Narrativa de Fato e Direito
Trata-se de uma ação de obrigação de fazer movida por cliente contra a concessionária de energia elétrica, requerendo a instalação de relógio de medição em seu imóvel. Mesmo após reiteradas tentativas administrativas, a empresa não realizou a instalação do equipamento, violando o direito da Requerente ao fornecimento de serviço essencial. Com base na legislação aplicável, a ação pleiteia a instalação imediata do relógio de medição, com pedido de tutela de urgência.
Conceitos e Definições
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Serviço Essencial: Serviços indispensáveis à vida em sociedade, como o fornecimento de energia elétrica, cuja interrupção compromete a dignidade e o bem-estar das pessoas.
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Obrigação de Fazer: Compromisso de realizar determinado ato ou prestar um serviço, no caso, a instalação do relógio de medição de energia elétrica.
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Tutela de Urgência: Medida processual que visa antecipar os efeitos da sentença para evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação.
Considerações Finais
A presente ação busca garantir o direito da Requerente ao fornecimento de energia elétrica, um serviço essencial para a manutenção de condições mínimas de vida digna. A ação se fundamenta na obrigação da concessionária de prestar serviços públicos contínuos e eficientes, conforme a legislação brasileira, com o pedido de tutela de urgência para evitar maiores prejuízos.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONTRA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA
1. Introdução
A presente ação de obrigação de fazer visa compelir a concessionária de energia elétrica a realizar a instalação do relógio de medição e o imediato fornecimento de energia elétrica no imóvel do autor. Considerando a natureza de serviço essencial, o atraso injustificado configura violação aos direitos do consumidor, demandando tutela de urgência para evitar maiores prejuízos.
Legislação:
CDC, art. 22 - Responsabilidade dos fornecedores de serviços públicos essenciais.
CF/88, art. 5º, XXXII - Defesa do consumidor como direito fundamental.
Jurisprudência:
Ação de Obrigação de Fazer - Energia Elétrica
Energia Elétrica - Concessionária
2. Obrigação de Fazer
A concessionária, ao não realizar a instalação do relógio de medição e o fornecimento de energia, descumpre sua obrigação legal de prestar um serviço público essencial. O CDC, ao regulamentar a relação de consumo, impõe ao fornecedor de serviços a obrigação de cumprir com suas responsabilidades, garantindo o funcionamento contínuo e adequado do serviço.
Legislação:
CDC, art. 22 - Prestação de serviço essencial de forma contínua e eficiente.
Lei 8.987/1995, art. 6º, § 1º - Serviços públicos prestados de forma adequada.
Jurisprudência:
Obrigação de Fazer contra Concessionária de Energia
Instalação de Relógio de Medição - Energia Elétrica
3. Energia Elétrica
O fornecimento de energia elétrica é considerado um serviço público essencial, sendo indispensável para a qualidade de vida e segurança da população. Sua interrupção ou ausência afeta diretamente o exercício dos direitos fundamentais à dignidade e à saúde. Por isso, cabe à concessionária garantir o fornecimento regular e imediato quando solicitado pelo consumidor, como é o caso dos autos.
Legislação:
CF/88, art. 175 - Obrigatoriedade do Estado em garantir serviços públicos essenciais.
Lei 8.987/1995, art. 6º - Dever de continuidade na prestação de serviços públicos.
Jurisprudência:
Fornecimento de Energia Elétrica
Obrigação de Fornecimento de Energia
4. Concessionária
A concessionária de energia elétrica, como fornecedora de serviço essencial, está submetida às regras do CDC, sendo sua atuação fiscalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A falta de cumprimento das suas obrigações pode ensejar a responsabilização civil por danos materiais e morais sofridos pelo consumidor.
Legislação:
CDC, art. 14 - Responsabilidade objetiva pelos danos causados.
Lei 8.987/1995, art. 31 - Responsabilidade do concessionário por atos de gestão.
