Modelo de Agravo em Recurso Especial Contra Inadmissão de Recurso Relativo à Multa Astreintes
Publicado em: 06/11/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
IB ODONTOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [número], com sede na Rua [endereço completo], CEP [número], e e-mail: [endereço eletrônico], vem, respeitosamente, por seu advogado (procuração anexa), nos autos do Recurso Especial nº 2128913-29.2024.8.26.0000, em que contende contra [nome da parte adversária], apresentar AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, nos termos do CPC/2015, art. 1.042, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DOS FATOS
Trata-se de recurso especial interposto em face do V. Acórdão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual manteve a imposição de multa cominatória (astreintes) no valor de R$ 30.000,00 por suposta não entrega de molde dentário à paciente, após determinação judicial liminar. Ocorre que a ordem judicial determinava que a intimação fosse realizada pessoalmente pela autora, com protocolo de entrega, o que não foi observado, uma vez que a intimação ocorreu por carta registrada (AR), sem a devida especificação da intimação no envelope.
Como resultado, a ora agravante não teve ciência da ordem judicial, pois não tinha conhecimento da existência do processo, motivo pelo qual se manteve inerte, levando à aplicação da multa. O Recurso Especial foi interposto justamente para questionar a validade dessa intimação e da multa decorrente, com base no CPC/2015, art. 7º e CPC/2015, art. 139, IV e na Súmula 410/ STJ, contudo, foi inadmitido pela Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, V.
II - DO CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Nos termos do CPC/2015, art. 1.042, é cabível o Agravo em Recurso Especial contra a decisão que inadmite o recurso especial. No caso concreto, a decisão recorrida negou seguimento ao Recurso Especial sob o fundamento de que não houve demonstração suficiente de violação aos dispositivos legais invocados, além de afirmar que a matéria demandaria o reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
Todavia, a questão discutida é de direito, referente à validade da intimação realizada por meio diverso do determinado judicialmente. Trata-se de matéria passível de revisão pelo E. Superior Tribunal de Justiça, não demandando reexame de provas, mas sim a análise da correta aplicação do CPC/2015,"'>...