Modelo de Contranotificação Extrajudicial sobre Exercício de Preferência de Imóvel Inventariado

Publicado em: 02/10/2024 CivelProcesso Civil Sucessão
Este modelo de contranotificação tem como objetivo contestar uma notificação sobre o exercício de preferência em um imóvel inventariado, enfatizando a divergência no quinhão da partilha e os direitos do Remetente. A peça fundamenta-se em princípios jurídicos e legais relevantes, garantindo a defesa dos direitos patrimoniais do Remetente.

Excelentíssimo Senhor Doutor [Nome do Destinatário]
[Cargo ou Função do Destinatário]
[Nome da Entidade ou do Escritório]
[Endereço Completo]

[Nome do Remetente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado à [endereço completo], por meio de seu advogado que esta subscreve, com fulcro no CF/88, art. 5º, XXII, e no CCB/2002, art. 1.228, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar a presente

CONTRANOTIFICAÇÃO

em face da notificação extrajudicial datada de [data da notificação], que trata do exercício de preferência sobre o imóvel situado à [endereço do imóvel], e pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.


I – DOS FATOS

O Remetente foi notificado acerca do exercício do direito de preferência pelo imóvel mencionado, tendo em vista que o mesmo se encontra inventariado em decorrência do falecimento de [Nome do Falecido], conforme processo de inventário nº [número do processo], que tramita perante o [nome do cartório ou Vara responsável].

No entanto, ao analisar a partilha dos bens conforme consta nos autos do inventário, verifica-se que o quinhão indicado na notificação não condiz com a real divisão patrimonial estabelecida, sendo que o Remetente não possui a preferência alegada, uma vez que sua parte na herança foi desconsiderada.


II – DO DIREITO

A notificação recebida, que se baseia no exercício do direito de preferência, deve observar as disposições legais que regem a matéria, conforme preceitua o CCB/2002, art. 1.228 e seguintes, que estabelece o direito do proprietário sobre o bem e o procedimento para a notificação de terceiros interessados.

A. Da Regularidade da Partilha

O direito de preferência é um instrumento que visa proteger o proprietário na alienação de seus bens. Contudo, para que este direito seja exercido, é imperativo que as partes envolvidas tenham seus direitos claramente delineados na partilha de bens do inventário. O Remetente, ao constatar que seu qu"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A presente contranotificação é apresentada em resposta à notificação recebida pelo Remetente, que alega ter direito de preferência sobre um imóvel inventariado. O Remetente aponta que a notificação ignora a partilha dos bens e não considera seu quinhão, o que prejudica seus direitos e o exercício do direito de preferência. Portanto, busca-se a declaração judicial que reconheça a irregularidade da notificação e a devida proteção dos direitos do Remetente na partilha dos bens.


Conceitos e Definições

  • Direito de Preferência: Direito conferido a uma das partes sobre a aquisição de um bem, geralmente utilizado em contratos de compra e venda ou em heranças.
  • Inventário: Procedimento legal destinado à apuração e partilha de bens deixados por uma pessoa falecida, sendo fundamental para a definição dos direitos dos herdeiros.
  • Contranotificação: Resposta formal à notificação recebida, onde o notificado apresenta suas razões e argumentos para contestar a notificação.

Considerações Finais

A contranotificação apresentada visa garantir os direitos do Remetente em face de uma notificação que ignora aspectos fundamentais da partilha de bens. A proteção dos direitos patrimoniais é essencial para a manutenção da justiça e equidade nas relações entre os herdeiros, sendo imprescindível que todas as partes envolvidas respeitem os direitos de cada um.

TÍTULO:
CONTRANOTIFICAÇÃO PARA CONTESTAR EXERCÍCIO DE PREFERÊNCIA EM IMÓVEL INVENTARIADO


  1. Introdução

Este modelo de contranotificação é utilizado para contestar uma notificação sobre o exercício de preferência em um imóvel inventariado, alegando divergência no quinhão da partilha e reivindicando os direitos patrimoniais do Remetente. A peça busca garantir a defesa dos interesses do destinatário da notificação original, com base em princípios e regras jurídicas que regulam o direito de sucessões e a partilha de bens. A notificação extrajudicial recebida deve ser respondida de forma fundamentada para proteger os direitos e evitar prejuízos patrimoniais.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.831 - Direito de preferência na partilha de bens.
CCB/2002, art. 2.015 - Divergência no quinhão da herança.

Jurisprudência:
Contranotificação de preferência em imóvel
Preferência em imóvel inventariado


  1. Contranotificação

A contranotificação é um instrumento pelo qual o Remetente contesta as alegações feitas na notificação extrajudicial. Nesse caso, a contranotificação visa demonstrar que o direito de preferência alegado pelo notificante não pode ser exercido devido a divergências na partilha dos bens do inventário. O objetivo da contranotificação é resguardar o patrimônio do Remetente e impedir que a preferência seja exercida em condições desfavoráveis ou injustas.

Legislação:
CPC/2015, art. 726 - Notificação judicial e extrajudicial.
CCB/2002, art. 421 - Função social dos contratos e proteção patrimonial.