Jurisprudência:
Responsabilidade da Concessionária de Energia Elétrica
Ação Contra Concessionária de Energia Elétrica
5. Relógio de Medição
A ausência do relógio de medição impossibilita a correta contabilização do consumo e prejudica o consumidor que, mesmo requerendo formalmente a instalação, permanece sem o serviço essencial de energia elétrica. A instalação imediata do relógio é parte da obrigação da concessionária, devendo ser atendida prontamente para evitar danos ao consumidor.
Legislação:
CDC, art. 6º, III - Direito à informação clara e adequada sobre a prestação de serviços.
Resolução ANEEL 414/2010, art. 31 - Procedimentos de ligação e fornecimento de energia.
Jurisprudência:
Instalação de Relógio pela Concessionária
Obrigação de Instalar Relógio de Energia
6. Tutela de Urgência
Diante da gravidade da situação, impõe-se o pedido de tutela de urgência para a imediata instalação do relógio de medição e fornecimento de energia elétrica, evitando o agravamento dos prejuízos ao autor. A concessão da tutela é fundamental, uma vez que se trata de serviço essencial, cuja ausência pode gerar danos irreparáveis ou de difícil reparação.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 - Requisitos para a concessão da tutela de urgência.
CDC, art. 83 - Aplicabilidade das medidas processuais coletivas e individuais.
Jurisprudência:
Tutela de Urgência - Energia Elétrica
Tutela Provisória para Fornecimento de Energia
7. Direito do Consumidor
O consumidor tem o direito à prestação adequada, eficaz e contínua de serviços essenciais, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A negativa ou o atraso no fornecimento de energia elétrica configura violação grave aos direitos do consumidor, gerando direito à reparação dos danos sofridos. A ação busca garantir a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana e da ampla defesa dos consumidores.
Legislação:
CDC, art. 6º, VI - Direito à reparação integral dos danos.
CF/88, art. 5º, XXXII - Defesa do consumidor como direito fundamental.
Jurisprudência:
Ação do Consumidor Contra Concessionária
Direito do Consumidor - Energia Elétrica
8. Serviço Essencial
O fornecimento de energia elétrica é considerado serviço essencial, indispensável à manutenção da dignidade humana. Qualquer falha ou atraso no fornecimento caracteriza-se como uma violação dos direitos fundamentais do cidadão, justificando a propositura de ações judiciais que garantam a sua prestação de forma contínua e eficiente.
Legislação:
Lei 8.987/1995, art. 6º - Princípios aplicáveis à prestação de serviços essenciais.
CF/88, art. 5º, XXXV - Direito de acesso à Justiça para a proteção dos direitos.
Jurisprudência:
Serviço Essencial de Energia Elétrica
Obrigação de Prestação de Serviço Essencial
9. Ação Judicial
A presente ação judicial tem como objetivo garantir o cumprimento das obrigações da concessionária, com a instalação do relógio de medição e fornecimento de energia de forma imediata, sob pena de multa diária. O pedido de tutela de urgência fundamenta-se na necessidade de garantir o acesso a um serviço essencial, sem o qual o autor permanece em situação de grave vulnerabilidade.
Legislação:
CPC/2015, art. 497 - Aplicação das medidas cominatórias.
CDC, art. 84 - Medidas processuais para garantir o cumprimento da obrigação.
Jurisprudência:
Ação de Obrigação Contra Concessionária
Ação Judicial - Fornecimento de Energia
Considerações Finais
A ação de obrigação de fazer contra a concessionária de energia elétrica é uma medida necessária para garantir o acesso a um serviço essencial que afeta diretamente a dignidade do consumidor. A tutela de urgência é justificada pela gravidade dos danos decorrentes da ausência de fornecimento de energia, devendo o pedido ser deferido com celeridade, para evitar maiores prejuízos ao autor.
Legislação:
CDC, art. 22 - Responsabilidade dos fornecedores de serviços essenciais.
CPC/2015, art. 300 - Requisitos da tutela de urgência.
Jurisprudência:
Concessionária de Energia - Obrigação de Fazer
Tutela de Urgência - Serviço Essencial