Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Definições
A peça processual apresentada trata-se de um agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. A justiça gratuita é um instituto jurídico que visa garantir o acesso à justiça para aqueles que não possuem condições financeiras de arcar com os custos processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
O direito à justiça gratuita está fundamentado no princípio constitucional do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e no princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). A legislação processual, por sua vez, regulamenta este direito no CPC/2015, art. 98 e seguintes, estabelecendo que a concessão da justiça gratuita pode ser requerida por qualquer pessoa que declare não ter condições de arcar com as despesas do processo.
A declaração de hipossuficiência apresentada pelo requerente tem presunção de veracidade, salvo se houver prova em contrário, conforme o CPC/2015, art. 99, §3º. Portanto, o indeferimento do pedido sem uma fundamentação concreta e sem a devida análise da situação financeira do requerente constitui uma violação do direito ao acesso à justiça, ensejando a interposição do presente agravo de instrumento.
Considerações Finais
O presente agravo de instrumento busca corrigir uma injustiça cometida na decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, impedindo que o agravante possa exercer plenamente seu direito de acesso à justiça. A concessão da justiça gratuita é uma medida essencial para assegurar que todos, independentemente de sua condição econômica, possam buscar a tutela jurisdicional para a proteção de seus direitos. A decisão deve ser reformada para garantir a efetivação desse direito fundamental.
TÍTULO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
- Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Se um tribunal ou magistrado não justificar sua decisão com a devida fundamentação – ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X –, a lei deve ser aferida em face da Constituição para avaliar-se a sua constitucionalidade. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Esta regra se aplica à esfera administrativa. Uma decisão ou ato normativo sem fundamentação orbita na esfera da inexistência. Esta diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor a ‘representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI', reforçando seu dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV. A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o cidadão está autorizado a não cumprir ordens de quem quer que seja. Um servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete uma grave falta, uma agressão ao cidadão e à nação brasileira. Nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos, éticos e sociais do povo. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão, muito menos um servidor público, é obrigado a cumprir essas decisões. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir ordens ilegais.
1. Introdução:
O agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita visa assegurar o direito fundamental de acesso à justiça, garantido pela CF/88. A hipossuficiência do agravante é o elemento central a ser demonstrado, utilizando-se como base o princípio da isonomia e o direito à assistência judiciária gratuita previsto no CPC/2015.
Legislação:
- CF/88, art. 5º, LXXIV – O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
- CPC/2015, art. 98 – Direito à gratuidade da justiça para os necessitados.
Jurisprudência:
Justiça gratuita e hipossuficiênciaAcesso à justiça e gratuidade
2. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte:
O agravante deve demonstrar, por meio de documentação e declaração de hipossuficiência, a sua incapacidade de arcar com os custos do processo. O agravado, por sua vez, pode contestar essa alegação, apresentando prova contrária que demonstre a inexistência de hipossuficiência.
Legislação:
- CPC/2015, art. 99, § 2º – Presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência.
- CF/88, art. 5º, XXXV – A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Jurisprudência:
Contestações sobre hipossuficiênciaAlcance e limites da justiça gratuita
3. Argumentações Jurídicas Possíveis:
As principais argumentações jurídicas envolvem a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência e o direito ao acesso à justiça garantido pela Constituição. O agravante pode sustentar que a decisão foi arbitrária e desproporcional, tendo em vista que não houve análise suficiente da sua capacidade financeira.
Legislação:
- CPC/2015, art. 99, § 3º – Presunção de veracidade da hipossuficiência até prova em contrário.
- CF/88, art. 5º, LXXIV – Direito à assistência judiciária gratuita.
Jurisprudência:
Presunção de hipossuficiênciaAcesso à justiça e gratuidade
4. Natureza Jurídica dos Institutos:
A justiça gratuita tem natureza de benefício processual, cujo objetivo é garantir o acesso pleno à justiça para aqueles que não possuem condições financeiras. A hipossuficiência é presumida mediante declaração do interessado, cabendo ao magistrado o dever de analisar a real necessidade desse benefício.
Legislação:
Jurisprudência:
Natureza jurídica da justiça gratuitaBenefício processual da justiça gratuita
5. Prazo Prescricional e Decadencial:
Não se aplica prazo prescricional ou decadencial para o pedido de justiça gratuita. No entanto, o pedido deve ser feito antes da decisão de mérito ou no início do processo, sendo possível, em casos excepcionais, que a gratuidade seja solicitada em fases posteriores do processo.
Legislação:
Jurisprudência:
Prazo prescricional e justiça gratuitaDecadência e justiça gratuita
6. Prazos Processuais:
O prazo para interpor agravo de instrumento contra decisão que indefere o pedido de justiça gratuita é de 15 dias, conforme o CPC/2015. O recurso deve ser devidamente fundamentado e acompanhado de provas da hipossuficiência financeira do agravante.
Legislação:
Jurisprudência:
Prazos processuais e agravo de instrumentoPrazo para pedido de justiça gratuita
7. Provas e Documentos que Devem ser Anexados ao Pedido:
Documentos que comprovem a hipossuficiência do agravante, como declaração de rendimentos, extratos bancários e comprovantes de despesas, devem ser anexados. A ausência de tais documentos pode prejudicar a concessão da justiça gratuita.
Legislação:
Jurisprudência:
Provas de hipossuficiênciaDocumentos para justiça gratuita
8. Defesas Possíveis que Podem ser Alegadas na Contestação:
O agravado pode alegar que a declaração de hipossuficiência não condiz com a realidade financeira do agravante, anexando provas contrárias, como demonstração de rendimentos que comprovem a capacidade econômica para arcar com as custas processuais.
Legislação:
Jurisprudência:
Contestação sobre justiça gratuitaDefesas contra justiça gratuita
9. Legitimidade Ativa e Passiva:
A parte ativa é o requerente que solicita a justiça gratuita com base na alegação de hipossuficiência, e a parte passiva é o Estado ou qualquer parte que conteste essa solicitação.
Legislação:
Jurisprudência:
Legitimidade para justiça gratuita
10. Valor da Causa:
O valor da causa não é diretamente afetado pela concessão ou não da justiça gratuita, mas o montante pode ser relevante em situações que envolvem custas processuais e taxas judiciárias.
Legislação:
Jurisprudência:
Valor da causa e justiça gratuita
11. Recurso Cabível:
O recurso cabível contra a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita é o agravo de instrumento. Esse recurso visa garantir a análise imediata da decisão interlocutória que negou o benefício.
Legislação:
Jurisprudência:
Agravo de Instrumento e Justiça Gratuita
12. Considerações Finais:
A justiça gratuita é um direito constitucional que visa assegurar o acesso à justiça aos cidadãos que não possuem condições financeiras de arcar com as despesas processuais. O agravo de instrumento é o meio processual adequado para reverter decisões que indeferem esse pedido, sendo necessário demonstrar a hipossuficiência de forma clara e objetiva.
Legislação:
Jurisprudência:
Justiça gratuita e acesso à justiça