Modelo de Pedido de Produção de Provas e Juntada de Documentos em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável com Proteção aos Direitos do Menor
Publicado em: 08/02/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
PREÂMBULO
Requerente: M. F. de S. L.
Requerido: C. E. da S.
Por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato já anexado aos autos, com endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em cumprimento ao despacho proferido, apresentar os documentos comprobatórios e requerer a produção de provas, nos termos que seguem.
DOS FATOS
Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, na qual se discute, entre outros pontos, a responsabilidade do requerido pelo pagamento do tratamento de saúde do filho menor. Durante audiência de conciliação, o requerido, C. E. da S., afirmou não estar trabalhando, buscando eximir-se de suas obrigações financeiras.
Contudo, a requerente obteve provas que demonstram a inércia do requerido no cumprimento de suas obrigações, bem como indícios de que ele está, sim, exercendo atividade laboral. Tais provas são essenciais para o deslinde da controvérsia e para a proteção dos interesses do menor.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à saúde, à educação e à dignidade. No mesmo sentido, o Código Civil de 2002, art. 1.634, incumbe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores.
Ademais, o CPC/2015, art. 369, assegura às partes o direito de empregar todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa. Nesse contexto, a juntada de documentos como receituário médico, requisição de exames e encaminhamento médico, bem como a fotografia do requerido em trajes de trabalho, é medida que se impõe para comprovar a veracidade das alegações da requerente.
Por fim, o CPC/2015, art. 319, VI, permite a especificação das provas pretendidas, sendo este o momento oportuno para a produção de provas documentais e, se necessário, a oitiva de testemunhas e a realização de perícia.
JURISPRUDÊNCIAS
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