Narrativa de Fato e Direito, Conceitos e Definições
A impugnação ao registro de candidatura é um mecanismo previsto na legislação eleitoral brasileira que permite ao candidato preterido ou qualquer parte interessada questionar a regularidade do registro de candidaturas perante a Justiça Eleitoral. Neste caso, o pré-candidato Marleide Pereira de Carvalho, apesar de ter sido aprovado em convenção partidária, teve sua candidatura preterida pelo partido, que não efetuou o devido registro junto à Justiça Eleitoral.
O direito de ser candidato é um dos pilares do processo democrático e está protegido pela Constituição Federal. A preterição injustificada do registro de candidatura fere os princípios da democracia interna partidária e da igualdade de oportunidades, impondo ao candidato preterido a necessidade de buscar a Justiça para assegurar seu direito de participar do pleito eleitoral.
Considerações Finais
A defesa do direito de ser candidato é essencial para a manutenção da integridade do processo eleitoral e da democracia interna dos partidos políticos. A impugnação ao registro de candidatura busca corrigir irregularidades e garantir que todos os candidatos aprovados em convenção partidária tenham iguais condições de participar do processo eleitoral, conforme assegurado pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral vigente.
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
- Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, IX, essa decisão orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. Todas as suas decisões, atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir tal decisão.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso significa que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja essa a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso significa que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, basta ao consulente clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’ normalmente usada nos acórdãos.
Comentários Jurídicos sobre o Tema: "Modelo de Petição de Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura"
1. Conceitos e Definições: Impugnação ao Registro de Candidatura
A impugnação ao registro de candidatura é um mecanismo processual disponível para contestar a legalidade do registro de um candidato nas eleições. No contexto de um pré-candidato preterido pelo partido, a ação pode ser fundamentada na violação dos direitos partidários e eleitorais, como o direito de ser candidato, assegurado pela CF/88, art. 14, § 3º, que garante a todos os cidadãos a elegibilidade, desde que preencham as condições constitucionais e legais.
Legislação: CF/88, art. 14, § 3º. Lei 9.504/1997, art. 11, § 10.
Jurisprudência: 'Impugnação ao Registro de Candidatura’.
2. Fundamentação Legal e Constitucional
A fundamentação legal e constitucional da impugnação ao registro de candidatura reside no direito de elegibilidade, que deve ser respeitado pelas agremiações partidárias. O CF/88, art. 14, assegura o direito de todo cidadão de concorrer a cargos eletivos, enquanto a Lei 9.504/1997 detalha as condições para o registro de candidaturas. A violação de normas internas do partido, como a preterição injustificada de um pré-candidato que cumpriu todos os requisitos, constitui fundamento para impugnação.
Legislação: CF/88, art. 14. Lei 9.504/1997, art. 11.
Jurisprudência: 'Fundamentação Legal na Impugnação ao Registro’.
3. Argumentação Jurídica
A argumentação jurídica na petição de impugnação deve demonstrar que o partido violou os direitos do pré-candidato ao não registrar sua candidatura, sem motivo legal ou regulamentar, contrariando o direito de ser candidato. A petição deve evidenciar que o pré-candidato cumpriu todos os requisitos legais e estatutários para a candidatura e que a decisão partidária foi arbitrária, violando os princípios da legalidade e da isonomia.
Legislação: CF/88, art. 5º, caput. Lei 9.504/1997, art. 11.
Jurisprudência: 'Argumentação Jurídica na Impugnação de Candidatura’.
4. Defesas Possíveis
Na contestação à impugnação, o partido político pode argumentar que a escolha dos candidatos é prerrogativa interna, resguardada pelo princípio da autonomia partidária, prevista na CF/88, art. 17. Também pode alegar que o pré-candidato não cumpriu todos os requisitos exigidos pelo estatuto partidário ou pela legislação eleitoral. Outra defesa possível é a argumentação de que a impugnação não foi tempestiva ou que o pré-candidato não possui legitimidade ativa para ajuizar tal ação.
Legislação: CF/88, art. 17. Lei 9.504/1997, art. 11, § 10.
Jurisprudência: 'Defesas Possíveis na Impugnação de Candidatura’.
5. Princípios que Regem o Instituto Jurídico
O direito eleitoral é regido por princípios fundamentais como o princípio da legalidade, da igualdade de condições entre os candidatos, e da transparência. No caso da impugnação ao registro de candidatura, destaca-se o princípio da isonomia, que assegura a todos os pré-candidatos condições iguais para a disputa interna no partido, e o princípio da legalidade, que exige que todas as ações partidárias estejam em conformidade com a lei.
Legislação: CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 14. CF/88, art. 17.
Jurisprudência: 'Princípios Jurídicos na Impugnação de Candidatura’.
6. Juntada das Provas Obrigatórias
Na petição de impugnação, é fundamental a juntada de provas que demonstrem a regularidade da pré-candidatura, como a documentação que comprova a filiação partidária, a participação nas convenções, e o cumprimento das obrigações estatutárias. Além disso, devem ser apresentados documentos que provem a decisão do partido de não registrar a candidatura e qualquer comunicação oficial relacionada ao caso.
Legislação: Lei 9.504/1997, art. 11. CPC/2015, art. 320.
Jurisprudência: 'Juntada de Provas na Impugnação de Candidatura’.
7. Objeto Jurídico Protegido
O objeto jurídico protegido na ação de impugnação ao registro de candidatura é o direito fundamental de ser candidato, que deve ser garantido a todo cidadão que cumpra os requisitos legais e estatutários. A impugnação busca assegurar que o direito de participação no processo eleitoral seja respeitado, corrigindo eventuais abusos ou arbitrariedades cometidas pelo partido político.
Legislação: CF/88, art. 14. Lei 9.504/1997, art. 11.
Jurisprudência: 'Objeto Jurídico na Impugnação de Candidatura’.
8. Legitimidade Ativa e Passiva
A legitimidade ativa para ajuizar a ação de impugnação ao registro de candidatura pertence ao pré-candidato preterido ou a qualquer cidadão que tenha interesse jurídico na questão. A legitimidade passiva recai sobre o partido político que realizou o ato de preterição e, eventualmente, sobre o candidato que foi registrado em detrimento do autor da impugnação.
Legislação: Lei 9.504/1997, art. 11, § 10. CPC/2015, art. 18.
Jurisprudência: 'Legitimidade na Impugnação de Candidatura’.
9. Citação e Intimação das Partes
A citação e intimação das partes envolvidas na impugnação ao registro de candidatura são essenciais para garantir o contraditório e a ampla defesa. Devem ser citados tanto o partido político quanto o candidato registrado, para que possam apresentar suas razões de defesa. O não cumprimento dessas formalidades processuais pode resultar na nulidade dos atos subsequentes.
Legislação: CPC/2015, art. 238. CPC/2015, art. 319.
Jurisprudência: 'Citação e Intimação na Impugnação de Candidatura’.
10. Honorários Advocatícios Contratuais e da Sucumbência
Os honorários advocatícios contratuais são ajustados entre o advogado e seu cliente, respeitando os limites éticos da profissão. Em caso de procedência da ação de impugnação ao registro de candidatura, pode-se pleitear a condenação do partido ao pagamento de honorários sucumbenciais, conforme estipulado no CPC/2015, art. 85. Esses honorários são devidos pela parte que deu causa ao litígio.
Legislação: CPC/2015, art. 85.
Jurisprudência: 'Honorários Advocatícios na Impugnação de Candidatura’.