Modelo de Petição de Inventário Extrajudicial: Requerimento de Lavratura de Escritura Pública para Partilha Igualitária de Imóvel entre Herdeiros Capazes e Concordes
Publicado em: 12/02/2025 Civel Direito Imobiliário Público SucessãoPETIÇÃO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Tabelião do Cartório de Notas da Comarca de [inserir comarca],
Os requerentes, P. S., P. S., H. S. e R. S., todos qualificados abaixo, vêm, respeitosamente, requerer a abertura de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, com fundamento no CPC/2015, art. 610, caput e §1º, e na Resolução nº 35/2007 do CNJ, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Os inventariados, J. S. e M. M. S., faleceram, respectivamente, em [data do falecimento de João Silva] e [data do falecimento de Maria M. Silva], ambos residentes e domiciliados na Comarca de [inserir comarca].
O casal deixou como herdeiros os seus quatro filhos: P. S., P. S., H. S. e R. S., todos maiores, capazes e concordes quanto à partilha dos bens deixados pelos falecidos.
O único bem deixado pelos inventariados é um imóvel residencial localizado na [endereço completo do imóvel], devidamente registrado sob a matrícula nº [número da matrícula] no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de [inserir comarca].
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 610, caput e §1º, é possível a realização de inventário e partilha por escritura pública desde que todos os herdeiros sejam capazes e concordes, não havendo necessidade de intervenção judicial. A Resolução CNJ 35/2007 regulamenta o procedimento, permitindo a desjudicialização do inventário e promovendo maior celeridade e economia processual.
O Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 1.829) estabelece a ordem de vocação hereditária, na qual os descendentes possuem prioridade na sucessão, sendo os filhos herdeiros necessários. Assim, os requerentes, na qualidade de filhos do casal falecido, têm direito à herança deixada.
Ademais, a escritura pública de inventário e partilha deve observar a igualdade na divisão dos bens entre os herdeiros, conforme preceitua o CCB/2002, art. 2.015 e CCB/2002, art. 2.016.
JURISPRUDÊNCIAS
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