Modelo de Manifestação nos Autos - Alegação de Má-Fé do Autor em Ação de Despejo

Publicado em: 18/08/2024 Processo Civil Direito Imobiliário
Modelo de manifestação nos autos para alegar má-fé do autor em ação de despejo. A peça processual discute as condutas inadequadas do autor e seus representantes, que, antes de findo o prazo da citação, coagem a requerida a desocupar o imóvel, trocando a fechadura e oferecendo o local para locação. A manifestação busca a proteção dos direitos da requerida até o trânsito em julgado.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

PROCESSO Nº: [número do processo]

REQUERIDA: [Nome da Requerida], [qualificação completa], residente e domiciliada na [endereço completo].

REQUERENTE: [Nome do Requerente], [qualificação completa], residente e domiciliado na [endereço completo].

I. DOS FATOS

  1. A presente ação de despejo foi movida pelo requerente contra a requerida, sendo alegado, na inicial, o descumprimento de cláusulas contratuais por parte da requerida, o que justificaria a rescisão do contrato de locação e a devolução imediata do imóvel.
  2. O senhor meirinho, designado para realizar a citação da requerida, relatou ao juízo que não obteve êxito em citá-la, declarando que a mesma não foi encontrada no local. Esta informação foi refutada pela requerida, que comprovou, mediante documentos juntados aos autos, que sempre esteve presente em seu estabelecimento durante os horários comerciais, exceto aos domingos, dia de descanso.
  3. Com base na informação equivocada do meirinho, o MM. Juiz deferiu liminar para a desocupação do imóvel, decisão da qual a requerida tomou ciência após ser devidamente citada. A citação, com prazo para contestação e ciência da liminar, só vence em 22/08/2024.
  4. Contudo, mesmo antes do vencimento do prazo da citação, o advogado do requerente, juntamente com parentes do autor, imprimiu a liminar e compareceu ao estabelecimento da requerida, coagindo-a, com ameaças, a desocupar o imóvel. Informaram-lhe que a liminar deveria ser obedecida imediatamente, sob pena de perda de todos os seus bens.
  5. Os parentes do requerente trocaram a fechadura do estabelecimento e, de forma ainda mais grave, estão oferecendo o imóvel para locação a terceiros através de anúncios na internet, mesmo com o processo ainda em tramitação e com a requerida em plena disposição de cumprir o contrato até seu término, em outubro deste ano.

II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

1. Da Conduta de Má-Fé do Requerente e seus Representantes

Nos termos do CPC/2015, art. 80, III e IV, é considerado litigante de má-fé aquele que usa o processo para conseguir objetivo ilegal ou provoca incidentes desnecessários. No presente caso, a atuação do advogado do requerente e de seus parentes, ao coagir a requerida e ao tentar antecipar os efeitos de uma decisão que ainda não transitou em julgado, configura evidente má-fé processual.

2. Do Direito à Defesa e ao Devido Processo Legal

A CF/88, art. 5º, LIV, assegura a todos o direito ao devido processo legal, com ampla defesa e contraditório. A requerida, ao ser coagida a desocupar o imóvel antes mesmo do prazo para contestação, teve seu direito de defesa cerceado. Tal ato fere gravemente os princípios cons"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

A presente manifestação nos autos é apresentada pela requerida em resposta aos atos de má-fé praticados pelo requerente e seus representantes no âmbito de uma ação de despejo. A conduta do requerente, ao coagir a requerida a desocupar o imóvel antes do término do prazo de citação, violando o direito de defesa e o devido processo legal, justifica a intervenção judicial para a suspensão dessas ações.

A coação e as ameaças, bem como a antecipação indevida dos efeitos de uma decisão liminar, configuram má-fé processual e afrontam princípios fundamentais do direito, como a boa-fé processual, a dignidade da pessoa humana e o devido processo legal. A proteção desses direitos exige a adoção de medidas imediatas para assegurar que a requerida não seja prejudicada indevidamente.

