TÍTULO:
CONTRARRAZÕES À IMPUGNAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. Introdução:
Texto principal: O presente documento apresenta contrarrazões à impugnação ao cumprimento de sentença interposta pelo Condomínio Residencial, buscando refutar as alegações de excesso de execução e reafirmar a regularidade dos valores apresentados. Fundamenta-se nos princípios da coisa julgada, efetividade da execução e segurança jurídica, que garantem a observância do título executivo judicial.
Destaca-se que a execução é uma fase complementar à cognição judicial, cujo objetivo principal é a satisfação do direito reconhecido na sentença. Assim, quaisquer tentativas de desvirtuar ou atrasar o cumprimento da decisão devem ser prontamente rechaçadas, em respeito ao comando judicial e ao direito da parte exequente.
Legislação:
CPC/2015, art. 525: Dispõe sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
CPC/2015, art. 786: Define a execução como o meio de satisfação do crédito reconhecido judicialmente.
CF/88, art. 5º, XXXVI: Garante a proteção da coisa julgada.
Jurisprudência:
Impugnacao Cumprimento Sentenca
Excesso Execucao
Coisa Julgada Efetividade
2. Contrarrazões à impugnação:
Texto principal: Nas contrarrazões à impugnação, sustenta-se a total regularidade dos cálculos apresentados na fase de cumprimento de sentença. A alegação de excesso de execução, feita pela parte impugnante, carece de fundamentos válidos, uma vez que os valores foram calculados com base no título judicial transitado em julgado, não cabendo revisitação de matéria já decidida.
Ademais, o uso de impugnações infundadas como forma de retardar o pagamento devido vai de encontro aos princípios da boa-fé processual e da duração razoável do processo. Dessa forma, solicita-se a rejeição integral da impugnação, com a consequente condenação do impugnante ao pagamento de honorários advocatícios.
Legislação:
CPC/2015, art. 525, §1º: Define as hipóteses de impugnação ao cumprimento de sentença.
CPC/2015, art. 85, §2º: Estabelece a condenação em honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença.
CPC/2015, art. 5º: Garante a boa-fé processual e a duração razoável do processo.
Jurisprudência:
Contrarrazoes Impugnacao
Excesso Cumprimento
Boa Fe Processual Cumprimento
3. Cumprimento de sentença:
Texto principal: O cumprimento de sentença constitui etapa processual destinada à execução da obrigação reconhecida judicialmente. Trata-se de um direito da parte vencedora, que visa à efetivação do comando judicial em respeito à coisa julgada. Assim, qualquer tentativa de reabrir discussões já superadas fere os princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões.
É imprescindível que o juízo assegure o cumprimento integral da sentença, coibindo práticas protelatórias e garantindo que o processo alcance seu objetivo final: a satisfação do direito do credor. Nesse contexto, a rejeição da impugnação é medida necessária para evitar prejuízos à parte exequente e à celeridade processual.
Legislação:
CPC/2015, art. 523: Rege o cumprimento de sentença que reconheça obrigação de pagar quantia certa.
CPC/2015, art. 525, §6º: Estabelece a rejeição da impugnação em caso de ausência de fundamento válido.
CF/88, art. 5º, XXXVI: Protege a coisa julgada e os direitos dela decorrentes.
Jurisprudência:
Cumprimento Sentenca Obrigacao
Impugnacao Infundada Execucao
Efetividade Sentenca
4. Excesso de execução:
Texto principal: A alegação de excesso de execução deve ser devidamente fundamentada, com a apresentação de memória de cálculo que demonstre de forma clara e objetiva o suposto valor incorreto. No caso em tela, a parte impugnante não apresentou qualquer prova consistente, limitando-se a questionar os cálculos já homologados pelo juízo.
A ausência de demonstração concreta do alegado excesso caracteriza má-fé processual e impõe ao juízo a rejeição sumária da impugnação. Além disso, os cálculos realizados pela parte exequente foram embasados em critérios objetivos, respeitando os parâmetros fixados na sentença e eventuais atualizações monetárias previstas em lei.
Legislação:
CPC/2015, art. 525, §4º: Exige a apresentação de memória de cálculo detalhada em casos de excesso de execução.
CPC/2015, art. 5º: Prevê sanções para práticas de má-fé processual.
CPC/2015, art. 786: Define a execução como o meio de garantir o cumprimento do título judicial.
Jurisprudência:
Excesso Execucao Calculo
Impugnacao Sem Fundamento
Execucao Titulo Judicial