Modelo de Petição Inicial de Reclamatória Trabalhista - Insalubridade

Publicado em: 28/08/2024 Trabalhista Processo do Trabalho
Este modelo de petição inicial de reclamatória trabalhista é utilizado para ingressar com ação contra a empresa Arcos Dourados, franqueadora do McDonalds, abordando principalmente a questão da insalubridade no ambiente de trabalho. A peça processual está fundamentada em princípios constitucionais e trabalhistas, oferecendo uma defesa robusta para garantir os direitos do trabalhador em relação ao adicional de insalubridade e demais verbas trabalhistas decorrentes.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA [número]ª VARA DO TRABALHO DE [cidade/estado]

[NOME DO RECLAMANTE], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº [número], inscrito no CPF/MF sob o nº [número], CTPS nº [número], série [número], PIS/PASEP nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional à [endereço completo], onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (FRANQUEADORA DO McDONALDS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [número], com sede à [endereço completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

I - DOS FATOS

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em [data de admissão], para exercer a função de [cargo], tendo sido dispensado sem justa causa em [data de desligamento]. Durante todo o período em que esteve vinculado à Reclamada, o Reclamante trabalhou em condições insalubres, exposto a agentes nocivos à saúde, sem que a empresa tomasse as medidas adequadas para eliminar ou neutralizar os riscos.

Entre os principais agentes insalubres aos quais o Reclamante esteve exposto estão [descrever os agentes, como calor excessivo, umidade, produtos químicos, etc.], presentes no ambiente de trabalho. Apesar de tais condições, a Reclamada não pagou o adicional de insalubridade devido, tampouco forneceu os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e suficientes para neutralizar os efeitos nocivos desses agentes.

II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

2.1 Do Adicional de Insalubridade

O Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, conforme previsto na CF/88, art. 7º, XXIII, e regulamentado pela CLT, art. 189 e seguintes. A ausência de pagamento desse adicional durante o contrato de trabalho configura grave lesão aos direitos do trabalhador, que esteve exposto a condições prejudiciais à sua saúde sem a devida compensação.

2.2 Da Responsabilidade da Reclamada

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

A reclamatória trabalhista é o meio processual utilizado pelo trabalhador para reivindicar seus direitos violados durante o contrato de trabalho. No presente caso, o Reclamante trabalhou em condições insalubres no ambiente de trabalho fornecido pela Reclamada, sem receber o devido adicional de insalubridade. A ação busca a condenação da empresa ao pagamento desse adicional, bem como a reparação dos danos materiais e morais sofridos pelo Reclamante devido à exposição a agentes nocivos.

Conceitos e Definições

  • Adicional de Insalubridade: Valor adicional pago ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde, conforme regulamentado pela CLT.
  • Perícia Técnica: Procedimento processual que visa a apurar a existência de insalubridade no ambiente de trabalho, com a participação de perito especializado.
  • Princípio da Primazia da Realidade: Prevalência das condições reais de trabalho sobre o que está formalmente registrado nos documentos.

Considerações Finais

A reclamatória trabalhista é uma ferramenta essencial para a proteção dos direitos dos trabalhadores, especialmente em casos onde há exposição a condições insalubres. A ação proposta visa garantir que o Reclamante seja devidamente compensado pelo risco à sua saúde, conforme os princípios constitucionais e legais que regem o Direito do Trabalho. A realização de perícia técnica é indispensável para a comprovação das alegações e para a justa indenização dos danos sofridos.

 

TÍTULO: PETIÇÃO INICIAL DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA CONTRA ARCOS DOURADOS (McDONALDS) POR INSALUBRIDADE NO AMBIENTE DE TRABALHO

Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico; não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X, e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei, vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI.", mas não é só; reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV." A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.

Comentários sobre a Matéria

  1. Insalubridade no Ambiente de Trabalho
    A insalubridade no ambiente de trabalho é uma condição que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente. No caso da Arcos Dourados, franqueadora do McDonald's, a exposição a altas temperaturas, manuseio de produtos químicos e o contato contínuo com resíduos podem configurar um ambiente insalubre, ensejando o direito ao adicional de insalubridade.

    Legislação:
    CLT, art. 189 – Definição de insalubridade.
    CLT, art. 192 – Adicional de insalubridade.

    Jurisprudência:
    Insalubridade no Ambiente de Trabalho
    Adicional de Insalubridade


  1. Direito ao Adicional de Insalubridade
    O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador que exerce suas atividades em condições que exponham sua saúde a riscos. Esse adicional varia entre 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, dependendo do grau de insalubridade apurado. A petição deve fundamentar o pedido com base em laudos periciais que comprovem a exposição aos agentes insalubres.

    Legislação:
    CLT, art. 192 – Percentuais do adicional de insalubridade.
    NR 15, Anexo 3 – Limites de tolerância para exposição ao calor.

    Jurisprudência:
    Direito ao Adicional de Insalubridade
    Grau de Insalubridade no Trabalho


  1. Legitimidade Ativa na Reclamatória Trabalhista
    A legitimidade ativa para propor a reclamatória trabalhista é do empregado que sofreu os danos decorrentes da insalubridade. No caso, o trabalhador deve demonstrar sua exposição aos agentes insalubres e a omissão da empresa em adotar medidas de proteção adequadas.

    Legislação:
    CLT, art. 840 – Legitimação ativa para a propositura de reclamação trabalhista.
    CF/88, art. 7º, XXII – Proteção à saúde do trabalhador.

    Jurisprudência:
    Legitimidade Ativa na Reclamatória Trabalhista
    Proteção à Saúde do Trabalhador


  1. Legitimidade Passiva da Empresa
    A legitimidade passiva na reclamatória trabalhista por insalubridade é da empresa empregadora, no caso, a Arcos Dourados, franqueadora do McDonald's. A empresa deve responder pelas condições de trabalho oferecidas e pela omissão em eliminar ou neutralizar os agentes insalubres.

