Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
- Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou magistrado não seja capaz de justificar sua decisão sem a devida fundamentação em lei ou na Constituição (CF/88, art. 93, X), ele não é um magistrado, ele apenas está magistrado. Não é. Está. Esta decisão orbita na esfera da inexistência. Se um tribunal ou magistrado não demonstrar o devido respeito à lei ou à Constituição, este tribunal não é uma corte de justiça nem magistrado é magistrado. Esta corte apenas representa a violência do Estado ou do governo. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. Todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.
1. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte
Comentário: Na reclamação trabalhista, o trabalhador tem o direito de questionar judicialmente a ausência de pagamento de comissões, acúmulo de funções e alterações unilaterais no contrato de trabalho. O empregador, por sua vez, deve demonstrar que as funções exercidas e as alterações contratuais foram realizadas dentro dos limites da legalidade e que todas as verbas devidas foram devidamente pagas.
Legislação:
Jurisprudência:
2. Argumentações Jurídicas Possíveis
Comentário: A argumentação jurídica deve focar na violação ao princípio da irredutibilidade salarial, caso as comissões não tenham sido pagas, e na descaracterização do acúmulo de funções, que deve ser provado de forma objetiva. Além disso, deve-se contestar qualquer alteração unilateral no contrato de trabalho, que não tenha sido previamente acordada com o empregado.
Legislação:
Jurisprudência:
3. Natureza Jurídica dos Institutos Envolvidos
Comentário: As comissões constituem uma parte da remuneração do trabalhador, sendo, portanto, de natureza salarial. O acúmulo de funções pode implicar o direito a um acréscimo salarial, caso se comprove que o trabalhador exerce atividades não compatíveis com seu cargo original, configurando uma alteração nas condições de trabalho. Alterações unilaterais no contrato de trabalho sem anuência do trabalhador são consideradas nulas, uma vez que ferem o princípio da proteção ao trabalhador.
Legislação:
Jurisprudência:
4. Fundamentos das Decisões Judiciais
Comentário: As decisões judiciais em casos de comissões não pagas, acúmulo de funções e alterações unilaterais no contrato de trabalho devem ser fundamentadas no princípio da proteção ao trabalhador, que visa resguardar o empregado de práticas abusivas por parte do empregador. O juiz deve considerar as provas documentais e testemunhais para decidir se houve violação dos direitos do trabalhador.
Legislação:
Jurisprudência:
5. Princípios que Regem o Instituto Jurídico
Comentário: Os princípios que regem as questões trabalhistas incluem o princípio da proteção, que assegura a prevalência das normas mais favoráveis ao trabalhador; o princípio da irredutibilidade salarial, que impede a redução dos ganhos do trabalhador, e o princípio da continuidade da relação de emprego, que visa proteger o contrato de trabalho de alterações prejudiciais ao empregado.
Legislação:
Jurisprudência:
6. Prazo Prescricional e Decadencial
Comentário: O prazo prescricional para reclamar direitos trabalhistas é de 5 anos, contados da data do ajuizamento da ação, limitando-se a 2 anos após a extinção do contrato de trabalho. O prazo decadencial não se aplica diretamente nas reclamações trabalhistas, mas é importante estar atento ao prazo para a cobrança de verbas rescisórias, que deve ser realizada dentro do período prescricional.
Legislação:
Jurisprudência:
7. Das Provas Obrigatórias
Comentário: As provas obrigatórias em reclamações trabalhistas podem incluir recibos de pagamento, contratos de trabalho, registros de comissões e testemunhos que confirmem o acúmulo de funções e a alteração unilateral do contrato de trabalho. A ausência de provas por parte do empregador pode levar ao reconhecimento da procedência das alegações do trabalhador.
Legislação:
Jurisprudência:
8. Defesas Alegáveis na Contestação
Comentário: Na contestação, o empregador pode alegar a inexistência de acordo sobre o pagamento de comissões, a compatibilidade das funções acumuladas com o cargo original, e que as alterações contratuais foram realizadas com o consentimento do trabalhador. É fundamental que o empregador apresente provas documentais para sustentar suas alegações.
Legislação:
Jurisprudência:
9. Argumentos Alegáveis na Petição Inicial
Comentário: Na petição inicial, o trabalhador deve argumentar que as comissões não foram pagas conforme acordado, que houve acúmulo de funções sem o devido pagamento adicional, e que as alterações no contrato de trabalho foram feitas de forma unilateral, violando seus direitos trabalhistas. É importante detalhar cada ponto e apresentar provas.
Legislação:
Jurisprudência:
10. Objeto Jurídico Protegido
Comentário: O objeto jurídico protegido nas questões de comissões não pagas, acúmulo de funções e alterações unilaterais no contrato de trabalho é o direito do trabalhador à justa remuneração e à manutenção das condições contratuais pactuadas. A violação desses direitos justifica a intervenção judicial.
Legislação:
Jurisprudência:
11. Legitimidade Ativa e Passiva
Comentário: O trabalhador tem legitimidade ativa para ingressar com reclamação trabalhista em face de seu empregador, que possui legitimidade passiva. Em casos de grupo econômico, pode haver responsabilização solidária das empresas envolvidas.
Legislação:
Jurisprudência:
12. Citação e Intimação das Partes
Comentário: A citação e intimação das partes no processo trabalhista devem ser realizadas de forma a garantir o contraditório e a ampla defesa. Qualquer falha neste processo pode resultar em nulidade do processo, prejudicando a decisão final.
Legislação:
Jurisprudência:
13. Direito Material
Comentário: O direito material em questão refere-se ao direito do trabalhador de receber o que lhe é devido, seja em termos de comissões, adicionais por acúmulo de funções ou a manutenção das condições contratuais originalmente pactuadas.
Legislação:
Jurisprudência: