Modelo de Embargos de Terceiros em Execução com Busca e Apreensão de Veículo com Alienação Fiduciária

Publicado em: 21/08/2024 CivelProcesso Civil
Modelo de petição de embargos de terceiros em execução, onde a cliente, que mora com o executado, teve seu veículo, objeto de alienação fiduciária, alvo de mandado de busca e apreensão. A peça aborda a posse do veículo pela cliente, que já pagou parte das parcelas do financiamento, e busca a liberação do bem da execução. Inclui fundamentação legal, constitucional e jurídica, argumentação detalhada sobre a posse e propriedade do bem, e defesas possíveis. Contém um tópico específico sobre os princípios que regem os embargos de terceiros e a proteção da posse em casos de alienação fiduciária. Inclui narrativa de fato e direito, conceitos e definições, e considerações finais.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___

[Nome da Embargante], nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº ___ e no RG nº ___, residente e domiciliada à [endereço completo], por meio de sua advogada infra-assinada, com escritório profissional à [endereço do advogado], onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar

EMBARGOS DE TERCEIROS

nos autos da execução nº [número do processo], movida por [Nome do Exequente] em face de [Nome do Executado], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

1. Dos Fatos

1.1. A Embargante, convivente com o Executado, teve seu veículo, um [marca/modelo do veículo], placa [número da placa], objeto de mandado de busca e apreensão expedido no bojo da execução em epígrafe, o que gerou evidente constrangimento e prejuízo.

1.2. O referido veículo foi adquirido pela Embargante mediante contrato de alienação fiduciária, firmado em [data do contrato], com a instituição financeira [nome da instituição financeira], estando devidamente registrado em seu nome. Até o momento, foram pagas 5 (cinco) parcelas de um total de 36 (trinta e seis), conforme comprovante de pagamento anexo.

1.3. A Embargante exerce a posse direta sobre o bem, utilizando-o em suas atividades cotidianas, sendo a verdadeira proprietária fiduciária, conforme CCB/2002, art. 1.361, §1º. O veículo é, portanto, de sua propriedade e não deve responder por dívidas contraídas pelo Executado.

2. Do Direito

2.1. Da Posse e Propriedade Fiduciária

2.1.1. Nos termos do CCB/2002, art. 1.361, a alienação fiduciária é um instituto que transfere ao credor a propriedade resolúvel do bem, mantendo o devedor fiduciante a posse direta do mesmo. No presente caso, a Embargante, ao firmar o contrato de alienação fiduciária, adquiriu a posse direta do veículo, ainda que a propriedade permaneça em nome da instituição financeira até a quitação do contrato.

2.1.2. A posse da Embargante é legítima e deve ser preservada, sendo-lhe garantido o direito de defesa contra a constrição de bem que não pertence ao Executado. A busca e apreensão do veículo, em razão de dívida alheia, constitui violação dos direitos de propriedade e posse da Embargante, conforme assegurado pelo CF/88, art. 5º, XXII.

2.2. Dos Embargos de Terceiros

2.2.1. Os embargos de terceiros"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O presente modelo de embargos de terceiros é utilizado para contestar a busca e apreensão indevida de um veículo pertencente à Embargante, que mora com o Executado, mas não é responsável pelas dívidas a ele imputadas. O veículo, objeto de alienação fiduciária, é de posse legítima da Embargante, que já pagou parte das parcelas do financiamento.

A petição fundamenta-se na proteção da posse e na defesa dos direitos de terceiros que, embora não sejam parte no processo executivo, têm seus bens indevidamente constritos. A defesa busca a liberação imediata do veículo e a preservação dos direitos de propriedade da Embargante.

Conceitos e Definições

  • Embargos de Terceiros: Meio processual utilizado por quem, não sendo parte no processo, teve seu bem indevidamente constrito, buscando sua liberação.
  • Alienação Fiduciária: Forma de garantia real em que o bem objeto do contrato permanece em nome do credor fiduciário até a quitação total da dívida pelo devedor, que mantém a posse direta do bem.
  • Posse: Poder de fato exercido sobre uma coisa, com a intenção de tê-la como sua, protegido pela lei contra atos de esbulho, turbação ou ameaça.

Considerações Finais

Os embargos de terceiros são uma ferramenta essencial para a proteção dos direitos de quem, mesmo não sendo parte em uma execução, tem seu patrimônio afetado por decisões judiciais. Este modelo de peça processual visa assegurar que a Embargante tenha seu veículo restituído, preservando seus direitos de posse e propriedade fiduciária.

 

 

Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição (CF/88, art. 93, X), e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI", mas não é só, reforça o dever do Servidor Público, em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV". A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’, caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’ normalmente usada nos acórdãos.

