Modelo de Apelação Cível para Reconhecimento de Impenhorabilidade de Bem de Família e Legitimidade da Dissolução de União Estável
Publicado em: 04/02/2025 CivelProcesso Civil ImpenhorabilidadeAPELAÇÃO CÍVEL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP
Processo nº: 0021717-30.2021.8.26.0100
Apelante: J. T. B.
Apelado: Nome do Apelado
PREÂMBULO
J. T. B., brasileiro, 70 anos, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, interpor a presente APELAÇÃO contra a decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, que julgou improcedente a impugnação à penhora do imóvel de matrícula nº 25.040, sob o fundamento de que a dissolução da união estável teria sido simulada.
Requer, desde já, o recebimento do presente recurso em seus efeitos devolutivo e suspensivo, com a consequente remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
DOS FATOS
O Apelante, com 70 anos de idade e em evidente sofrimento psicológico, conforme atestado por laudo pericial em elaboração por psicanalista, teve sua impugnação à penhora do imóvel de matrícula nº 25.040 indeferida. A decisão baseou-se na alegação de que a dissolução da união estável teria sido simulada, o que não corresponde à realidade.
A dissolução da união estável ocorreu de forma legítima e devidamente formalizada, sendo que o imóvel em questão é protegido pela Lei nº 8.009/1990, por se tratar de bem de família e residência do Apelante. A decisão recorrida desconsiderou a situação de vulnerabilidade do Apelante e os fatos que comprovam a legitimidade da dissolução da união estável.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o imóvel de matrícula nº 25.040 é protegido pela Lei nº 8.009/1990, que assegura a impenhorabilidade do bem de família, salvo exceções que não se aplicam ao caso em tela. A decisão recorrida, ao indeferir a impugnação à penhora, violou o direito do Apelante à proteção de sua moradia.
Além disso, a dissolução da união estável foi realizada de forma legítima, não havendo qualquer elemento probatório que indique simulação. O CPC/2015, art. 373, I, estabelece que o ônus da prova cabe a quem alega, e o Apelado não apresentou provas suficientes para sustentar a alegação de fraude.
Ademais, o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no CF/88, art. 1º, III, deve ser observado, especialmente em casos que envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade, como o Apelante, que enfrenta sofrimento psicológico e possui idade avançada. A decisão recorrida desconsiderou esse princípio fundamental, agra"'>...