Modelo de Ação Revisional de Contrato de Financiamento de Veículo com Pedido de Tutela de Urgência por Abusividade na Taxa de Juros – Consumidor x Banco Itaucard
Publicado em: 11/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO – SE
J. R. DO N., brasileiro, estado civil não informado, profissão não informada, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Loteamento Jardim Manguinho, Nossa Senhora do Socorro – SE, CEP 00000-000, endereço eletrônico não informado, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na cidade de ____________, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319 e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente:
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO
em face de BANCO ITAUCARD S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/000-00, com sede na Praça X, nº Y, Torre Olavo Setúbal, 7º andar, parte, Bairro Parque Jabaquara, São Paulo – SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico não informado, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O Autor celebrou com o Réu, em 26 de julho de 2021, contrato de financiamento para aquisição de veículo, no valor de R$ 27.896,55, a ser quitado em 48 parcelas mensais de R$ 865,72, sob a taxa de juros remuneratórios de 1,76% ao mês e 23,29% ao ano.
Contudo, a taxa de juros aplicada pelo Réu excede a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para a mesma modalidade contratual na época da celebração do contrato, que era de 1,67% ao mês e 21,94% ao ano.
Com base em cálculos realizados pelo Autor, substituindo-se a taxa contratada pela taxa média do BACEN, o valor da parcela inicial seria de R$ 849,50, e não R$ 865,72. Após o pagamento de 45 parcelas, o saldo devedor recalculado seria de R$ 10.382,09, conforme planilha anexa.
O Autor, portanto, busca a revisão do contrato para adequação dos juros à taxa média de mercado, com a consequente readequação do saldo devedor e das parcelas vincendas.
II – DO DIREITO
A relação jurídica entre as partes é regida pelo CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, uma vez que o Autor é consumidor final e o Réu é fornecedor de serviços financeiros.
Nos termos do CDC, art. 6º, IV, é direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais. Ainda, o CDC, art. 51, § 1º, III considera nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
O REsp 1.061.530/RS/STJ, firmou entendimento de que é possível a revisão judicial das taxas de juros remuneratórios quando comprovada a abusividade, especialmente quando estas superam significativamente a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN.
Conforme demonstrado, a taxa contratada (1,76% ao mês) supera a taxa média (1,67% ao mês), o que, embora aparentemente pequeno, gera impacto financeiro relevante ao longo do contrato, caracterizando vantagem excessiva ao fornecedor.
O princípio da boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual devem nortear as relações de consumo, conforme preceitua o CCB/2002, art. 421. A manutenção de cláusulas abusivas afronta tais princípios e enseja a intervenção judicial para restabelecimento da equidade.
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