Modelo de Cumprimento de Sentença por Descumprimento de Acordo Judicial contra Caixa Econômica Federal – Execução de Título Executivo Judicial com Pedido de Multa e Honorários

Publicado em: 09/11/2024 Processo Civil
Modelo de petição de cumprimento de sentença apresentado pelo exequente em razão do descumprimento de acordo homologado judicialmente pela Caixa Econômica Federal (CEF), no âmbito de processo que tramitou perante a Justiça Federal. O exequente requer o imediato prosseguimento da execução pelo saldo remanescente do acordo, acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme previsão do CPC/2015, art. 523, §1º. O documento destaca a natureza do título executivo judicial, fundamenta-se nos arts. 513, 515, 522, 523 e 922 do CPC/2015, além de trazer jurisprudência recente sobre a matéria. Contempla pedidos de intimação da executada, atualização do valor devido, condenação em custas e honorários, produção de provas e opção pela não realização de audiência de conciliação, além de possibilidade de justiça gratuita.

PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO DESCUMPRIMENTO DE ACORDO – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de _____________ – Seção Judiciária do Estado de _____________.

(Competência: Tribunal Regional Federal – TRF)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, bancário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.

Executada: Caixa Econômica Federal – CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, endereço eletrônico: [email protected], com sede na SBS Quadra 4, Lote 3/4, Edifício Matriz I, Brasília/DF, CEP 70092-900, e agência local na Rua dos Bancos, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O Exequente ajuizou demanda em face da Caixa Econômica Federal – CEF, tendo as partes, no curso do processo, celebrado acordo judicial, devidamente homologado por este Juízo, conforme termo de acordo acostado aos autos.

O acordo previa o pagamento do valor devido em parcelas mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela em 10/01/2024 e as demais nos meses subsequentes, conforme cronograma expressamente pactuado.

Ocorre que, não obstante a homologação do acordo e a suspensão da execução nos termos do CPC/2015, art. 922, a CEF deixou de adimplir as parcelas vencidas em 10/03/2024 e 10/04/2024, permanecendo inadimplente até a presente data, mesmo após tentativas extrajudiciais de solução amigável.

Ressalta-se que o inadimplemento do acordo importa no prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, acrescido de multa e demais encargos, conforme previsto no próprio termo homologado e na legislação processual.

Assim, diante do descumprimento do acordo pela CEF, requer-se o imediato prosseguimento da execução, com a exigência do pagamento integral do débito remanescente, acrescido de multa e honorários, nos termos do título executivo judicial.

Resumo: O acordo judicial homologado não foi cumprido pela executada, restando caracterizado o inadimplemento e autorizando o prosseguimento da execução.

4. DO DIREITO

O cumprimento de sentença é regido pelo CPC/2015, arts. 513 e seguintes, sendo o acordo homologado judicialmente considerado título executivo judicial (CPC/2015, art. 515, II).

Nos termos do CPC/2015, art. 922, a homologação de acordo entre as partes suspende a execução até o cumprimento integral da obrigação. Contudo, o inadimplemento de qualquer das parcelas enseja o imediato prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, acrescido dos encargos previstos.

O CPC/2015, art. 523 dispõe que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o devedor será intimado para pagar o débito, acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Ademais, o CPC/2015, art. 537 autoriza a aplicação de multa para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação.

O título executivo judicial deve ser executado fielmente, não sendo cabível a rediscussão do mérito da obrigação, em respeito à coisa julgada e à segurança jurídica (CPC/2015, arts. 502, 505, 507, 508 e 509, §4º).

O inadimplemento do acordo judicialmente homologado, por parte da CEF, viola os princípios da boa-fé objetiva, da lealdade processual e da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV), autorizando o imediato prosseguimento da execução, com a aplicação das penalidades legais.

Resumo: O descumprimento do acordo judicial pela executada autoriza o prosseguimento da execução, com incidência de multa e honorários, em respeito à coisa julgada e à efetividade da jurisdição.

