Modelo de Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem para Habilitação Previdenciária
Publicado em: 03/04/2025 Familia Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Distribuição por dependência, se aplicável.
PREÂMBULO
REQUERENTE: M. F. de S. L., brasileira, separada de fato, profissão [especificar], portadora do RG nº [número] e inscrita no CPF sob o nº [número], residente e domiciliada na Rua [endereço completo], e-mail: [e-mail].
REQUERIDOS: [Nome do INSS ou outro órgão responsável], pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], e-mail: [e-mail].
A Requerente, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com endereço profissional na Rua [endereço completo], onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CCB/2002, art. 1.723 e demais dispositivos aplicáveis, propor a presente
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM
em face do [nome do órgão responsável], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
A Requerente manteve união estável com o falecido C. E. da S., de forma pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição de família, pelo período de aproximadamente 9 (nove) anos, até o falecimento deste, ocorrido em [data do falecimento], conforme certidão de óbito anexa.
Antes de iniciar a convivência com o falecido, a Requerente era casada com outra pessoa, mas separou-se de fato de seu cônjuge em [data da separação de fato], conforme comprovam os documentos anexos. Desde então, não mais manteve qualquer vínculo afetivo ou convivência com o ex-marido.
Durante os 9 anos de convivência com o falecido, a Requerente e o de cujus compartilharam uma vida em comum, residindo juntos na mesma casa, dividindo despesas, participando de eventos familiares e sendo reconhecidos pela sociedade como um casal. A relação era pública e notória, conforme depoimentos de testemunhas e documentos anexos.
O falecido, no entanto, não deixou testamento ou qualquer documento formal reconhecendo a união estável, o que motivou a presente demanda para o reconhecimento judicial da relação e consequente habilitação da Requerente como dependente para fins de recebimento de pensão previdenciária.
DO DIREITO
A união estável é reconhecida como entidade familiar pela CF/88, art. 226, § 3º, e pelo CCB/2002, art. 1.723, sendo caracterizada pela convivênc"'>...