Modelo de Pedido de Abertura de Inventário e Partilha de Bens com Reconhecimento de União Estável e Direitos Sucessórios

Publicado em: 09/04/2025 CivelProcesso Civil Familia Sucessão
A petição inicial solicita a abertura de inventário e a partilha de bens deixados pela falecida M. da S. L., que vivia em união estável com o requerente desde 2012. A peça fundamenta-se no reconhecimento da união estável e no direito sucessório do companheiro sobrevivente, conforme no RE 878.694/MG/STF (Tema 809/STF), que equipara os direitos sucessórios entre cônjuges e companheiros. Além disso, requer a nomeação do requerente como inventariante, a citação dos herdeiros e a homologação da partilha do bem imóvel deixado pela falecida, com a devida atribuição do quinhão correspondente ao companheiro sobrevivente.

AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]

M. da S., brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX] e RG nº [XX.XXX.XXX-X SSP/UF], residente e domiciliado na Rua [endereço completo], endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua [endereço do advogado], endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 610 e seguintes, propor a presente:

AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA

em razão do falecimento de M. da S. L., ocorrido em 10 de março de 2025, conforme certidão de óbito anexa, requerendo o processamento do inventário e a partilha dos bens deixados pela falecida, nos termos que passa a expor.

DOS FATOS

A Sra. M. da S. L. foi casada com o Sr. J. da S. sob o regime da comunhão universal de bens, desde 1983 até o falecimento deste, ocorrido em 2011. Dessa união, nasceram dois filhos, hoje maiores de idade.

Em 2013, foi realizado o arrolamento de bens, com a partilha do único bem imóvel do casal: uma casa situada na Rua [endereço do imóvel], conforme escritura pública de partilha anexa.

Posteriormente, em 2012, a Sra. M. da S. L. iniciou nova relação afetiva com o Sr. M. da S., ora requerente, com quem conviveu em união estável até a data de seu falecimento. A união estável foi formalizada por escritura pública lavrada em 22 de janeiro de 2025, com data de início da convivência fixada em 2012, conforme documento anexo.

Ocorre que, em 10 de março de 2025, a Sra. M. da S. L. veio a óbito, sem deixar testamento, sendo o Sr. M. da S. o seu companheiro sobrevivente. O único bem deixado pela falecida é o imóvel anteriormente partilhado com os filhos, mas que, por força da convivência e da comunhão de vida, passou a ser também domicílio do casal.

Diante disso, o requerente busca a abertura do inventário e a partilha dos bens, reconhecendo-se o seu direito sucessório como companheiro sobrevivente, nos termos da jurisprudência consolidada do STF.

DO DIREITO

O direito sucessório do companheiro sobrevivente foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 878.694/MG/STF, com repercussão geral (Tema 809/STF), que declarou a inconstitucionalidade do CCB/2002, art. 1.790, por violar os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 5º, caput e inciso I).

Com isso, passou-se a aplicar ao companheiro sobrevivente as mesmas regras sucessórias do cônjuge, previstas no CCB/2002, art. 1.829. Assim, o companheiro concorre com os descendentes do falecido, salvo se o regime de bens for o da comunhão universal, hipótese em que o cônjuge (ou companheiro) já é meeiro e não herdeiro (CCB/2002, art. 1.829, I).

No presente caso, embora o imóvel tenha sido adquirido na constância do casamento anterior, a convivência entre o requerente e a falecida se deu por mais de uma década, em regime de comunhão de vida e esforços, sendo presumida a contribuição para a manutenção do lar e a valorização do patrimônio comum.

Ademais, a jurisprudência tem reconhecido o direito do companheiro ao usufruto e à percepção dos frutos civis (aluguéis) dos bens deixados pelo falecido, mesmo que particulares, conforme se verá na seção seguinte.

JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO SUCESSÓRIO DA COMPANHEIRA. HERDEIRA DOS BENS PARTICULARES DEIXADOS PELO DE CUJUS.

