Narrativa de Fato e Direito
A petição inicial com pedido de tutela de urgência visa garantir o desbloqueio imediato da conta do Instagram de um candidato a prefeito, cuja comunicação com o eleitorado foi interrompida devido a denúncias anônimas. A ação destaca a importância da liberdade de expressão no contexto eleitoral e a necessidade de respeitar os direitos ao contraditório e à ampla defesa, fundamentais para a integridade do processo eleitoral.
Conceitos e Definições
Tutela de Urgência: Medida judicial que visa antecipar efeitos de uma decisão final em razão da necessidade de proteção imediata de um direito, conforme disposto no CPC/2015, art. 300.
Liberdade de Expressão: Direito garantido pelo CF/88, art. 5º, IV e IX, que assegura a livre manifestação de pensamento, especialmente importante em contextos eleitorais.
Contraditório e Ampla Defesa: Princípios constitucionais que garantem a qualquer pessoa o direito de ser ouvida e de contestar as acusações feitas contra ela, conforme CF/88, art. 5º, LV.
Considerações Finais
Este modelo de petição inicial é adequado para situações em que candidatos eleitorais têm suas contas em redes sociais bloqueadas de forma arbitrária, prejudicando sua comunicação com o eleitorado. A peça busca assegurar o desbloqueio imediato da conta, destacando a importância dos princípios constitucionais de liberdade de expressão e contraditório no contexto eleitoral.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA O DESBLOQUEIO DE CONTA NO INSTAGRAM, ESSENCIAL PARA A CAMPANHA ELEITORAL DE UM CANDIDATO A PREFEITO
Este modelo de petição inicial com pedido de tutela de urgência é ideal para advogados que atuam em direito eleitoral e direitos digitais. A peça processual busca o desbloqueio de uma conta no Instagram, essencial para a campanha eleitoral de um candidato a prefeito. Inclui fundamentação legal, constitucional e jurídica, argumentação detalhada, e as defesas que podem ser opostas.
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgar algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
- Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição (CF/88, art. 93, X), e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei, vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a “representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI”. Mas não é só, reforça o dever do Servidor Público em “cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV”. A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens, partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’ normalmente usada nos acórdãos.
1. Alcance e limites da atuação de cada parte
Na presente petição, o alcance da atuação das partes envolve o candidato que busca garantir a continuidade de sua campanha eleitoral através das redes sociais, e a plataforma digital (Instagram) que, ao bloquear a conta, impede a veiculação de conteúdo eleitoral. O candidato tem o direito de utilizar as redes sociais como meio de comunicação direta com o eleitorado, enquanto o Instagram deve observar as normas de direito eleitoral e de liberdade de expressão ao exercer seu poder de moderação de conteúdo.
Legislação: CE, art. 36-A – Disciplina a propaganda eleitoral na internet e o direito ao uso de redes sociais durante o período eleitoral.
Alcance e limites da atuação das partes
Alcance e limites no direito eleitoral
2. Argumentações jurídicas possíveis
A principal argumentação jurídica na petição inicial é que o bloqueio da conta no Instagram viola o direito de livre manifestação do pensamento e comunicação do candidato, garantido pela CF/88, art. 5º, IV e IX, além de impedir o exercício pleno da propaganda eleitoral, o que caracteriza dano irreparável ou de difícil reparação. O pedido de tutela de urgência se justifica para evitar prejuízos à campanha eleitoral em curso.
Legislação: CF/88, art. 5º, IV e IX – Estabelece o direito à livre manifestação do pensamento e à comunicação.
Argumentação jurídica em direito eleitoral
Argumentação jurídica em direitos digitais
3. Natureza jurídica dos institutos envolvidos
A tutela de urgência requerida na petição possui natureza de antecipação de efeitos da tutela final, conforme previsto no CPC/2015, art. 300. A suspensão do bloqueio da conta no Instagram é medida que visa garantir o direito fundamental à livre comunicação durante o período eleitoral, sendo compatível com a urgência exigida para a eficácia da medida.
Legislação: CPC/2015, art. 300 – Disciplina a concessão da tutela de urgência.
Natureza jurídica da tutela de urgência
Natureza jurídica em direitos digitais
4. Fundamentos das decisões judiciais
Decisões judiciais em casos similares têm se fundamentado na proteção aos direitos fundamentais, especialmente à liberdade de expressão e ao direito à comunicação, que são essenciais em períodos eleitorais. A urgência da medida é justificada pela proximidade das eleições e pelo impacto direto do bloqueio na campanha do candidato.
Legislação: CF/88, art. 5º, IX – Garante a liberdade de expressão e de comunicação.
