Modelo de Embargos de Terceiro com Defesa de Herança Jacente e Preliminar de Suspensão da Posse

Publicado em: 28/08/2024 CivelProcesso Civil Sucessão
Modelo de Embargos de Terceiro com defesa de herança jacente, incluindo uma preliminar de suspensão da posse. A peça aborda fundamentos legais, constitucionais e jurídicos, com argumentação detalhada e defesas que podem ser opostas. O valor da causa é definido conforme o valor do bem objeto da ação.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [Vara Cível] da Comarca de [Cidade/Estado]

[Nome do Embargante], nacionalidade [brasileira], estado civil [solteiro/casado], profissão [profissão], portador do RG nº [número] e inscrito no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], por intermédio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na [endereço do escritório], onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor os presentes

EMBARGOS DE TERCEIRO

com fundamento no CPC/2015, art. 674, em face de [Nome do Embargado], nacionalidade [brasileira], estado civil [solteiro/casado], profissão [profissão], portador do RG nº [número] e inscrito no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

O Embargante é legítimo possuidor do imóvel situado na [endereço completo], adquirido por meio de contrato de compra e venda, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de [cidade], sob a matrícula nº [número]. Entretanto, o Embargado, alegando ser o único herdeiro da herança jacente de [nome do falecido], requereu a posse do imóvel, obtendo, de forma unilateral, decisão que determinou sua imissão na posse do bem.

Diante dessa situação, o Embargante, que até o momento não havia sido citado ou notificado da existência do processo de herança jacente, viu-se repentinamente despojado da posse do imóvel, que vinha ocupando pacificamente há mais de [tempo de posse].

II – DO DIREITO

II.1 – Da Legitimidade do Embargante e da Propriedade do Imóvel

O CPC/2015, art. 674, autoriza o ajuizamento de embargos de terceiro por quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou detenha. O Embargante é legítimo possuidor do imóvel, com base em contrato de compra e venda, devidamente registrado, conferindo-lhe, assim, o direito de defesa de sua posse contra qualquer ato que vise retirá-lo do imóvel de forma indevida.

A CF/88, art. 5º, XXII, assegura o direito de propriedade, e o CPC/2015, art. 1.22"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O presente modelo de Embargos de Terceiro é utilizado para defender a posse de um imóvel adquirido legitimamente por meio de contrato de compra e venda, em face de decisão judicial que concedeu a posse do bem a um herdeiro de herança jacente, sem a devida citação do possuidor. A peça processual é fundamentada nos princípios constitucionais e processuais do devido processo legal, boa-fé objetiva e proporcionalidade, buscando a suspensão da posse concedida ao herdeiro e a manutenção da posse legítima do Embargante.

Considerações Finais

Este modelo é essencial para advogados que precisam defender a posse de seus clientes em casos de herança jacente, assegurando que a posse legítima seja respeitada e protegida contra decisões unilaterais. A peça processual visa garantir que o devido processo legal seja observado, e que os direitos de posse sejam preservados até que o mérito da ação seja devidamente julgado.

 

TÍTULO: MODELO DE EMBARGOS DE TERCEIRO COM DEFESA DE HERANÇA JACENTE E PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DA POSSE


Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgar algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico, não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição (CF/88, art. 93, X), a decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos, obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder" – Lei 8.112/1990, art. 116, VI. Da mesma forma, a CF/88, art. 5º, II, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’ normalmente usada nos acórdãos.

1. Preliminar de Suspensão da Posse

Nos embargos de terceiro, é fundamental analisar a questão da suspensão da posse, especialmente quando há alegação de herança jacente. A preliminar de suspensão da posse visa impedir que a posse do bem seja transferida ou alterada até que se decida sobre a titularidade e os direitos envolvidos, garantindo que não haja prejuízo ao legítimo possuidor ou herdeiro.

Legislação: CPC/2015, art. 301 – Trata da suspensão da posse em ações possessórias.

Jurisprudência:

Suspensão da posse

Preliminar de suspensão da posse


2. Embargos de Terceiro e Herança Jacente

Os embargos de terceiro são uma medida processual cabível para proteger a posse ou propriedade de um bem que tenha sido indevidamente atingido por ordem judicial em processo do qual o terceiro não fazia parte. Quando se trata de herança jacente, essa proteção é ainda mais relevante, pois o bem não pode ser objeto de execução antes da definição dos herdeiros.

Legislação: CPC/2015, art. 674 – Trata da legitimidade para opor embargos de terceiro.

Jurisprudência:

Embargos de terceiro. Herança jacente

Herança jacente


3. Direito à Posse e à Defesa da Propriedade

No contexto da herança jacente, a defesa da posse e da propriedade é crucial. O terceiro embargante deve demonstrar a titularidade ou a posse legítima sobre o bem para afastar o risco de perda, o que inclui a apresentação de provas documentais e testemunhais.

Legislação: CCB/2002, art. 1.196 – Define a posse como o exercício de fato de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Jurisprudência:

Defesa da propriedade

Direito à posse


4. Suspensão da Posse em Casos de Disputa Judicial

Em situações onde a posse do bem está em disputa, a suspensão da posse é uma medida cautelar que visa evitar danos irreparáveis até que a questão seja decidida. Isso é particularmente importante em casos envolvendo herança jacente, onde a posse pode ser contestada por múltiplas partes.