“Após a declaração de inconstitucionalidade do CCB/2002, art. 1.790, tem-se que a agravante, companheira sobrevivente, concorrerá com os descendentes quanto aos bens "'>...

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RELATÓRIO

O presente feito trata de Ação de Inventário e Partilha, proposta por M. da S., que requer o reconhecimento de sua união estável com a falecida M. da S. L. e o direito sucessório correspondente como companheiro sobrevivente. A demanda envolve questões de ordem factual e jurídica, relativas à sucessão legítima prevista na legislação brasileira, em especial no CCB/2002 e na CF/88.

O bem objeto de partilha é um imóvel situado na Rua [endereço do imóvel], anteriormente partilhado entre a falecida e seus filhos em arrolamento realizado em 2013. O autor da demanda alega ser titular de direitos sucessórios sobre o bem, com fundamento na comunhão de vida e esforços durante a união estável mantida com a falecida.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Da Competência e Admissibilidade

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, toda decisão judicial deve ser fundamentada. Assim, cumpre a este magistrado analisar a procedência do pedido com base nos dispositivos legais pertinentes.

A competência para o processamento do inventário é da Vara de Família e Sucessões, conforme CPC/2015, art. 48. O autor apresentou os documentos necessários à instrução inicial, o que permite o conhecimento do pedido.

2. Do Direito Sucessório do Companheiro

A questão central do presente caso reside no direito sucessório do companheiro sobrevivente, tema já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral (Tema 809/STF). A decisão declarou a inconstitucionalidade do CCB/2002, art. 1.790, reconhecendo que companheiros possuem os mesmos direitos sucessórios dos cônjuges, conforme disposto no CCB/2002, art. 1.829.

Portanto, para fins de sucessão, o companheiro sobrevivente concorre com os descendentes do falecido, salvo nos casos em que o regime de bens seja o da comunhão universal, hipótese em que o cônjuge ou companheiro é meeiro. No caso em análise, a união estável foi formalmente reconhecida por escritura pública, o que confere segurança jurídica à relação jurídica alegada pelo requerente.

3. Da Contribuição para o Patrimônio Comum

Embora o imóvel objeto do inventário tenha sido adquirido anteriormente ao início da união estável, a convivência do casal por mais de uma década em comunhão de vida e esforços, conforme declarado na escritura pública de união estável, permite presumir a contribuição indireta do requerente para a manutenção e valorização do bem. Tal interpretação é condizente com os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, previstos na CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º.

4. Jurisprudência Aplicável

Conforme precedentes jurisprudenciais dos Tribunais Estaduais, o direito sucessório do companheiro sobrevivente é amplamente reconhecido, como se verifica nas decisões abaixo:

  • TJRJ - Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ: O companheiro sobrevivente concorre com os descendentes quanto aos bens particulares, sendo-lhe reservado quinhão igual ao dos herdeiros por cabeça.
  • TJSP - Apelação Cível Acórdão/TJSP: Reconhecimento de união estável e aplicação das regras do CCB/2002. art. 1.829.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, com fulcro no CCB/2002, art. 1.829 e na tese firmada no Tema 809/STF, reconheço o direito sucessório do requerente como companheiro sobrevivente. Ademais, considerando os fatos e documentos apresentados, entendo ser procedente o pedido de abertura do inventário, com a nomeação do autor como inventariante, nos termos do CPC/2015, art. 617, II.

Dessa forma, voto por dar procedência ao pedido, determinando a citação dos herdeiros e o prosseguimento do inventário, com posterior homologação da partilha, observado o quinhão legal do requerente.

DISPOSITIVO

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  1. Reconhecer a união estável entre o requerente M. da S. e a falecida M. da S. L.;
  2. Reconhecer o direito sucessório do requerente, atribuindo-lhe o quinhão correspondente ao companheiro sobrevivente;
  3. Nomear o requerente como inventariante, nos termos do CPC/2015, art. 617, II;
  4. Determinar a citação dos herdeiros para manifestação nos autos;
  5. Prosseguir com o inventário e partilha do imóvel descrito na inicial.

Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

[Cidade], [Data]

Juiz de Direito


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