Modelo de Manifestação do Autor em Ação Monitória na 12ª Vara Cível de Jundiaí informando ausência de novas provas e requerendo julgamento antecipado da lide com base no CPC/2015, art. 355, I
Publicado em: 23/04/2025 AdvogadoProcesso CivilMANIFESTAÇÃO – INFORMAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOVAS PROVAS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí – Estado de São Paulo
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 65467987
Autor: C. E. F. F.
Réu: (nome do réu, se houver, conforme consta nos autos)
Autor: C. E. F. F., já devidamente qualificado nos autos, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Jundiaí/SP, CEP 13200-000, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], por intermédio de seu advogado, OAB/SP 123456, com escritório profissional na Rua Advogado, nº 456, Bairro Fórum, Jundiaí/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
MANIFESTAÇÃO
em atenção ao despacho publicado em 16/12/2024.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Autor, C. E. F. F., ajuizou a presente ação monitória em face do Réu, visando a satisfação de crédito líquido, certo e exigível, conforme documentos já acostados aos autos. Em regular tramitação do feito, foi oportunizada às partes a indicação de provas a serem produzidas, nos termos do despacho publicado em 16/12/2024.
O Autor, por meio de seu patrono, vem, nesta oportunidade, informar a este juízo que não possui novas provas a serem produzidas além daquelas já acostadas aos autos, entendendo que a instrução probatória encontra-se devidamente satisfeita e suficiente para o deslinde da controvérsia.
Ressalta-se que todas as provas documentais pertinentes ao direito vindicado foram tempestivamente apresentadas, não havendo necessidade de produção de outras provas, sejam elas testemunhais, periciais ou de qualquer outra natureza.
Diante disso, requer-se o regular prosseguimento do feito, com o julgamento antecipado da lide, nos termos do pedido inicial.
4. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 355, I, que o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas. No presente caso, todas as provas documentais necessárias à demonstração do direito do Autor já foram devidamente apresentadas, não havendo controvérsia fática a exigir dilação probatória.
O princípio da celeridade processual, consagrado no CPC/2015, art. 4º, impõe ao Judiciário o dever de assegurar às partes a razoável duração do processo e a efetividade da tutela jurisdicional. Assim, não se justifica a realização de atos processuais desnecessários, em respeito à economia processual e à busca pela efetividade da prestação jurisdicional.
Ademais, o CPC/2015, art. 373, I, atribui ao Autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, o que foi devidamente observado, uma vez que todos os documentos essenciais foram juntados aos autos.
Ressalte-se, ainda, que a ausência de novas provas não configura qualquer desídia ou descumprimento de ordem judicial, mas sim o exercício regular do direito de defesa e da boa-fé processual, princípios estes previstos no CPC/2015, art. 5º e CF/88, art. 5º, LIV e LV.
Por fim, destaca-se que a ação monitória visa conferir celeridade à satisfação de obrigações fundadas em prova escrita, dispensando, via de regra, a produção de outras provas além das documentais, salvo se houver impugnação específica e fundada pelo Réu, o que não se verifica no presente caso.
Dessa forma, resta plenamente demonstrada a suficiência das provas já apresentadas, sendo medida de rigor o julgamento antecipado da lide, com a procedência total do pedido inicial.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1003561-71.2024.8.26.0358 - Mirassol - Rel.: Des. João Camillo de Almeida Prado Costa - J. em 16/01/2025 - DJ 16/01/2025
“Ação declaratória e indenizatória. Hipótese em que foi determinado à autora juntada de documentos e seu comparecimento pessoal ao cartório para ratificar a procuração e os termos da petição inicial. Hipótese em que sérios indícios de abuso do direito de litigar vêm sendo constatad"'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.