CONCEITOS E DEFINIÇÕES

  1. Má-Fé Processual: Conduta desleal ou abusiva praticada por uma das partes no processo, com o objetivo de obter vantagem indevida ou causar prejuízo à outra parte.
  2. Liminar: Decisão judicial provisória que antecipa os efeitos de uma possível decisão final, tomada com base em urgência ou risco de dano irreparável.
  3. Devido Processo Legal: Princípio constitucional que assegura que ninguém será privado de seus direitos sem que sejam observadas todas as garantias processuais previstas na lei.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A manifestação nos autos é um instrumento essencial para assegurar a observância dos princípios processuais e constitucionais em um processo judicial. A intervenção do Judiciário é necessária para garantir que a requerida não seja prejudicada por atos de má-fé e para assegurar que o devido processo legal seja rigorosamente observado.


Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
  • Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, IX, essa decisão orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. Todas as suas decisões, atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir tal decisão.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso significa que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja essa a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso significa que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, basta ao consulente clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’ normalmente usada nos acórdãos.

Comentários Jurídicos sobre o Tema: "Modelo de Ação para Reclamar Danos Morais e Materiais com Base no CDC"

1. Indenização por Danos Morais

A indenização por danos morais visa compensar o abalo psicológico e a ofensa à dignidade do consumidor, resultantes de uma conduta ilícita. No caso específico de interrupção de estadia causada pela invasão de um condômino, a violação dos direitos de privacidade e tranquilidade justifica o pedido de indenização por danos morais, amparado pelo CDC, art. 6º, VI. Além disso, a responsabilidade dos envolvidos é solidária, conforme o CDC, art. 7º, parágrafo único, permitindo que o consumidor busque reparação integral contra qualquer um dos responsáveis.

Legislação: CDC, art. 6º, VI. CDC, art. 7º, parágrafo único. CF/88, art. 5º, X.

Jurisprudência: 'Dano Moral Consumidor’.

2. Indenização por Danos Materiais

A indenização por danos materiais objetiva ressarcir o prejuízo financeiro sofrido pelo consumidor em razão de falhas na prestação do serviço. Neste caso, as despesas com a estadia interrompida e outros gastos correlatos devem ser integralmente restituídos. O CDC, art. 14, prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, o que significa que a culpa não precisa ser demonstrada, bastando a comprovação do dano e do nexo causal.

Legislação: CDC, art. 14. CCB/2002, art. 927.

Jurisprudência: 'Dano Material Consumidor’.

3. Responsabilidade Solidária

No sistema de proteção ao consumidor, a responsabilidade solidária é um princípio fundamental. Conforme o CDC, art. 7º, parágrafo único, todos os participantes da cadeia de fornecimento de produtos ou serviços são responsáveis pelos danos causados ao consumidor. No presente caso, Airbnb, o condomínio e a proprietária do imóvel podem ser acionados solidariamente, garantindo que o consumidor obtenha a reparação por todos os danos sofridos, sem a necessidade de individualizar a conduta de cada um dos responsáveis.

Legislação: CDC, art. 7º, parágrafo único. CCB/2002, art. 275.

Jurisprudência: 'Responsabilidade Solidária Consumidor’.

4. Direito do Consumidor

O direito do consumidor, protegido constitucionalmente pela CF/88, art. 5º, XXXII, e regulamentado pelo CDC, assegura a defesa dos direitos básicos do consumidor, como a proteção contra práticas abusivas e a reparação por danos. Neste caso, a relação de consumo é evidente, uma vez que o casal adquiriu um serviço de hospedagem e sofreu prejuízos devido à má prestação do serviço, o que justifica a ação judicial para obter a devida compensação.

Legislação: CF/88, art. 5º, XXXII. CDC, art. 4º e CDC, art. 6º.

Jurisprudência: 'Direito do Consumidor’.

5. Ação Judicial

A ação judicial é o meio adequado para buscar a reparação dos danos sofridos pelo consumidor. No presente caso, a ação deve ser fundamentada no CDC, art. 14, visando a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. A petição inicial deve ser acompanhada de provas documentais, como o contrato de hospedagem, registros da ocorrência, e demais evidências que comprovem o dano e a responsabilidade dos réus.

