Narração de Fato e Direito
No presente caso, o Banco Itaú propôs ação monitória visando à cobrança de valores supostamente devidos pelo requerido, com base em um contrato de empréstimo bancário. Entretanto, o contrato apresentado pelo requerente não contém a assinatura do requerido, o que impede sua validade como prova escrita apta a embasar a cobrança. Ademais, as cláusulas contratuais contêm previsões abusivas, como a capitalização mensal de juros e encargos excessivos, em total desrespeito aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
O requerido, na qualidade de consumidor, está em posição de vulnerabilidade frente ao banco, que impôs condições desproporcionais e onerosas, sem qualquer possibilidade de negociação. Assim, deve ser reconhecida a nulidade das cláusulas abusivas, bem como a improcedência do pedido monitório, por ausência de prova válida da dívida alegada.
Conceitos e Definições
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Ação Monitória: Ação que visa à cobrança de dívida baseada em prova escrita sem eficácia de título executivo, conforme CPC/2015, art. 700.
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Capitalização de Juros: Prática de cobrança de juros sobre juros, que deve ser expressamente prevista no contrato e limitada pela legislação aplicável, conforme CCB/2002, art. 591.
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Contrato de Adesão: Contrato cujas cláusulas são estabelecidas unilateralmente por uma das partes, sem possibilidade de negociação pelo consumidor, devendo ser interpretado em favor da parte mais vulnerável, conforme CDC, art. 47.
Considerações Finais
A presente contestação visa demonstrar a ausência de validade do contrato apresentado pelo requerente, bem como a abusividade das cláusulas impostas ao requerido. O contrato, além de não conter a assinatura do requerido, apresenta encargos excessivos que violam os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Diante disso, a improcedência do pedido monitório é medida que se impõe para garantir a justiça e o equilíbrio nas relações contratuais.
TÍTULO:
CONTESTAÇÃO À AÇÃO MONITÓRIA PROPOSTA PELO BANCO ITAÚ REFERENTE A CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO QUITADO
1. Introdução
A presente contestação tem como objetivo impugnar a ação monitória proposta pelo Banco Itaú, que alega inadimplência de contrato de empréstimo bancário. A defesa está fundamentada na ausência de validade do contrato, na abusividade das cláusulas contratuais e na vulnerabilidade do consumidor, que se encontra em situação de hipossuficiência frente à instituição financeira. Busca-se a improcedência da ação monitória com base na legislação consumerista e civil, além de precedentes jurisprudenciais que consolidam a defesa do consumidor em contratos bancários.
Legislação:
CDC, art. 4º — Princípios da Política Nacional de Relações de Consumo.
CCB/2002, art. 104 — Requisitos de validade dos negócios jurídicos.
CF/88, art. 5º, XXXII — Proteção do consumidor.
Jurisprudência:
Contestação Ação Monitória
Contrato Bancário Abusividade
Vulnerabilidade Consumidor Ação Monitória
2. Contestação à Ação Monitória
A ação monitória é uma via processual destinada à cobrança de dívida baseada em prova escrita, sem eficácia de título executivo. Na presente contestação, a defesa sustenta que o contrato de empréstimo bancário apresentado pelo Banco Itaú carece de validação jurídica, visto que não atende aos requisitos legais do CCB/2002, art. 104, que exige validade formal e material nos contratos.
Ademais, o contrato, na forma de adesão, impôs ao réu uma série de cláusulas abusivas, que não foram objeto de negociação e que violam os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, prejudicando o consumidor.
Legislação:
CCB/2002, art. 104 — Validade dos negócios jurídicos.
CPC/2015, art. 700 — Requisitos da ação monitória.
CF/88, art. 5º, XXXII — Proteção ao consumidor.