5. JURISPRUDÊNCIAS

5.1. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO

“O STJ possui entendimento no sentido de que a lei só exige capacidade postulatória para a condução do processo e não para a transação, que é negócio jurídico e pode ser homologada judicialmente sempre que preenchidos os seus requisitos, cabendo a suspensão da execução durante o prazo concedido "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, apresentado por A. J. dos S. em face da Caixa Econômica Federal – CEF, em razão do descumprimento de acordo judicialmente homologado nos autos originários. Consta dos autos que as partes firmaram acordo com pagamento em parcelas mensais, tendo a executada deixado de adimplir as parcelas vencidas em 10/03/2024 e 10/04/2024, permanecendo inadimplente até a presente data, mesmo após tentativas extrajudiciais de solução.

Diante do inadimplemento, o exequente requer o imediato prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, acrescido de multa, honorários e demais encargos, nos termos do título executivo judicial.

2. Fundamentação

2.1. Dos fatos e do descumprimento do acordo

Restou incontroverso nos autos que as partes celebraram acordo judicialmente homologado, com suspensão da execução nos termos do CPC/2015, art. 922. Contudo, a executada deixou de cumprir o cronograma de pagamento, caracterizando o inadimplemento do acordo e autorizando o prosseguimento da execução.

2.2. Do direito aplicável

O acordo homologado judicialmente constitui título executivo judicial, conforme previsão expressa do CPC/2015, art. 515, II. O descumprimento da obrigação pactuada enseja o imediato prosseguimento da execução pelo saldo remanescente, acrescido de multa e honorários (CPC/2015, arts. 523, 537).

Ressalte-se que o cumprimento de sentença visa à efetividade da tutela jurisdicional, em observância ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) e ao princípio da legalidade e motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

Ademais, a execução do título judicial deve ser realizada de forma fiel, sendo vedada a rediscussão do mérito da obrigação, em respeito à coisa julgada e à segurança jurídica (CPC/2015, arts. 502, 505, 507, 508 e 509, §4º).

O inadimplemento do acordo viola ainda os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processual, legitimando a imposição das penalidades legais, a exemplo da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% sobre o débito atualizado, conforme previsão do CPC/2015, art. 523, §1º.

2.3. Jurisprudência

O entendimento consolidado nos tribunais, a exemplo do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Justiça estaduais, é no sentido de que o inadimplemento de acordo homologado judicialmente autoriza o prosseguimento da execução e aplicação das penalidades legais (REsp. Acórdão/STJ; TJSP, AI Acórdão/TJSP; TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

3. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de cumprimento de sentença, para:

  1. Determinar o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente do acordo descumprido, com atualização do valor devido, incidência de juros, correção monetária, multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do CPC/2015, art. 523, §1º;
  2. Determinar a intimação da executada Caixa Econômica Federal – CEF, para, no prazo legal, efetuar o pagamento do débito atualizado, sob pena de penhora de bens e demais medidas executivas cabíveis (CPC/2015, arts. 523 e 524);
  3. Autorizar a produção de provas documental, pericial e testemunhal, caso necessário, para apuração do valor devido;
  4. Condenar a executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios incidentes sobre o valor executado;
  5. Deferir a opção pela não realização de audiência de conciliação/mediação, por se tratar de fase executiva e já ter havido tentativa frustrada de solução consensual;
  6. Analisar o pedido de justiça gratuita em momento oportuno, caso requerido e comprovados os requisitos legais (CPC/2015, art. 98).

Publique-se. Intimem-se.

4. Fundamentação Constitucional e Legal

Este voto está devidamente fundamentado, em observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade, assim como em respeito aos dispositivos legais do CPC/2015 que disciplinam o cumprimento de sentença, a execução dos títulos judiciais e as consequências do inadimplemento.

5. Conclusão

Assim, reconhecida a inadimplência da executada e presentes os requisitos legais, conheço do pedido e julgo-o procedente, determinando o imediato prosseguimento da execução, com aplicação das penalidades legais cabíveis.

É como voto.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2024.

Magistrado(a)
Juiz(a) Federal


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