Legislação: CPC/2015, art. 319. CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, XXXV.

Jurisprudência: 'Ação Judicial Consumidor’.

6. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte

No caso específico, é essencial delimitar o alcance e os limites da atuação de cada um dos réus (Airbnb, condomínio e proprietária do imóvel). O Airbnb, como plataforma que intermediou a locação, possui a responsabilidade de garantir que o serviço prestado seja seguro e conforme as expectativas do consumidor, nos termos do CDC, art. 20. O condomínio, por sua vez, tem o dever de zelar pela segurança e tranquilidade dos moradores e hóspedes, respondendo pela falha na vigilância que resultou na invasão. A proprietária do imóvel, enquanto locadora, também responde pelos problemas ocorridos no uso do bem, conforme o CCB/2002, art. 566.

Legislação: CDC, art. 20. CCB/2002, art. 566. CCB/2002, art. 927.

Jurisprudência: 'Responsabilidade Prestador de Serviço’.

7. Argumentações Jurídicas Possíveis

Na elaboração da petição inicial, é importante destacar argumentações que demonstrem a falha na prestação do serviço por parte dos réus. Pode-se argumentar que a invasão do condômino no imóvel alugado configura uma violação ao dever de segurança e à expectativa legítima de que o serviço prestado fosse seguro e confortável. A responsabilidade objetiva dos réus, conforme o CDC, art. 14, dispensa a necessidade de comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal.

Legislação: CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, XXXII.

Jurisprudência: 'Falha na Prestação de Serviço’.

8. Natureza Jurídica dos Institutos Envolvidos

A responsabilidade civil no âmbito das relações de consumo é regida pelo princípio da responsabilidade objetiva, conforme o CDC, art. 14. Isso significa que os fornecedores de produtos e serviços, independentemente de culpa, devem reparar os danos causados ao consumidor. Esse instituto visa proteger a parte mais vulnerável da relação, o consumidor, assegurando-lhe a reparação por danos morais e materiais de forma eficiente.

Legislação: CDC, art. 14. CCB/2002, art. 927.

Jurisprudência: 'Responsabilidade Objetiva Consumidor’.

9. Fundamentos das Decisões Judiciais

As decisões judiciais em casos semelhantes tendem a reconhecer a responsabilidade dos fornecedores de serviços quando comprovada a falha na prestação ou a violação dos direitos do consumidor. O STJ tem consolidado o entendimento de que a responsabilidade é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, e que, uma vez demonstrado o dano e o nexo causal, a reparação é devida. As decisões judiciais também reforçam a importância de se garantir a segurança e a integridade dos consumidores em todas as etapas do serviço.

Legislação: CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, XXXII.

Jurisprudência: 'Fundamento de Decisão Judicial’.

10. Prazo Prescricional e Decadencial

Nas relações de consumo, o prazo prescricional para a reparação de danos é de cinco anos, conforme o CDC, art. 27. Já o prazo decadencial, para reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação em serviços e produtos duráveis, é de 90 dias, conforme o CDC, art. 26, II. Esses prazos devem ser observados para evitar a perda do direito de ação.

Legislação: CDC, art. 27. CDC, art. 26, II.

Jurisprudência: 'Prazo Prescricional Consumidor’.

11. Juntada das Provas Obrigatórias

Na ação judicial, a juntada de provas é fundamental para comprovar a ocorrência dos danos e a responsabilidade dos réus. Documentos como contratos, comprovantes de pagamento, registros da ocorrência de invasão, e qualquer comunicação com os réus devem ser anexados. A falta de provas pode prejudicar o sucesso da ação, sendo necessário garantir a completude do conjunto probatório para sustentar as alegações feitas.

Legislação: CPC/2015, art. 373. CDC, art. 6º, VIII.

Jurisprudência: 'Juntada de Provas’.

