NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A presente contraminuta tem por objetivo atender à determinação judicial para juntada de nova procuração com poderes específicos para recebimento e quitação dos valores bloqueados judicialmente, no âmbito de uma execução trabalhista. O exequente, Vitor de Lucena Miranda Pontes, teve verbas bloqueadas judicialmente, porém a procuração inicialmente juntada aos autos não possuía poderes para a realização dos atos necessários à liberação dos valores.
Defesas que Podem Ser Opostas pela Parte Contrária: A parte contrária poderá alegar que a procuração anterior já é suficiente para representação do exequente, mas tal argumento não prospera, visto que a procuração não concede poderes expressos para recebimento e quitação dos valores, conforme exige o CPC/2015, art. 105.
Conceitos e Definições do Documento: A contraminuta é uma manifestação processual que visa complementar ou responder a determinações judiciais anteriores, enquanto a procuração é o instrumento pelo qual o cliente concede poderes ao advogado para atuar em seu nome. A correta formalização da procuração é fundamental para garantir a validade dos atos praticados pelo procurador em nome do cliente.
Considerações Finais: A juntada da procuração com os poderes adequados é imprescindível para viabilizar o levantamento dos valores bloqueados, garantindo o cumprimento da decisão judicial e a segurança jurídica. Assim, espera-se que o pedido seja deferido para assegurar ao exequente o direito ao recebimento dos valores a que faz jus.
TÍTULO:
CONTRAMINUTA PARA JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO COM PODERES PARA LEVANTAMENTO DE VALORES BLOQUEADOS JUDICIALMENTE
1. INTRODUÇÃO
Objeto da Contraminuta - A presente contraminuta visa à juntada de uma nova procuração com poderes específicos para o levantamento de valores bloqueados em processo de execução trabalhista, reforçando os direitos da parte outorgante e assegurando a liberação dos montantes depositados judicialmente.
Legislação:
Jurisprudência:
2. CONTRAMINUTA
Objetivo da Contraminuta - A contraminuta, além de justificar a necessidade de nova procuração com poderes amplos, busca viabilizar o desbloqueio e transferência de valores. Esse procedimento é fundamental para o devido cumprimento dos direitos da parte credora no processo de execução trabalhista.
Legislação:
- CPC/2015, art. 105, § 2º - Exigência de poderes especiais para levantamento de valores em nome de terceiros
- CLT, art. 899 - Disposições processuais sobre execução trabalhista
- CF/88, art. 7º, X - Garantias trabalhistas sobre a proteção ao crédito trabalhista
Jurisprudência:
3. JUSTIÇA DO TRABALHO
Competência e Direitos - A Justiça do Trabalho possui competência para apreciar o levantamento de valores bloqueados em execuções, conforme os direitos assegurados ao trabalhador. Esta contraminuta reforça o princípio da celeridade processual e da proteção ao crédito trabalhista.
Legislação:
- CLT, art. 765 - Poderes do juiz do trabalho para assegurar celeridade e economia processual
- CPC/2015, art. 139, IV - Poder geral de efetivação dos direitos pela autoridade judicial
- CF/88, art. 114 - Competência da Justiça do Trabalho
Jurisprudência:
4. PROCURAÇÃO
Poderes Específicos - A nova procuração é apresentada para conferir poderes específicos de levantamento de valores bloqueados. Esses poderes são fundamentais para que o procurador possa representar o cliente em juízo com a autoridade necessária para cumprir as determinações de levantamento.
Legislação:
Jurisprudência:
5. LEVANTAMENTO DE VALORES
Necessidade de Transferência - A contraminuta reitera a urgência no levantamento e transferência dos valores bloqueados, que são de natureza alimentícia e, portanto, devem ser liberados para o sustento do trabalhador. Esse direito é garantido pela legislação como essencial à dignidade do trabalhador.
Legislação:
Jurisprudência:
6. EXECUÇÃO TRABALHISTA
Efetivação dos Direitos - A execução trabalhista visa assegurar o cumprimento dos direitos do trabalhador, permitindo a liberação dos valores devidos para o atendimento imediato de suas necessidades. A contraminuta reforça a obrigação de celeridade na execução e levantamento dos valores.
Legislação:
Jurisprudência:
7. BLOQUEIO JUDICIAL
Desbloqueio e Liberação de Valores - O bloqueio judicial, embora necessário para assegurar o pagamento, não deve ser mantido após o reconhecimento do direito de liberação. A contraminuta solicita o desbloqueio imediato dos valores destinados ao sustento do credor, com a respectiva transferência.
Legislação:
Jurisprudência:
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Celeridade e Efetivação dos Direitos - Com base nos fundamentos legais apresentados, esta contraminuta requer a juntada da procuração e a liberação imediata dos valores bloqueados, garantindo a efetivação do direito do trabalhador à verba de caráter alimentar, essencial para a sua subsistência.
Legislação: