NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS, DEFINIÇÕES E DEFESAS
Fatos: O paciente foi condenado a uma pena de 1 ano e 5 meses em regime semiaberto por crimes de trânsito, conforme CTB, art. 302 e CTB, art. 303. Devido ao seu emprego formal e às suas condições de saúde, o regime de cumprimento se mostra incompatível, colocando em risco o seu direito ao trabalho e à saúde.
Direito: Fundamenta-se o pedido nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI), bem como nos dispositivos da LEP que permitem a adaptação do regime de cumprimento da pena, visando assegurar as condições pessoais e profissionais do condenado ( Lei 7.210/1984, art. 117).
Defesas que podem ser opostas: A autoridade coatora poderá argumentar a necessidade de cumprimento de parte da pena em regime semiaberto para que se avalie o comportamento do condenado antes da progressão. No entanto, é importante destacar que a Constituição Federal assegura a dignidade do condenado e o direito ao trabalho, devendo ser realizada uma análise individualizada das circunstâncias do caso.
Conceitos e definições: O habeas corpus é uma ação constitucional destinada a garantir a liberdade de ir e vir, quando esta estiver ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O regime aberto é aquele em que o condenado pode cumprir a pena em liberdade, sujeitando-se a condições impostas pela autoridade judicial, visando sua ressocialização.
Considerações finais: A modificação do regime para aberto é a medida que melhor se ajusta às circunstâncias do paciente, permitindo a manutenção do emprego e o tratamento médico, garantindo assim o cumprimento da pena de forma digna e eficaz.
TÍTULO:
HABEAS CORPUS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VISANDO A ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DE SEMIABERTO PARA ABERTO
1. Introdução
O presente Habeas Corpus visa garantir ao paciente o direito de alteração do regime de cumprimento de pena de semiaberto para aberto, com base na incompatibilidade entre o regime atual e as condições pessoais e profissionais do paciente. O paciente foi condenado por crime de trânsito previsto na Lei 9.503/1997, art. 302 e Lei 9.503/1997, art. 303, porém, diante de sua condição de saúde e o fato de possuir emprego registrado, o regime semiaberto torna-se desproporcional e prejudicial à sua dignidade e à possibilidade de manutenção do emprego.
Legislação:
Lei 9.503/1997, art. 302 – Estabelece os crimes de homicídio culposo no trânsito.
Lei 9.503/1997, art. 303 – Disposições sobre lesão corporal culposa no trânsito.
CF/88, art. 5º, LXVIII – Estabelece o remédio constitucional do habeas corpus para proteger a liberdade de locomoção.
Jurisprudência:
Alteração de regime para aberto em habeas corpus
Alteração do regime semiaberto para aberto - STF
Habeas corpus e direito ao trabalho no regime aberto
2. Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal (STF)
O Habeas Corpus é o remédio constitucional apropriado para garantir o direito à liberdade de locomoção, ameaçada ou cerceada por ilegalidade ou abuso de poder. O presente pedido, dirigido ao STF, busca a alteração do regime de cumprimento de pena de semiaberto para aberto. A argumentação se baseia em precedentes do STF que reconhecem a possibilidade de alteração do regime quando as condições pessoais do paciente tornam o regime atual desproporcional e inadequado.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXVIII – Direito ao habeas corpus quando houver ilegalidade ou abuso de poder.
CPC/2015, art. 647 – Estabelece os requisitos para a impetração do habeas corpus.
Jurisprudência:
Condições pessoais e habeas corpus no STF
Habeas corpus para alteração de regime no STF
Alteração de regime em habeas corpus para garantia de emprego
3. Pedido de Alteração para Regime Aberto
O pedido de alteração do regime de cumprimento de pena para o regime aberto está fundamentado na necessidade de assegurar a dignidade da pessoa humana e a manutenção do vínculo empregatício do paciente, que, além de possuir emprego formal registrado, enfrenta problemas de saúde que demandam cuidados contínuos. O regime aberto permitiria que o paciente continue contribuindo economicamente para sua família e mantenha os cuidados médicos necessários, sem desrespeitar as condições de sua pena.