12. Defesas que Podem Ser Alegadas na Contestação

Na contestação, os réus poderão alegar, entre outras defesas, a ausência de nexo causal entre suas ações e o dano sofrido, ou que a situação foi causada por um evento fortuito ou de força maior. Podem também argumentar que adotaram todas as medidas de segurança cabíveis, transferindo a responsabilidade para terceiros. A prescrição e a decadência são outras defesas comuns, caso os prazos legais tenham sido ultrapassados.

Legislação: CCB/2002, art. 393. CDC, art. 14, § 3º.

Jurisprudência: 'Defesa Responsabilidade Consumidor’.

13. Argumentos que Podem Ser Alegados na Petição Inicial

Na petição inicial, deve-se argumentar que os réus falharam em prestar um serviço adequado e seguro, violando os direitos do consumidor. Deve-se também enfatizar a responsabilidade solidária dos réus, conforme o CDC, art. 7º, parágrafo único, e a responsabilidade objetiva, prevista no CDC, art. 14. É essencial detalhar os danos morais e materiais sofridos e requerer a devida indenização, com base no nexo causal estabelecido entre a falha do serviço e os prejuízos suportados.

Legislação: CDC, art. 7º, parágrafo único. CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, XXXII.

Jurisprudência: 'Argumento Petição Inicial’.

14. Objeto Jurídico Protegido

O objeto jurídico protegido nesta ação é o direito do consumidor à segurança, à dignidade e ao pleno cumprimento das obrigações assumidas pelos fornecedores de serviços. Esses direitos são fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro e estão expressamente previstos no CDC, art. 6º. A proteção desses direitos visa garantir que os consumidores não sejam expostos a situações que causem danos materiais ou morais, garantindo o equilíbrio nas relações de consumo.

Legislação: CDC, art. 6º. CF/88, art. 5º, XXXII.

Jurisprudência: 'Objeto Jurídico Protegido’.

15. Legitimidade Ativa e Passiva

A legitimidade ativa para a propositura da ação é do consumidor lesado, que sofreu danos em decorrência da falha na prestação do serviço. A legitimidade passiva recai sobre todos os integrantes da cadeia de fornecimento, que, de forma solidária, devem responder pelos prejuízos causados. A solidariedade permite que o consumidor demande qualquer um dos réus, sem a necessidade de individualizar as condutas, conforme o CDC, art. 7º, parágrafo único.

Legislação: CDC, art. 7º, parágrafo único. CCB/2002, art. 275.

Jurisprudência: 'Legitimidade Ativa e Passiva’.

16. Citação e Intimação das Partes

A citação dos réus é um ato processual indispensável, que assegura o direito de defesa e o contraditório. A citação deve ser realizada conforme os procedimentos previstos no CPC/2015, art. 238. A intimação das partes e seus advogados também é essencial para garantir a ampla defesa, especialmente em decisões interlocutórias ou em atos que exijam manifestação da parte. A ausência de citação válida pode acarretar a nulidade dos atos processuais subsequentes.

Legislação: CPC/2015, art. 238. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

Jurisprudência: 'Citação e Intimação’.

17. Direito Material

O direito material em questão refere-se à obrigação dos fornecedores de serviços de entregar um serviço seguro, eficaz e em conformidade com o contrato. Qualquer falha nesse dever configura violação dos direitos do consumidor, ensejando a reparação pelos danos causados. O CDC, art. 14, estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores, que devem indenizar os consumidores pelos prejuízos sofridos, independentemente de culpa.

Legislação: CDC, art. 14. CCB/2002, art. 927.

Jurisprudência: 'Direito Material Consumidor’.

18. Honorários Advocatícios Contratuais e de Sucumbência

Os honorários advocatícios contratuais são aqueles estipulados entre o cliente e seu advogado, enquanto os honorários de sucumbência são aqueles devidos pela parte que perde a demanda, conforme CPC/2015, art. 85. No caso de sucesso na demanda, o juiz poderá condenar os réus ao pagamento dos honorários de sucumbência, que serão fixados de acordo com o trabalho realizado pelo advogado e a complexidade da causa.

Legislação: CPC/2015, art. 85. CCB/2002, art. 389.

Jurisprudência: 'Honorários Advocatícios’.


 

 


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