    Legislação:
    CLT, art. 2º – Definição de empregador.
    CF/88, art. 7º, XXII – Responsabilidade do empregador pela saúde do trabalhador.

    Jurisprudência:
    Legitimidade Passiva na Reclamatória Trabalhista
    Responsabilidade da Empresa pela Saúde do Trabalhador


  1. Juntada de Provas na Reclamatória Trabalhista
    A juntada de provas, especialmente laudos periciais que atestem a insalubridade, é fundamental para o sucesso da ação. O trabalhador deve apresentar documentos que comprovem as condições insalubres e a ausência de medidas de proteção por parte da empresa.

    Legislação:
    CLT, art. 818 – Ônus da prova.
    CPC/2015, art. 434 – Juntada de documentos.

    Jurisprudência:
    Juntada de Provas na Reclamatória Trabalhista
    Laudos Periciais de Insalubridade


  1. Prescrição na Reclamatória Trabalhista
    O trabalhador deve estar atento ao prazo prescricional para reclamar seus direitos. No caso de insalubridade, o prazo prescricional é de cinco anos, contados a partir da extinção do contrato de trabalho, limitando-se ao máximo de dois anos após o término do vínculo empregatício.

    Legislação:
    CLT, art. 7º, XXIX – Prescrição dos créditos trabalhistas.
    CCB/2002, art. 206, § 5º, I – Prazo prescricional para reparação civil.

    Jurisprudência:
    Prescrição na Reclamatória Trabalhista
    Prazo Prescricional em Casos de Insalubridade


  1. Defesas que Podem ser Alegadas pela Empresa
    A empresa pode alegar que adotou todas as medidas necessárias para neutralizar os agentes insalubres, ou que as condições de trabalho não configuram insalubridade. A defesa pode incluir a apresentação de laudos periciais próprios que contestem a alegação do trabalhador.

    Legislação:
    CLT, art. 194 – Eliminação ou neutralização da insalubridade.
    CLT, art. 818 – Ônus da prova.

    Jurisprudência:
    Defesas em Insalubridade na Reclamatória Trabalhista
    Laudos Periciais na Defesa de Insalubridade


  1. Objeto Jurídico Protegido
    O objeto jurídico protegido nesta ação é a saúde e a integridade física do trabalhador. A exposição a condições insalubres compromete diretamente esses direitos, exigindo a adoção de medidas corretivas e compensatórias.

    Legislação:
    CF/88, art. 1º, III – Dignidade da pessoa humana.
    CF/88, art. 7º, XXII – Redução dos riscos inerentes ao trabalho.

    Jurisprudência:
    Objeto Jurídico Protegido na Insalubridade
    Proteção da Saúde do Trabalhador


  1. Honorários Advocatícios e Sucumbenciais
    A parte vencida na reclamatória trabalhista poderá ser condenada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, que são fixados entre 5% e 15% do valor da condenação. O trabalhador também deve considerar a contratação de honorários contratuais, ajustados previamente com seu advogado.

    Legislação:
    CPC/2015, art. 85 – Honorários advocatícios sucumbenciais.
    Lei 8.906/1994, art. 22 – Honorários contratuais.

    Jurisprudência:
    Honorários Sucumbenciais na Justiça do Trabalho
    Honorários Contratuais do Advogado


  1. Citação e Intimação das Partes
    A citação e intimação das partes na reclamatória trabalhista devem seguir os trâmites legais previstos na CLT, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. A falta de citação ou intimação pode levar à nulidade dos atos processuais subsequentes.

    Legislação:
    CLT, art. 841 – Citação para audiência inicial.
    CLT, art. 880 – Citação para o pagamento ou garantia da execução.

    Jurisprudência:
    Citação na Reclamatória Trabalhista
    Intimação das Partes na Reclamatória


  1. Valor da Causa na Reclamatória Trabalhista
    O valor da causa na reclamatória trabalhista deve corresponder ao montante das verbas pleiteadas pelo trabalhador, incluindo o adicional de insalubridade, horas extras, e outras indenizações decorrentes das condições de trabalho.

    Legislação:
    CLT, art. 840, §1º – Valor da causa na petição inicial.
    CPC/2015, art. 292 – Critérios para fixação do valor da causa.

    Jurisprudência:
    Valor da Causa na Reclamatória Trabalhista
    Critérios para Fixação do Valor da Causa


  1. Prazo Decadencial na Reclamatória Trabalhista
    O prazo decadencial na reclamatória trabalhista pode ocorrer em ações de anulação ou revisão de atos jurídicos. O prazo é de dois anos contados a partir do ato ou fato jurídico que se pretende anular ou revisar.

    Legislação:
    CLT, art. 11, §1º – Prazo decadencial para anulação de ato jurídico.
    CCB/2002, art. 206 – Prazo de decadência de dois anos.

    Jurisprudência:
    Prazo Decadencial na Reclamatória Trabalhista
    Anulação de Ato Jurídico no Trabalho


  1. Natureza Jurídica do Adicional de Insalubridade
    O adicional de insalubridade tem natureza salarial e deve compor a base de cálculo de outras verbas trabalhistas, como horas extras, 13º salário e férias. Esse entendimento reforça a proteção ao trabalhador exposto a condições prejudiciais à saúde.

    Legislação:
    CLT, art. 192 – Adicional de insalubridade e sua incidência sobre outras verbas.
    CF/88, art. 7º, XXII – Proteção da saúde do trabalhador.

    Jurisprudência:
    Natureza Jurídica do Adicional de Insalubridade
    Incidência do Adicional de Insalubridade


 


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