Legislação:
Lei 7.210/1984, art. 33 – Estabelece as modalidades de regime de cumprimento de pena, incluindo o regime aberto.
CF/88, art. 1º, III – Dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil.
Lei 7.210/1984, art. 36 – Estabelece os critérios para progressão de regime, incluindo aspectos relacionados ao trabalho e saúde.
Jurisprudência:
Alteração para regime aberto em razão de saúde
Dignidade da pessoa humana e alteração de regime
Regime aberto e manutenção de vínculo empregatício
4. Incompatibilidade do Regime Semiaberto com as Condições do Paciente
O regime semiaberto é incompatível com as condições pessoais do paciente, que sofre de problemas de saúde que exigem tratamentos contínuos e específicos, impossibilitando a convivência adequada em uma colônia penal ou instituição similar. Além disso, o paciente possui emprego registrado, e o regime semiaberto impede que ele continue trabalhando e contribuindo para o sustento de sua família, o que viola os princípios de proporcionalidade e dignidade da pessoa humana.
Legislação:
Lei 7.210/1984, art. 117 – Critérios de alteração de regime de cumprimento de pena.
CF/88, art. 5º, LIV – Direito ao devido processo legal, que inclui a proporcionalidade das penas.
CF/88, art. 6º – Direito ao trabalho como direito social assegurado pela Constituição.
Jurisprudência:
Incompatibilidade do regime semiaberto com condições de saúde
Habeas corpus para alteração do regime semiaberto por trabalho
Incompatibilidade de condições pessoais com o regime semiaberto
5. Direito ao Trabalho e à Dignidade da Pessoa Humana
O direito ao trabalho é um direito fundamental garantido pela CF/88, art. 6º, e a sua restrição por meio do regime semiaberto impede que o paciente continue sua atividade profissional e contribua para o sustento de sua família. O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 1º, III, reforça a necessidade de tratamento justo e adequado ao paciente, possibilitando que ele cumpra sua pena sem comprometer sua subsistência e saúde.
Legislação:
CF/88, art. 6º – Estabelece o direito ao trabalho como direito social fundamental.
CF/88, art. 1º, III – Dignidade da pessoa humana como princípio constitucional básico.
Lei 7.210/1984, art. 37 – Estabelece a possibilidade de o preso em regime aberto trabalhar externamente.
Jurisprudência:
Trabalho e dignidade no regime aberto - Habeas corpus
Dignidade da pessoa humana e habeas corpus
Habeas corpus e direito ao trabalho
6. Defesa Penal e Direito Penal
O presente pedido de Habeas Corpus encontra-se fundamentado nos princípios do Direito Penal, com ênfase na proporcionalidade da pena, na execução penal justa, e na preservação dos direitos fundamentais do paciente, que incluem o trabalho, a saúde e a dignidade. O direito à progressão de regime é garantido quando atendidos os requisitos legais, especialmente no caso em que o regime atual causa danos pessoais e familiares desproporcionais ao paciente.
Legislação:
CP, art. 59 – Critérios para fixação da pena, com base nas condições pessoais e sociais do réu.
Lei 7.210/1984, art. 112 – Progressão de regime e requisitos para alteração da forma de cumprimento da pena.
CF/88, art. 5º, XLVII – Princípio da individualização da pena.
Jurisprudência:
Defesa penal e progressão de regime
Habeas corpus e progressão de regime na defesa penal
Execução penal proporcional e habeas corpus
7. Considerações Finais
Diante do exposto, requer-se a concessão da ordem de Habeas Corpus para alterar o regime de cumprimento de pena do paciente, do regime semiaberto para o regime aberto, com base na incompatibilidade do regime atual com as condições pessoais e profissionais do paciente. Solicita-se, ainda, que seja assegurado o direito ao trabalho, ao tratamento de saúde adequado e à dignidade da pessoa humana.