Narrativa de Fato e Direito
E. L. da S. foi acusada de, supostamente, ter agredido e ameaçado sua ex-companheira, T. V. F. B., após dois meses do término do relacionamento de seis anos que mantiveram. A acusação baseia-se em um laudo traumatológico inconclusivo e não há representação da vítima, o que impede a caracterização da materialidade do crime e a regularidade da persecução penal.
A defesa sustenta que, sem a devida representação da vítima, a ação penal não pode ter prosseguimento, conforme CPP, art. 88. Além disso, a simples resposta “sim” no quesito sobre lesões no laudo traumatológico não caracteriza adequadamente as supostas lesões, violando o CF/88, art. 5º, LVII, que consagra a presunção de inocência.
Defesas que Podem Ser Opostas pela Parte Contrária
A acusação pode argumentar que a situação de violência doméstica dispensa a formalidade de representação, alegando um risco iminente à vítima. Além disso, pode sustentar que o laudo, ainda que superficial, é suficiente para comprovar a existência de lesão. A defesa, entretanto, destaca a necessidade de rigor técnico no exame das lesões e que o laudo apresentado não atende a esses requisitos.
Conceitos e Definições
- Lesão Corporal Leve: Crime previsto no CP, art. 129, caracterizado pela ofensa à integridade física ou à saúde de outrem, mas que não resulta em incapacidade para o trabalho por mais de 30 dias, perigo de vida ou debilidade permanente.
- Representação: Ato formal da vítima para que o Ministério Público possa dar início à ação penal, obrigatório em casos de lesão corporal leve no âmbito da violência doméstica, conforme CPP, art. 88.
Considerações Finais
A acusação contra Emully Larissa carece de elementos essenciais para a caracterização dos crimes imputados. A ausência de representação e de um laudo conclusivo inviabilizam o prosseguimento da ação penal, devendo ser decretada a absolvição sumária da acusada.
TÍTULO:
DEFESA PRELIMINAR EM AÇÃO PENAL POR LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
1. Introdução
A defesa preliminar objetiva contestar a denúncia oferecida por supostos crimes de lesão corporal e ameaça em contexto de violência doméstica, com fulcro em elementos que indicam ausência de representação, insuficiência de provas, e laudo traumatológico inconclusivo. Tal defesa é sustentada na insuficiência de elementos probatórios e no compromisso de garantir um julgamento justo ao acusado.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LV – Direito ao contraditório e ampla defesa.
CPP, art. 396-A – Apresentação de defesa preliminar.
Lei 11.340/2006, art. 41 – Lei Maria da Penha e sua aplicabilidade nos crimes de violência doméstica.
Jurisprudência:
Defesa Preliminar em Violência Doméstica
Ausência de Provas em Ação Penal
Lesão Corporal e Defesa
2. Defesa Preliminar
Na análise preliminar, é possível identificar a fragilidade da denúncia, especialmente diante da ausência de representação por parte da vítima para o prosseguimento da ação penal. A representação é uma condição de procedibilidade, cuja ausência resulta na improcedência da ação. A inexistência de autorização formal da vítima para que se inicie a persecução penal é suficiente para que a denúncia seja rejeitada.
Legislação:
CPP, art. 24 – Necessidade de representação da vítima em crimes de menor potencial ofensivo.
CF/88, art. 5º, XXXV – Acesso ao Judiciário e direito de representação.
CCB/2002, art. 935 – Responsabilidade civil e criminal independentes, condicionando a persecução ao exercício da ação penal.
Jurisprudência:
Ausência de Representação na Ação Penal
Defesa Preliminar em Lesão Corporal
Lesão e Ameaça no Contexto de Violência Doméstica
3. Violência Doméstica e Defesa Penal
A acusação de violência doméstica com base na Lei Maria da Penha exige rigor probatório e comprovação de atos de violência específicos e dirigidos à vítima, que configurariam o contexto de ameaça e lesão corporal. Contudo, na ausência de elementos probatórios suficientes e de evidências conclusivas, a mera alegação não basta para sustentar uma condenação, observando-se o princípio da presunção de inocência.
Legislação:
Lei 11.340/2006, art. 5º – Conceito de violência doméstica e familiar.
CPP, art. 386 – Hipóteses de absolvição por falta de provas.
CF/88, art. 5º, LVII – Princípio da presunção de inocência.
Jurisprudência:
Defesa em Violência Doméstica
Presunção de Inocência
Violência Doméstica e Ameaça
4. Lesão Corporal e Laudo Traumatológico
O laudo traumatológico apresentado é inconclusivo quanto à alegada lesão corporal. Para caracterizar o delito, é necessária a comprovação de ofensa à integridade física ou saúde da vítima, o que não ficou suficientemente demonstrado nos autos. A ausência de confirmação médica do suposto dano físico enfraquece a imputação, justificando a improcedência da denúncia por falta de comprovação material do crime.
Legislação:
CPP, art. 158 – Exigência de exame de corpo de delito quando a infração deixa vestígios.
CPP, art. 167 – Valoração de exame de corpo de delito.
Lei 11.340/2006, art. 12 – Procedimentos da Lei Maria da Penha.
Jurisprudência:
Laudo Traumatológico e Lesão
Prova de Lesão Corporal e Violência Doméstica
Falta de Prova Material de Crime
5. Ausência de Representação e Extinção do Processo
A defesa preliminar argumenta que, além da insuficiência de provas, não houve representação válida para autorizar a continuidade do processo. A representação é indispensável para os casos em que a ação penal é condicionada, como no caso de lesão corporal leve e ameaça. A ausência desse requisito, portanto, demanda a extinção do processo, conforme estabelece a legislação processual penal.
Legislação:
CPP, art. 25 – Necessidade de representação da vítima em ação penal condicionada.
CPP, art. 395, II – Rejeição da denúncia por ausência de condição de procedibilidade.
CF/88, art. 5º, XXXV – Acesso à Justiça e direitos de representação.
Jurisprudência:
Extinção de Processo por Ausência de Representação
Ação Penal Condicionada à Representação
Violência Doméstica e Extinção do Processo
6. Considerações Finais
A defesa preliminar conclui pela falta de elementos probatórios e pela ausência de representação válida para embasar a acusação de lesão corporal e ameaça, requerendo a extinção do processo e a absolvição do acusado. Esta petição busca garantir a correta aplicação da justiça, protegendo os direitos do acusado e preservando o devido processo legal.
Legislação:
CPP, art. 386 – Hipóteses de absolvição por insuficiência de provas.
CPC/2015, art. 489 – Fundamentação das decisões judiciais.
CF/88, art. 5º, LIV – Princípios do devido processo legal.
Jurisprudência:
Absolvição por Insuficiência de Provas
Devido Processo Legal
Extinção de Ação Penal em Violência Doméstica