Modelo de Agravo de Instrumento Trabalhista para Suspensão de Medidas Constritivas sobre Veículo de Terceiro de Boa-Fé com Fundamentos no CPC e CLT contra Decisão em Embargos de Terceiro
Publicado em: 29/04/2025 Processo Civil Trabalhista Processo do TrabalhoAGRAVO DE INSTRUMENTO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região.
2. PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com fulcro no CPC/2015, art. 1.015, CPC/2015, art. 1.016 e seguintes, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769), em face da decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiro (processo nº 0000000-00.2024.5.00.0000), que não acolheu o pedido de suspensão das medidas constritivas sobre o bem de sua propriedade, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE FÁTICA
O Agravante, A. J. dos S., opôs Embargos de Terceiro nos autos da execução trabalhista movida por M. F. de S. L. em face de C. E. da S., após ter seu veículo automotor, de sua exclusiva propriedade, constrito por ordem judicial. Apesar de ter apresentado documentação comprobatória da propriedade e posse legítima do bem, o MM. Juízo de origem indeferiu o pedido liminar de suspensão da constrição, mantendo o bloqueio do veículo.
A decisão agravada fundamentou-se na suposta insuficiência de provas quanto à posse e à propriedade do bem, bem como na ausência de elementos que afastassem indícios de fraude à execução, não obstante a documentação idônea apresentada pelo Agravante.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente Agravo de Instrumento é cabível nos termos do CPC/2015, art. 1.015, XIII, e CLT, art. 769, diante da decisão interlocutória que indeferiu o pedido liminar nos Embargos de Terceiro, causando gravame irreparável ao Agravante. O recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 8 (oito) dias previsto na CLT, art. 897, "b", contados da intimação da decisão agravada.
Ressalta-se que o Agravante junta aos autos todas as peças obrigatórias e facultativas, conforme CPC/2015, art. 1.017, § 5º.
5. DOS FATOS
O Agravante adquiriu, de forma legítima e onerosa, o veículo automotor marca X, modelo Y, placa AAA-0000, conforme comprovam o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o recibo de compra e venda anexados aos autos dos Embargos de Terceiro. O bem foi constrito em execução trabalhista movida por M. F. de S. L. contra C. E. da S., sem que o Agravante tivesse qualquer relação jurídica com a demanda principal.
Diante da constrição, o Agravante opôs Embargos de Terceiro (CPC/2015, art. 674), pleiteando, liminarmente, a suspensão da medida constritiva, a fim de resguardar seu direito de propriedade e posse sobre o bem. Contudo, o MM. Juízo de origem indeferiu o pedido liminar, sob o argumento de que os documentos apresentados não seriam suficientes para demonstrar a posse justa e a ausência de fraude.
A decisão agravada, ao manter a constrição, afronta o direito do Agravante, terceiro de boa-fé, que não participou do processo principal e teve seu patrimônio atingido indevidamente.
6. DO DIREITO
6.1. DA LEGITIMIDADE E DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO
Os Embargos de Terceiro constituem instrumento processual destinado a proteger o direito de quem, não sendo parte no processo, sofre constrição sobre bem de sua posse ou propriedade (CPC/2015, art. 674). O Agravante preenche todos os requisitos legais, pois demonstrou ser terceiro estranho à execução e apresentou documentação comprobatória da propriedade do bem.
O direito de propriedade é protegido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXII), sendo vedada a privação do bem sem o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV). O princípio da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV) também assegura ao terceiro a possibilidade de defesa de seus bens.
6.2. DA SUSPENSÃO DAS MEDIDAS CONSTRITIVAS
O CPC/2015, art. 678, dispõe que, recebidos os Embargos de Terceiro, o juiz pode, liminarmente, determinar a suspensão dos atos constritivos, desde que comprovada a posse ou domínio do bem pelo embargante. No caso, o Agravante apresentou CRV, recibo de compra e venda e demais documentos hábeis a demonstrar sua propriedade e posse legítima, não havendo qualquer indício concreto de fraude à execução.
A manutenção da constrição, sem a devida análise dos documentos "'>...
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