitem de pronunciamento judicial, desde que não haja litígio entre as partes. Ass"'>...

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Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito sobre Ação de Jurisdição Voluntária para Renovação de Ofício de Baixa de Penhora

O presente modelo de ação de jurisdição voluntária visa a renovação de um ofício de baixa de penhora, solicitado ao cartório de registro de imóveis, em razão da incineração do processo judicial original. A peça fundamenta-se no CPC/2015, art. 719 e na Lei dos Registros Públicos, Lei 6.015/1973, art. 216, e pede a expedição de um novo ofício judicial para regularizar a matrícula do imóvel, garantindo a plena eficácia da decisão judicial que transitou em julgado.

TÍTULO:
MODELO DE AÇÃO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA VISANDO À RENOVAÇÃO DE OFÍCIO DE BAIXA DE PENHORA JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS


1. Introdução

Esta ação de jurisdição voluntária visa à renovação de um ofício de baixa de penhora no cartório de registro de imóveis. O processo original, que determinou a baixa da penhora, foi incinerado, impedindo a regularização da matrícula do imóvel. A peça busca assegurar que, com base na decisão judicial transitada em julgado, seja emitido um novo ofício para a regularização.

Legislação:

Lei 6.015/1973, art. 167 - Regula os registros obrigatórios nos cartórios de registro de imóveis.

CPC/2015, art. 725 - Define os casos em que é cabível a jurisdição voluntária.

Jurisprudência: Baixa de penhora em cartório

Jurisdição voluntária em imóveis


2. Ação de jurisdição voluntária

A jurisdição voluntária é o procedimento adequado para se buscar a solução de situações em que não há litígio entre as partes. No caso em questão, não há conflito a ser solucionado, mas sim a necessidade de regularização de um ato registral. A decisão judicial, já transitada em julgado, concedeu a baixa da penhora, mas o documento foi perdido, requerendo a renovação do ofício.

Legislação:

CPC/2015, art. 725 - Regula as hipóteses de jurisdição voluntária, que incluem questões de registro público e retificações de registros.

CCB/2002, art. 1.238 - Regula os atos que podem ser requeridos por via de jurisdição voluntária, incluindo regularizações imobiliárias.

Jurisprudência: Ação de jurisdição voluntária para baixa de penhora

Jurisdição voluntária transitada em julgado


3. Baixa de penhora

A baixa da penhora é uma providência indispensável para que o imóvel possa ser negociado livre de quaisquer gravames. Nesse sentido, a presente ação busca a renovação do ofício de baixa de penhora junto ao cartório de registro de imóveis, já que o documento original foi extraviado em razão de sua incineração. A decisão judicial que determinou a baixa é definitiva, e, portanto, a renovação do ofício é um ato necessário para a regularização.

Legislação:

Lei 6.015/1973, art. 250 - Estabelece que o cancelamento de registros deve ser feito mediante mandado judicial ou documento hábil.

CPC/2015, art. 493 - Determina que o juiz deve regularizar a situação sempre que um ato processual anterior for considerado incerto ou impossível de ser comprovado.

Jurisprudência: Baixa de penhora com renovação de ofício

Cancelamento de penhora em imóvel


4. Renovação de ofício

Dada a situação em que o processo original foi incinerado, é essencial a renovação do ofício que determinou a baixa da penhora no imóvel. A ausência deste documento tem impedido a regularização da matrícula do imóvel. O procedimento, no entanto, é simples, e a jurisdição voluntária é a via processual correta para a obtenção de um novo ofício que determine a baixa da penhora junto ao cartório competente.

Legislação:

Lei 6.015/1973, art. 213 - Regula a retificação de registros públicos, incluindo a renovação de atos judiciais que foram extraviados ou incinerados.

CPC/2015, art. 726 - Autoriza a parte interessada a requerer, via jurisdição voluntária, a renovação de atos processuais extraviados ou destruídos.

Jurisprudência: Renovação de ofício de baixa de penhora

Renovação de ofício no registro de imóveis


5. Registro de imóveis

O pedido de baixa de penhora se dá junto ao cartório de registro de imóveis, responsável por manter os dados atualizados de todos os gravames que recaem sobre a matrícula de um bem imóvel. A baixa da penhora, quando decidida judicialmente, deve ser registrada no cartório competente para que o imóvel seja regularizado e possa ser livremente negociado. O presente processo visa garantir a correta regularização da matrícula do imóvel.

Legislação:

Lei 6.015/1973, art. 172 - Regula os atos necessários para o registro ou cancelamento de gravames em matrículas de imóveis.

CPC/2015, art. 727 - Estabelece a necessidade de regularizar atos processuais junto aos órgãos competentes, como os cartórios de registro de imóveis.

Jurisprudência: Baixa de penhora no registro de imóveis

Baixa de penhora em cartório


6. Regularização de matrícula

A regularização da matrícula do imóvel é fundamental para que o bem possa ser negociado de forma livre e sem restrições. O impedimento causado pela falta do ofício de baixa de penhora afeta diretamente o direito de propriedade e livre disposição do bem. A renovação do ofício, com base em uma decisão já transitada em julgado, busca corrigir esse obstáculo e restabelecer a plenitude dos direitos do proprietário.

Legislação:

Lei 6.015/1973, art. 246 - Dispõe sobre a necessidade de manter a matrícula do imóvel devidamente atualizada e livre de erros ou omissões.

CPC/2015, art. 728 - Autoriza a regularização de registros por meio de atos administrativos ou judiciais, conforme necessário.

Jurisprudência: Regularização de matrícula de imóvel

Penhora de imóvel com decisão transitada em julgado


7. Decisão transitada em julgado

A presente ação é fundamentada em uma decisão judicial transitada em julgado, que já determinou a baixa da penhora. Contudo, o extravio e incineração dos documentos processuais originais tornaram necessária a renovação do ofício para que o ato judicial seja efetivamente cumprido. A decisão, já definitiva, assegura o direito do requerente de obter a baixa da penhora e regularizar a matrícula do imóvel.

Legislação:

CPC/2015, art. 502 - Define o trânsito em julgado como a impossibilidade de modificação da decisão judicial.

CCB/2002, art. 406 - Regula os efeitos das decisões transitadas em julgado, incluindo a obrigação de cumprimento de todos os atos decorrentes.

Jurisprudência: Decisão transitada em julgado para baixa de penhora

Baixa de penhora transitada em julgado


Considerações finais

Diante dos fatos expostos, a presente ação de jurisdição voluntária busca a regularização da situação do imóvel, por meio da renovação do ofício de baixa de penhora. A decisão judicial que fundamenta o pedido já transitou em julgado, assegurando o direito do requerente. A renovação do ofício é medida que visa garantir a regularização da matrícula do imóvel, permitindo que este seja livre de quaisquer gravames. Assim, o pedido deve ser deferido, com a expedição do ofício correspondente ao cartório de registro de imóveis.


 

 


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