 

Título: Embargos de Terceiros em Execução: Proteção da Posse e Alienação Fiduciária

  1. Posse e Alienação Fiduciária: Conceito e Aplicabilidade
    A posse em casos de alienação fiduciária é revestida de proteção especial, pois envolve a relação de confiança entre o devedor e o credor fiduciário. Nos embargos de terceiros, a proteção à posse deve ser garantida quando o possuidor não é o devedor executado.

    Legislação: CCB/2002, art. 1.228; Lei 9.514/1997, art. 22.
    Jurisprudência:

  2. Natureza Jurídica dos Embargos de Terceiros
    Os embargos de terceiros são ação de natureza autônoma, destinada a proteger o possuidor que não é parte no processo de execução, mas que sofre constrição de seus bens. A legitimidade ativa nos embargos de terceiros é do possuidor que comprovar sua condição.

    Legislação: CPC/2015, art. 674.
    Jurisprudência:

  3. Propriedade e Posse: Distinção e Proteção Jurídica
    A distinção entre propriedade e posse é fundamental nos embargos de terceiros. O proprietário pode não ser o possuidor direto do bem, e a proteção jurídica à posse, especialmente em alienação fiduciária, é essencial para garantir os direitos do terceiro possuidor.

    Legislação: CCB/2002, art. 1.196 e CCB/2002, art. 1.197.
    Jurisprudência:

  4. Mandado de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
    O mandado de busca e apreensão, em casos de alienação fiduciária, pode atingir bens que estão na posse de terceiros. Os embargos de terceiros são o meio adequado para proteger a posse e evitar a perda do bem em razão de execução contra o devedor.

    Legislação: Lei 9.514/1997, art. 26; CCB/2002, art. 1.228.
    Jurisprudência:

  5. Prova da Posse em Embargos de Terceiros
    A prova da posse é crucial para o sucesso dos embargos de terceiros. O possuidor deve demonstrar que tem a posse legítima do bem, seja por contrato ou por situação de fato, para afastar a execução que recai sobre o bem de sua posse.

    Legislação: CPC/2015, art. 677.
    Jurisprudência:

  6. Direito de Propriedade e Embargos de Terceiros
    O direito de propriedade do veículo em alienação fiduciária, mesmo em nome de terceiro, não pode ser objeto de execução contra o devedor principal. A proteção ao direito de propriedade é reforçada nos embargos de terceiros.

    Legislação: CCB/2002, art. 1.228; Lei 9.514/1997, art. 24.
    Jurisprudência:

  7. Boa-Fé Objetiva e a Proteção da Posse
    A boa-fé objetiva é um princípio fundamental nos embargos de terceiros, especialmente quando o terceiro possuidor adquiriu o bem de forma legítima e sem conhecimento da execução. Este princípio deve ser considerado na decisão judicial.

    Legislação: CCB/2002, art. 422; CPC/2015, art. 674, § 1º.
    Jurisprudência:

  8. Legitimidade Ativa nos Embargos de Terceiros
    A legitimidade ativa para os embargos de terceiros é do possuidor ou proprietário do bem que foi atingido pela execução, mas que não é parte do processo executivo. A defesa deve ser pautada na comprovação da posse ou propriedade.

    Legislação: CPC/2015, art. 674, § 2º.
    Jurisprudência:

  9. Inadimplemento e Cláusula Resolutiva nos Contratos de Alienação Fiduciária
    A cláusula resolutiva é comum nos contratos de alienação fiduciária e autoriza a busca e apreensão em caso de inadimplemento. Nos embargos de terceiros, essa cláusula deve ser analisada à luz da situação do possuidor que não deu causa ao inadimplemento.

    Legislação: CCB/2002, art. 475; Lei 9.514/1997, art. 26.
    Jurisprudência:

  10. Prazo Prescricional para Embargos de Terceiros
    O prazo para a propositura dos embargos de terceiros é contado a partir da ciência da constrição sobre o bem. Este prazo é decadencial e deve ser respeitado para garantir a validade da ação.

Legislação: CPC/2015, art. 675; CCB/2002, art. 189.
Jurisprudência:

  1. Direito de Defesa nos Embargos de Terceiros
    O direito de defesa em embargos de terceiros deve ser amplamente garantido, incluindo a possibilidade de produção de provas, alegações sobre a legitimidade da posse e contestação das alegações do credor.

Legislação: CF/88, art. 5º, LV; CPC/2015, art. 677.
Jurisprudência:

  1. Honorários Advocatícios em Embargos de Terceiros
    Em caso de procedência dos embargos de terceiros, a parte vencida, geralmente o exequente, pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios. A fixação dos honorários deve observar o trabalho realizado e a complexidade da causa.

Legislação: CPC/2015, art. 85, § 2º.
Jurisprudência:


Esse conteúdo proporciona uma análise detalhada e completa do tema, cobrindo aspectos legais, jurisprudenciais e processuais, proporcionando um material de estudo e referência para o uso em peças processuais.

 

 

 


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