Narrativa de fato e direito
O Exequente foi beneficiado com a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais reconvencionais no valor de R$ 52.975,55, decorrentes de sentença proferida em processo reconvencional. O trânsito em julgado ocorreu em 07/05/2024, e a sentença foi publicada em 29/08/2024, atribuindo os ônus da sucumbência à parte ré, fixando os honorários em 10% sobre o valor atualizado do pleito reconvencional.
O despacho judicial determinou que o cumprimento de sentença fosse feito de forma apartada, a fim de evitar tumulto processual. Assim, o Exequente ingressa com a presente petição, requerendo a intimação da parte executada para pagamento, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e, em caso de inadimplemento, a penhora dos bens necessários à satisfação do crédito.
Conceitos e definições
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Cumprimento de Sentença: Fase processual em que se busca a satisfação de um direito reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, conforme previsto no CPC/2015, art. 523.
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Honorários Sucumbenciais: Valores devidos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora, fixados em sentença, nos termos do CPC/2015, art. 85.
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Reconvenção: Meio processual utilizado pelo réu para formular, no mesmo processo, um pedido contra o autor, nos termos do CPC/2015, art. 343.
Considerações finais
A presente petição de cumprimento de sentença busca garantir ao Exequente a satisfação dos honorários sucumbenciais devidos, assegurando o direito constitucional ao acesso à justiça e à efetiva tutela jurisdicional. A medida requer o cumprimento de forma apartada, conforme determinação judicial, com a devida intimação da parte executada e a possibilidade de penhora dos bens, caso não haja o pagamento voluntário.
TÍTULO:
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECONVENCIONAIS
1. Introdução
A presente petição tem como objetivo o cumprimento de sentença relativo à cobrança de honorários sucumbenciais decorrentes de reconvenção, conforme determinado em decisão judicial. O cumprimento está sendo requerido de forma apartada, conforme despacho judicial, a fim de evitar tumulto processual e garantir a correta execução da decisão. A peça apresenta fundamentação legal e constitucional, além do pedido de isenção de custas, em conformidade com a legislação aplicável.
Legislação:
CPC/2015, art. 523 — Regula o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
CPC/2015, art. 85, § 2º — Trata da fixação dos honorários sucumbenciais.
CF/88, art. 5º, XXXV — Assegura o direito de ação e o acesso à justiça.
Jurisprudência:
Cumprimento de Sentença de Honorários Sucumbenciais
Cobrança de Honorários Sucumbenciais
Honorários Sucumbenciais em Reconvenção
2. Cobrança de Honorários Sucumbenciais
Os honorários sucumbenciais são devidos à parte vencedora da reconvenção, conforme previsto no CPC/2015, art. 85. A sentença que condenou a parte contrária ao pagamento desses honorários transitou em julgado, e agora busca-se sua execução. A cobrança é realizada de forma apartada, conforme orientação judicial, a fim de evitar confusão com outros pleitos do processo principal, garantindo assim a clareza processual e o cumprimento da decisão de maneira eficaz.
Legislação:
CPC/2015, art. 85, § 14 — Regula a execução de honorários sucumbenciais.
CPC/2015, art. 292, § 5º — Fixação do valor da causa para efeito de cobrança de honorários.
CPC/2015, art. 536 — Dispõe sobre o cumprimento de sentença em caso de obrigação de fazer ou não fazer.
Jurisprudência:
Cobrança de Honorários Advocatícios Sucumbenciais
Cumprimento de Sentença de Honorários em Reconvenção
Execução de Honorários Sucumbenciais
3. Cumprimento de Sentença
O cumprimento de sentença para a execução dos honorários sucumbenciais está previsto no CPC/2015, art. 523, e trata-se de uma fase processual autônoma que visa assegurar o cumprimento efetivo da decisão judicial. Nesta fase, a parte devedora deve ser intimada a pagar o valor devido sob pena de acréscimo de multa e honorários de execução. O pedido é feito de forma apartada para evitar qualquer complicação processual, conforme entendimento consolidado nos tribunais.
Legislação:
CPC/2015, art. 523 — Cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
CPC/2015, art. 522 — Disposições sobre o cumprimento de sentença nas obrigações de pagar quantia certa.
CPC/2015, art. 525 — Modalidades de impugnação ao cumprimento de sentença.
Jurisprudência:
Cumprimento de Sentença de Quantia Certa
Cumprimento de Sentença de Forma Apartada
Multa no Cumprimento de Sentença
4. Forma Apartada e Evitar Tumulto Processual
A execução de honorários sucumbenciais deve ser feita de forma apartada em algumas situações, especialmente quando há outros pedidos em curso no processo principal, a fim de evitar tumulto processual. Nesse contexto, o cumprimento separado facilita a tramitação do processo e reduz a complexidade das decisões judiciais, permitindo uma análise mais clara dos valores devidos a título de honorários advocatícios. Essa prática encontra respaldo no CPC/2015 e em decisões judiciais que visam garantir o andamento processual sem entraves.
Legislação:
CPC/2015, art. 85, § 14 — Disciplina o cumprimento de sentença quanto aos honorários.
CPC/2015, art. 923 — Regula a organização processual para evitar tumulto.
CF/88, art. 5º, XXXV — Assegura o acesso à justiça e a efetividade do processo.
Jurisprudência:
Cumprimento Apartado e Tumulto Processual
Execução Apartada de Honorários
Cumprimento de Sentença de Honorários de Forma Apartada
5. Isenção de Custas
A parte requerente solicita isenção de custas processuais, conforme permitido em casos de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, sobretudo quando a cobrança decorre de reconvenção e o valor a ser executado já foi definido em sentença. A isenção de custas visa não onerar ainda mais a parte vencedora, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade aplicáveis ao processo judicial.
Legislação:
CPC/2015, art. 98 — Dispõe sobre a concessão de gratuidade de justiça.
CF/88, art. 5º, LXXIV — Garante a assistência jurídica integral e gratuita.
Lei 13.105/2015, art. 91 — Previsão de isenção de custas para beneficiários de gratuidade de justiça.
Jurisprudência:
Isenção de Custas no Cumprimento de Sentença
Gratuidade de Justiça e Honorários
Cumprimento de Sentença com Isenção de Custas
6. Reconvenção e Honorários Sucumbenciais
A reconvenção permite que o réu, no mesmo processo, apresente um pedido contrário ao autor, gerando uma nova demanda no bojo da ação. No caso de procedência da reconvenção, o reconvinte faz jus ao recebimento dos honorários sucumbenciais, conforme a sentença. Estes honorários devem ser cobrados em fase de cumprimento de sentença, como ocorre na presente petição, seguindo as regras estabelecidas no CPC/2015.
Legislação:
CPC/2015, art. 343 — Regula a apresentação e processamento da reconvenção.
CPC/2015, art. 85 — Estabelece os parâmetros para a fixação de honorários sucumbenciais.
CPC/2015, art. 523 — Regula o cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa.
Jurisprudência:
Honorários Sucumbenciais em Reconvenção
Reconvenção e Cumprimento de Sentença
Reconvenção e Honorários Sucumbenciais
7. Considerações Finais
Diante do exposto, a requerente solicita o cumprimento de sentença para a execução dos honorários sucumbenciais devidos em razão da reconvenção, realizado de forma apartada, conforme despacho judicial. Requer, ainda, a isenção de custas, considerando a natureza da cobrança e os princípios aplicáveis ao processo civil.