Fundamentos das decisões judiciais
Fundamentos das decisões em direito eleitoral
5. Fundamento das decisões administrativas
Decisões administrativas de plataformas digitais, como o Instagram, ao bloquear contas de usuários, devem observar os limites impostos pela legislação eleitoral e pelos direitos fundamentais, evitando interferir indevidamente no processo eleitoral. A plataforma pode ser responsabilizada administrativamente caso o bloqueio seja considerado indevido ou abusivo.
Legislação: Lei 12.965/2014, art. 19 – Estabelece a responsabilidade das plataformas digitais na moderação de conteúdo.
Fundamento das decisões administrativas
Decisões administrativas em direitos digitais
6. Prazo prescricional
Em situações envolvendo direitos eleitorais, o prazo prescricional pode variar, sendo que, para ações que visam discutir direitos relacionados à propaganda eleitoral, a jurisprudência tende a aplicar prazos curtos devido à urgência inerente ao processo eleitoral.
Legislação: CCB/2002, art. 206 – Estabelece prazos prescricionais para diferentes tipos de ações.
Prazo prescricional em direito eleitoral
Prazo prescricional em direitos digitais
7. Prazo decadencial
O prazo decadencial em ações eleitorais pode ser aplicado em casos de impugnações ou recursos contra atos que causem prejuízos ao processo eleitoral. No contexto da tutela de urgência para desbloqueio de conta, este prazo pode não ser aplicável diretamente, mas deve-se atentar à tempestividade das medidas judiciais para garantir a eficácia da tutela pretendida.
Legislação: CCB/2002, art. 207 – Disposição sobre o prazo decadencial.
Prazo decadencial em direito eleitoral
Prazo decadencial em direitos digitais
8. Da juntada das provas obrigatórias
A prova essencial para a concessão da tutela de urgência é a demonstração de que o bloqueio da conta no Instagram está causando prejuízos significativos à campanha eleitoral. Além disso, a prova documental de que a conta pertence ao candidato e de que foi bloqueada sem justificativa adequada é fundamental.
Legislação: CPC/2015, art. 300 – Exige a demonstração de prova inequívoca para a concessão de tutela de urgência.
Juntada de provas em direito eleitoral
Juntada de provas em direitos digitais
9. Defesas que podem ser alegadas na contestação ou nas contrarrazões
Na contestação, a parte ré (Instagram) pode alegar o cumprimento das diretrizes da comunidade, a existência de publicações que violem as normas da plataforma ou a inexistência de direito à continuidade da conta no caso de infração grave. As contrarrazões podem reforçar a argumentação sobre o caráter abusivo do bloqueio e a ausência de justa causa.
Legislação: CPC/2015, art. 343 – Estabelece as matérias que podem ser alegadas na contestação e nas contrarrazões.
Defesas na contestação em direito eleitoral
Defesas nas contrarrazões em direitos digitais
10. Argumentos que podem ser alegados na petição inicial
Na petição inicial, o candidato pode argumentar que o bloqueio viola o princípio da liberdade de expressão e de propaganda eleitoral, prejudicando gravemente sua campanha. Deve-se enfatizar a necessidade de restabelecimento imediato do acesso para evitar danos irreparáveis à disputa eleitoral.
Legislação: CF/88, art. 5º, IX – Garante a liberdade de expressão e a comunicação.
Argumentos na petição inicial em direito eleitoral
Argumentos na petição inicial em direitos digitais
11. Legitimidade ativa
A legitimidade ativa para propor a ação é do candidato cujo direito à propaganda eleitoral foi lesado pelo bloqueio da conta no Instagram. Ele deve comprovar que é o titular da conta e que a utilização dessa ferramenta digital é essencial para a sua campanha.
Legislação: CPC/2015, art. 17 – Estabelece a legitimidade para agir judicialmente.
Legitimidade ativa em direito eleitoral
Legitimidade ativa em direitos digitais
12. Objeto jurídico protegido
O objeto jurídico protegido nesta ação é o direito à liberdade de expressão e de propaganda eleitoral do candidato. A proteção visa assegurar que o processo eleitoral seja conduzido de maneira justa, sem impedimentos indevidos ao exercício dos direitos políticos do candidato.
Legislação: CF/88, art. 5º, IX – Protege o direito à liberdade de expressão e comunicação.
Objeto jurídico protegido em direito eleitoral
Objeto jurídico protegido em direitos digitais
13. Honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais
Os honorários advocatícios contratuais devem ser acordados previamente entre o advogado e o candidato, sendo importante prever uma cláusula de sucumbência para ressarcimento dos custos advocatícios em caso de sucesso na demanda. A fixação dos honorários sucumbenciais será determinada pelo juiz, com base no CPC/2015.
Legislação: CPC/2015, art. 85 – Estabelece a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Honorários advocatícios em direito eleitoral
Honorários advocatícios em direitos digitais