Jurisprudência:
Contranotificação por divergência na partilha
Preferência na herança e contranotificação


  1. Exercício de Preferência

O exercício de preferência no âmbito de imóvel inventariado ocorre quando um dos herdeiros, ou terceiro, busca adquirir o imóvel com base no direito de preferência. No entanto, tal direito só pode ser exercido se estiver de acordo com a divisão de quinhões estabelecida no inventário. Caso haja discordância ou o bem ainda não esteja devidamente partilhado, o direito de preferência pode ser contestado, como ocorre nesta contranotificação.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.793 - Exercício de preferência em bens do espólio.
CPC/2015, art. 610 - Processo de inventário e partilha.

Jurisprudência:
Exercício de preferência na herança
Preferência de imóvel no inventário


  1. Imóvel Inventariado

O imóvel inventariado é o bem imóvel que faz parte do espólio e está sujeito à partilha entre os herdeiros. Até que haja a conclusão do inventário e a homologação da partilha, o exercício de direitos como o de preferência deve observar o que foi estabelecido em juízo. Qualquer tentativa de alienação ou preferência que desrespeite as regras do inventário pode ser contestada judicialmente ou extrajudicialmente.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.784 - Abertura da sucessão e transferência de bens.
CPC/2015, art. 611 - Abertura e processamento do inventário.

Jurisprudência:
Imóvel inventariado e partilha
Inventário de imóvel e preferência


  1. Partilha de Bens

A partilha de bens é o ato final do processo de inventário, no qual os bens do falecido são divididos entre os herdeiros. Durante esse processo, questões como o exercício de preferência e a alienação de bens devem ser feitas de acordo com os quinhões definidos na partilha. O Remetente pode, portanto, contestar a preferência se houver divergência no quinhão ou se os bens ainda não foram partilhados definitivamente.

Legislação:
CCB/2002, art. 2.015 - Divergência no quinhão e direito de preferência.
CPC/2015, art. 655 - Conclusão da partilha e transferência de bens.

Jurisprudência:
Partilha de bens e direito de preferência
Quinhão da herança e preferência


  1. Direito de Sucessões

O direito de sucessões regula a transmissão de bens e direitos aos herdeiros após a morte do proprietário. Dentro desse contexto, o direito de preferência pode ser exercido por um dos herdeiros sobre o imóvel inventariado, desde que respeite a divisão de quinhões e os demais herdeiros. Qualquer discordância quanto ao direito de preferência deve ser solucionada com base nas normas sucessórias e no inventário.

Legislação:
CCB/2002, art. 1.831 - Direito de preferência no âmbito do inventário.

Jurisprudência:
Direito sucessório e preferência
Sucessão de imóvel e preferência


  1. Modelo de Contranotificação

O modelo de contranotificação visa contestar a validade da notificação de exercício de preferência sobre o imóvel inventariado. Deve ser elaborado com base nos fatos e documentos que comprovam a divergência na partilha ou a ausência de condições para o exercício do direito de preferência, garantindo a defesa patrimonial do Remetente.

Legislação:
CPC/2015, art. 726 - Contranotificação extrajudicial.

Jurisprudência:
Modelo de contranotificação de preferência
Contranotificação no inventário por preferência


  1. Defesa de Direitos Patrimoniais

A defesa dos direitos patrimoniais do Remetente é o ponto central da contranotificação, especialmente quando há tentativa de exercer preferência indevida ou quando a divisão de bens ainda não está definida. A peça tem a finalidade de resguardar os interesses do Remetente, evitando prejuízos e assegurando que a partilha seja realizada de forma justa e conforme as normas legais.

Legislação:
CCB/2002, art. 421 - Defesa dos direitos patrimoniais nos contratos.
CPC/2015, art. 789 - Proteção ao patrimônio no processo.

Jurisprudência:
Defesa de direitos patrimoniais na preferência
Preferência e direitos patrimoniais


  1. Inventário

O inventário é o processo judicial ou extrajudicial que visa à divisão dos bens deixados pelo falecido. Até que a partilha dos bens seja concluída, o exercício de preferências e a alienação de bens devem ser analisados à luz do inventário. O Remetente pode, por meio da contranotificação, contestar qualquer tentativa de preferência que desrespeite o processo sucessório.

Legislação:
CPC/2015, art. 610 - Processo de inventário.
CCB/2002, art. 1.997 - Direito de sucessões e partilha.

Jurisprudência:
Inventário e preferência de herdeiros
Divisão de bens e preferência no inventário


  1. Notificação Extrajudicial

A notificação extrajudicial é um meio legal de comunicar uma intenção ou solicitar algo de outra parte, sem a intervenção direta do judiciário. No caso do exercício de preferência em imóvel inventariado, a notificação extrajudicial pode ser contestada por meio de uma contranotificação, caso os termos não respeitem o direito sucessório ou as regras da partilha.

Legislação:
CPC/2015, art. 726 - Notificação e contranotificação extrajudicial.

Jurisprudência:
Notificação extrajudicial no inventário
Contranotificação extrajudicial por preferência


  1. Considerações Finais

Esta contranotificação visa garantir a defesa dos direitos patrimoniais do Remetente contra o exercício indevido de preferência em imóvel inventariado, fundamentando-se nas normas do direito de sucessões e nas regras de partilha de bens. O objetivo é assegurar que a partilha seja justa e que a preferência seja exercida de acordo com a lei, evitando prejuízos ao Remetente.

Legislação:
CPC/2015, art. 726 - Notificação e contranotificação extrajudicial.
CCB/2002, art. 1.831 - Direito de preferência na herança.

Jurisprudência:
Considerações finais sobre contranotificação
Preferência em imóvel e considerações finais



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