Jurisprudência:
Validade Contrato Ação Monitória
Contrato Adesão Ação Monitória
Contrato Monetário Proteção Consumidor
3. Contrato Bancário e Abusividade das Cláusulas
O contrato bancário em questão, firmado com o Banco Itaú, possui diversas cláusulas que são consideradas abusivas de acordo com o CDC, art. 51, especialmente no que tange à capitalização de juros e à inserção de encargos moratórios excessivos. A capitalização de juros, em especial, tem sido considerada abusiva quando não expressamente pactuada, ou quando não há clareza no contrato sobre os métodos de cálculo de tais juros.
Ademais, em contratos de adesão, como no caso em tela, o consumidor não tem a possibilidade de discutir ou negociar as condições impostas, resultando em violação ao princípio da função social do contrato e da boa-fé objetiva.
Legislação:
CDC, art. 51 — Cláusulas abusivas.
CCB/2002, art. 422 — Boa-fé objetiva nos contratos.
CF/88, art. 170 — Função social do contrato.
Jurisprudência:
Capitalização de Juros Contrato Bancário
Cláusula Abusiva Contrato Adesão
Função Social Contrato Adesão
4. Vulnerabilidade do Consumidor
O consumidor, no presente caso, está em situação de clara vulnerabilidade frente ao Banco Itaú, tanto do ponto de vista técnico quanto econômico. A hipossuficiência do consumidor é amplamente reconhecida pela jurisprudência, considerando a complexidade dos contratos bancários e a dificuldade em compreender todas as condições impostas, especialmente as que envolvem cálculos de juros e encargos financeiros.
O CDC, em seu artigo 4º, reconhece a vulnerabilidade do consumidor como um dos princípios basilares da Política Nacional das Relações de Consumo, devendo ser aplicado para equilibrar as relações contratuais. Nesse sentido, a abusividade das cláusulas e a falta de transparência no contrato são suficientes para afastar a cobrança pretendida na ação monitória.
Legislação:
CDC, art. 4º — Vulnerabilidade do consumidor.
CDC, art. 6º — Direitos básicos do consumidor.
CF/88, art. 5º, XXXII — Defesa do consumidor.
Jurisprudência:
Vulnerabilidade Consumidor Banco
Consumidor Hipossuficiência Ação Monitória
Defesa Consumidor Contrato Bancário
5. Capitalização de Juros
A capitalização de juros prevista no contrato de empréstimo bancário é questionada na presente contestação, uma vez que o STJ já firmou entendimento de que a capitalização somente é válida quando expressamente prevista e de forma clara no contrato. No presente caso, o contrato não apresenta a devida transparência em relação à metodologia de cálculo, configurando onerosidade excessiva ao consumidor.
A jurisprudência é clara ao afirmar que a simples previsão de capitalização, sem o devido detalhamento e consentimento informado do consumidor, é suficiente para caracterizar a abusividade da cláusula, devendo, portanto, ser afastada.
Legislação:
Súmula 121/STJ — Vedação à capitalização de juros composta não prevista em contrato.
CDC, art. 51, IV — Cláusulas abusivas que estabelecem obrigações iníquas.
CCB/2002, art. 6º — Direito à transparência contratual.
Jurisprudência:
Capitalização de Juros Abusividade
Capitalização Composta Contrato Bancário
Transparência Contratual Consumidor
6. Considerações Finais
Diante do exposto, a presente contestação busca a improcedência da ação monitória movida pelo Banco Itaú, haja vista a inexistência de um contrato válido e a abusividade das cláusulas contratuais que impõem obrigações excessivas ao consumidor. Além disso, a vulnerabilidade do consumidor deve ser reconhecida, levando-se em conta a falta de clareza e transparência nas condições contratuais, que culminaram em prejuízo financeiro indevido.
Requer-se a improcedência da ação monitória, com a condenação do autor nas custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o CPC/2015, art. 85.
Legislação:
CPC/2015, art. 85 — Honorários advocatícios.
CCB/2002, art. 422 — Princípio da boa-fé objetiva.
CDC, art. 51 — Cláusulas abusivas.
Jurisprudência:
Contestação Ação Monitória Banco
Honorários Advocaticios Ação Monitória
Cláusula Abusiva Banco Contrato