Modelo de Pedido de Abertura de Inventário e Partilha de Bens com Reconhecimento de União Estável e Direitos Sucessórios
Publicado em: 09/04/2025 CivelProcesso Civil Familia SucessãoAÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
M. da S., brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX] e RG nº [XX.XXX.XXX-X SSP/UF], residente e domiciliado na Rua [endereço completo], endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua [endereço do advogado], endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 610 e seguintes, propor a presente:
AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA
em razão do falecimento de M. da S. L., ocorrido em 10 de março de 2025, conforme certidão de óbito anexa, requerendo o processamento do inventário e a partilha dos bens deixados pela falecida, nos termos que passa a expor.
DOS FATOS
A Sra. M. da S. L. foi casada com o Sr. J. da S. sob o regime da comunhão universal de bens, desde 1983 até o falecimento deste, ocorrido em 2011. Dessa união, nasceram dois filhos, hoje maiores de idade.
Em 2013, foi realizado o arrolamento de bens, com a partilha do único bem imóvel do casal: uma casa situada na Rua [endereço do imóvel], conforme escritura pública de partilha anexa.
Posteriormente, em 2012, a Sra. M. da S. L. iniciou nova relação afetiva com o Sr. M. da S., ora requerente, com quem conviveu em união estável até a data de seu falecimento. A união estável foi formalizada por escritura pública lavrada em 22 de janeiro de 2025, com data de início da convivência fixada em 2012, conforme documento anexo.
Ocorre que, em 10 de março de 2025, a Sra. M. da S. L. veio a óbito, sem deixar testamento, sendo o Sr. M. da S. o seu companheiro sobrevivente. O único bem deixado pela falecida é o imóvel anteriormente partilhado com os filhos, mas que, por força da convivência e da comunhão de vida, passou a ser também domicílio do casal.
Diante disso, o requerente busca a abertura do inventário e a partilha dos bens, reconhecendo-se o seu direito sucessório como companheiro sobrevivente, nos termos da jurisprudência consolidada do STF.
DO DIREITO
O direito sucessório do companheiro sobrevivente foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 878.694/MG/STF, com repercussão geral (Tema 809/STF), que declarou a inconstitucionalidade do CCB/2002, art. 1.790, por violar os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 5º, caput e inciso I).
Com isso, passou-se a aplicar ao companheiro sobrevivente as mesmas regras sucessórias do cônjuge, previstas no CCB/2002, art. 1.829. Assim, o companheiro concorre com os descendentes do falecido, salvo se o regime de bens for o da comunhão universal, hipótese em que o cônjuge (ou companheiro) já é meeiro e não herdeiro (CCB/2002, art. 1.829, I).
No presente caso, embora o imóvel tenha sido adquirido na constância do casamento anterior, a convivência entre o requerente e a falecida se deu por mais de uma década, em regime de comunhão de vida e esforços, sendo presumida a contribuição para a manutenção do lar e a valorização do patrimônio comum.
Ademais, a jurisprudência tem reconhecido o direito do companheiro ao usufruto e à percepção dos frutos civis (aluguéis) dos bens deixados pelo falecido, mesmo que particulares, conforme se verá na seção seguinte.
JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO SUCESSÓRIO DA COMPANHEIRA. HERDEIRA DOS BENS PARTICULARES DEIXADOS PELO DE CUJUS.
“Após a declaração de inconstitucionalidade do CCB/2002, art. 1.790, tem-se que a agravante, companheira sobrevivente, concorrerá com os descendentes quanto aos bens "'>...