Modelo de Pedido de Reconhecimento de Quitação e Extinção do Processo de Execução com Fundamentação no CPC/2015
Publicado em: 10/02/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO – SE
Processo nº: 202488102594
PREÂMBULO
FÁBIO CESAR LIMA DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com endereço eletrônico (inserir endereço eletrônico), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO, em atenção ao despacho de fls. 43, nos termos a seguir expostos.
DOS FATOS
Nos autos do processo em questão, foi determinado que o exequente se manifestasse acerca da quitação da obrigação. O exequente informa que o valor de R$ 4.418,96 (quatro mil, quatrocentos e dezoito reais e noventa e seis centavos), já devidamente depositado nos autos, é suficiente para a integral quitação da obrigação.
Assim, considerando que a obrigação foi devidamente satisfeita, requer-se o reconhecimento da quitação e a extinção do processo nos termos da legislação aplicável.
DO DIREITO
O CPC/2105, art. 924, II, que a execução será extinta quando houver a satisfação da obrigação. No presente caso, o valor depositado pelo executado é suficiente para a quitação integral do débito, conforme informado.
O cumprimento da obrigação pelo devedor é um dos modos de extinção da execução, sendo dever do exequente informar ao juízo quando o crédito foi integralmente satisfeito, conforme determina o princípio da boa-fé processual, previsto no CPC/2015, art. 5º.
A doutrina reforça que a extinção da execução por quitação da obrigação é um direito do devedor e um dever do credor, devendo este último atuar com lealdade processual, informando ao juízo a satisfação do crédito para que o processo seja encerrado de forma célere e eficiente.
Nesse sentido, o valor já depositado nos autos atende integralmente à obrigação, não havendo saldo remanescente a ser exigido. Assim, faz-se necessária a extinção do processo, nos termos do CPC/2015, art. 924, II.
JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência pátria reforça o entendimento de que a extinção do processo de execução somente pode ocorrer quando há a efetiva quitação da obrigação, sendo imprescindível a manifestação do exequente nesse sentido. Veja-se:
- TJSP (23ª Câmara de Direito Privado) - Apelaç�"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: