Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Definições do Documento
Narrativa Factual: O executado enfrenta uma penhora indevida de um terreno pelo qual possui apenas uma promessa de compra e venda não efetivada, estando o bem formalmente em nome de outra pessoa.
Direito Aplicável: Este documento se baseia na Lei de Execuções Fiscais e nos princípios do direito de propriedade e da efetividade da execução, contestando a penhora de bens sobre os quais o executado não tem propriedade formal ou material.
Conceitos e Definições:
- Embargos à Execução Fiscal: Recurso legal utilizado pelo devedor para contestar a validade da execução fiscal, seja por questões processuais ou materiais.
- Penhora: Ato de apreensão de bens do devedor para garantir o cumprimento de uma dívida em processo de execução.
Considerações Finais
Os embargos buscam corrigir um ato constritivo equivocado, assegurando que a execução fiscal proceda dentro dos limites da legalidade e da justiça, sem impor ao executado ônus sobre bens que não são de sua propriedade.
TÍTULO: MODELO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL POR PENHORA INDEVIDA DE BENS
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
- Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X, a decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder" – Lei 8.112/1990, art. 116, VI. Da mesma forma, a CF/88, art. 5º, II, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.
1. Embargos à Execução Fiscal: Conceito e Fundamento Jurídico
Os embargos à execução fiscal são a via processual adequada para o executado defender-se contra a cobrança de dívida ativa da Fazenda Pública, podendo impugnar tanto a legitimidade da dívida quanto os atos de constrição patrimonial, como a penhora indevida.
Legislação: CPC/2015, art. 914 – Disposições gerais sobre embargos à execução.
Jurisprudência:
Embargos à Execução Fiscal
Penhora Indevida e Embargos à Execução
2. Penhora Indevida: Conceito e Argumentação Jurídica
A penhora indevida ocorre quando a constrição recai sobre bem que não deveria ser penhorado, seja por questões de impenhorabilidade legal ou por não ser o bem de propriedade do executado. A arguição da penhora indevida é essencial para a proteção do patrimônio do devedor.
Legislação: CPC/2015, art. 833 – Bens impenhoráveis e exceções.
Jurisprudência:
Penhora Indevida
Impenhorabilidade de Bens
3. Defesa da Propriedade Imobiliária em Execução Fiscal
Nos embargos, é possível defender a propriedade imobiliária quando a penhora recai sobre bem do qual o executado não é proprietário, ou quando o bem está resguardado por alguma garantia legal, como a impenhorabilidade do bem de família.
Legislação: Lei 8.009/1990, art. 1º – Impenhorabilidade do bem de família.
Jurisprudência:
Defesa da Propriedade em Execução Fiscal
Impenhorabilidade do Bem de Família
4. Processo Administrativo Fiscal e Embargos
Os embargos à execução fiscal podem discutir a legalidade de atos praticados no processo administrativo fiscal, especialmente quanto à constituição do crédito tributário e à regularidade dos procedimentos de cobrança.
Legislação: Lei 6.830/1980, art. 16 – Processo administrativo e defesa no âmbito da execução fiscal.
Jurisprudência:
Processo Administrativo Fiscal e Embargos
Embargos à Execução e Processo Administrativo
5. Juntada das Provas Obrigatórias nos Embargos
A instrução dos embargos deve ser robusta, com a juntada de todas as provas documentais que demonstrem a penhora indevida, como a comprovação de que o bem não pertence ao executado ou é protegido por impenhorabilidade.
Legislação: CPC/2015, art. 434 – Apresentação de documentos e provas.
Jurisprudência:
Provas nos Embargos à Execução
Juntada de Provas na Execução Fiscal
6. Prescrição e Decadência na Execução Fiscal
A prescrição e a decadência são institutos que podem ser alegados nos embargos à execução fiscal para anular a cobrança de tributos cujo direito de execução pela Fazenda Pública já se extinguiu, seja pelo decurso do prazo prescricional ou decadencial.
Legislação: CCB/2002, art. 206 – Prazos de prescrição.
Jurisprudência:
Prescrição e Decadência na Execução Fiscal
Embargos à Execução e Prescrição/Decadência
7. Legitimidade Ativa para Propor Embargos à Execução Fiscal
A legitimidade ativa para propor embargos à execução fiscal é do executado ou de terceiro que sofra constrição em seus bens, devendo este comprovar seu interesse jurídico na desconstituição do ato constritivo.
Legislação: CPC/2015, art. 674 – Embargos de terceiro e legitimidade ativa.
Jurisprudência:
Legitimidade Ativa nos Embargos à Execução
Legitimidade de Terceiro nos Embargos
8. Objeto Jurídico Protegido nos Embargos à Execução Fiscal
O objeto jurídico dos embargos à execução fiscal é a proteção do patrimônio do executado ou de terceiro contra a cobrança indevida de crédito tributário ou a constrição sobre bens que não deveriam ser penhorados.
Legislação: CPC/2015, art. 915 – Objeto dos embargos à execução.
Jurisprudência:
Objeto Jurídico nos Embargos à Execução
Proteção do Patrimônio nos Embargos
9. Honorários Advocatícios Contratuais e Sucumbenciais nos Embargos
Nos embargos à execução fiscal, os honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais devem ser fixados conforme a complexidade da matéria e o tempo despendido, respeitando-se as disposições do CPC/2015.
Legislação: CPC/2015, art. 85, § 2º – Fixação dos honorários advocatícios.
Jurisprudência:
Honorários nos Embargos à Execução
Sucumbência nos Embargos
10. Argumentações Jurídicas Possíveis nos Embargos à Execução
Nos embargos à execução fiscal, as argumentações jurídicas podem versar sobre a inexistência da dívida, a nulidade da certidão de dívida ativa, a prescrição, a decadência, e a impenhorabilidade do bem, entre outros temas relevantes.
Legislação: CPC/2015, art. 917 – Disposições sobre as defesas nos embargos.
Jurisprudência:
Argumentações Jurídicas nos Embargos
Defesa na Execução Fiscal
11. Limites da Atuação das Partes nos Embargos
Nos embargos à execução fiscal, as partes devem atuar dentro dos limites da lei, impugnando apenas os atos executivos que são passíveis de contestação, sob pena de ter suas alegações rejeitadas ou serem condenadas em litigância de má-fé.
Legislação: CPC/2015, art. 80 – Litigância de má-fé e limites da atuação processual.
Jurisprudência:
Limites da Atuação nos Embargos
Litigância de Má-Fé nos Embargos
12. Valor da Causa nos Embargos à Execução Fiscal
O valor da causa nos embargos à execução fiscal deve refletir o valor do crédito tributário discutido, sendo este o parâmetro para a fixação de custas processuais e honorários advocatícios.
Legislação: CPC/2015, art. 292, § 3º – Valor da causa nos embargos.
Jurisprudência:
Valor da Causa nos Embargos à Execução
Valor da Causa na Execução Fiscal
13. Intimação das Partes e Citação do Executado
A intimação das partes e a citação do executado são atos processuais essenciais para a validade dos embargos à execução fiscal. A ausência ou irregularidade na citação pode resultar na nulidade do processo executivo.
Legislação: CPC/2015, art. 239 – Citação e intimação das partes.
Jurisprudência:
Intimação e Citação na Execução Fiscal
Nulidade da Citação na Execução