Legislação: CPC/2015, art. 301 – Estabelece as situações em que a suspensão da posse pode ser decretada.

Jurisprudência:

Suspensão da posse em disputa judicial

Cautelar de suspensão da posse


5. Legitimidade Ativa nos Embargos de Terceiro

A legitimidade ativa para propor embargos de terceiro recai sobre qualquer pessoa que, não sendo parte no processo, tenha sido atingida na posse ou propriedade de seus bens. No caso de herança jacente, essa legitimidade pode ser atribuída ao curador da herança ou aos herdeiros provisórios.

Legislação: CPC/2015, art. 674 – Legitimidade para a interposição de embargos de terceiro.

Jurisprudência:

Legitimidade ativa nos embargos de terceiro

Herdeiro nos embargos de terceiro


6. Objeto Jurídico Protegido

Nos embargos de terceiro envolvendo herança jacente, o objeto jurídico protegido é a posse ou propriedade do bem, que não pode ser executado até a definição da titularidade. O objetivo principal é evitar a expropriação de bens que possam ser destinados aos herdeiros ou ao Estado.

Legislação: CPC/2015, art. 674 – Define o objeto jurídico dos embargos de terceiro.

Jurisprudência:

Objeto jurídico protegido

Proteção jurídica nos embargos de terceiro


7. Defesa da Posse e Meios de Prova

A defesa da posse em embargos de terceiro deve ser robusta, baseada em documentos que comprovem a posse ou a titularidade, como contratos, registros públicos, e testemunhos. A suspensão da posse, quando bem fundamentada, pode evitar que o bem seja indevidamente executado ou transferido.

Legislação: CCB/2002, art. 1.210 – Estabelece os meios de defesa da posse.

Jurisprudência:

Defesa da posse e meios de prova

Prova da posse em herança jacente


8. Argumentações Jurídicas Possíveis

Nos embargos de terceiro com defesa de herança jacente, as argumentações jurídicas podem incluir a nulidade da penhora, a ilegitimidade da parte que promoveu a execução, e a falta de citação dos verdadeiros interessados na herança. Tais argumentos visam proteger os direitos dos herdeiros e do próprio patrimônio em questão.

Legislação: CPC/2015, art. 674 – Sobre as alegações cabíveis nos embargos de terceiro.

Jurisprudência:

Argumentações jurídicas em embargos de terceiro

Defesa em herança jacente


9. Honorários Advocatícios na Defesa de Embargos de Terceiro

A condenação em honorários advocatícios nas ações de embargos de terceiro segue a regra geral de sucumbência, sendo fixados sobre o valor da causa. No caso de herança jacente, onde os bens são objeto de litígio, a fixação dos honorários pode considerar a complexidade da causa e o trabalho desenvolvido.

Legislação: CPC/2015, art. 85 – Disciplina os honorários advocatícios.

Jurisprudência:

Honorários advocatícios em embargos de terceiro

Sucumbência em herança jacente


10. Valor da Causa nos Embargos de Terceiro

O valor da causa nos embargos de terceiro deve corresponder ao valor do bem objeto da disputa. No caso de herança jacente, esse valor pode ser estimado com base na avaliação judicial ou no valor de mercado do bem, considerando-se as peculiaridades do caso.

Legislação: CPC/2015, art. 291 – Define as regras para fixação do valor da causa.

Jurisprudência:

Valor da causa nos embargos de terceiro

Avaliação de herança jacente


11. Legitimidade Passiva e Citação das Partes

Nos embargos de terceiro, a legitimidade passiva recai sobre aqueles que, em processo judicial, praticaram atos que atingiram a posse ou propriedade de terceiros. No caso de herança jacente, é crucial citar o curador da herança e eventuais herdeiros provisórios para garantir a legitimidade do processo.

Legislação: CPC/2015, art. 677 – Estabelece a legitimidade passiva nos embargos de terceiro.

Jurisprudência:

Legitimidade passiva nos embargos de terceiro

Citação das partes em herança jacente


12. Natureza Jurídica dos Embargos de Terceiro

Os embargos de terceiro possuem natureza jurídica de ação autônoma, cujo objetivo é proteger o patrimônio de terceiros de atos judiciais que o atinjam indevidamente. Em relação à herança jacente, essa natureza jurídica reforça a importância de proteger os bens até a definição da titularidade.

Legislação: CPC/2015, art. 674 – Dispõe sobre a natureza jurídica dos embargos de terceiro.

Jurisprudência:

Natureza jurídica dos embargos de terceiro

Natureza jurídica da herança jacente


13. Prazo Prescricional para Propositura dos Embargos de Terceiro

O prazo prescricional para a propositura dos embargos de terceiro é de 5 anos, contados a partir da data em que o embargante teve ciência do ato que violou seu direito. No caso de herança jacente, a contagem do prazo pode ser influenciada pela data da abertura da sucessão ou do ato que comprometeu o patrimônio.

Legislação: CPC/2015, art. 1.024 – Estabelece o prazo para interposição de embargos de terceiro.

Jurisprudência:

Prazo prescricional para embargos de terceiro

Prazo prescricional em herança jacente

 


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