Modelo de Recurso de Revista contra Dispensa por Justa Causa de Empregada Gestante com Pedido de Reconhecimento de Estabilidade e Danos Morais
Publicado em: 12/02/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECURSO DE REVISTA
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
Processo nº _________
Daiane Gisarone Pereira, já devidamente qualificada nos autos, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CLT, art. 896, interpor o presente RECURSO DE REVISTA contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, requerendo o regular processamento e remessa ao Tribunal Superior do Trabalho.
DOS FATOS
A reclamante foi empregada da reclamada no período de 17/01/2024 a 10/06/2024, exercendo a função de Analista de Departamento Pessoal Pleno, com salário de R$ 4.200,00. Durante o contrato de trabalho, a reclamante desempenhou diversas funções além das originalmente contratadas, enfrentando sobrecarga de tarefas e situações de desrespeito às normas trabalhistas.
A dispensa por justa causa foi fundamentada em alegações infundadas de que o companheiro da reclamante teria se hospedado no mesmo hotel e visitado o local de trabalho sem autorização. No entanto, as despesas do companheiro foram custeadas de forma particular, e sua breve visita ao local de trabalho não causou qualquer prejuízo à reclamada.
Além disso, a reclamante estava grávida à época da dispensa, fato que foi utilizado pela reclamada como justificativa para a rescisão contratual, configurando flagrante abuso de direito e discriminação.
DO DIREITO
A dispensa por justa causa é a penalidade mais severa no âmbito trabalhista e deve ser aplicada apenas em casos de falta grave devidamente comprovada, conforme disposto no CLT, art. 482. No caso em tela, não houve qualquer conduta da reclamante que justificasse a aplicação dessa penalidade.
O princípio da proporcionalidade, amplamente reconhecido no Direito do Trabalho, exige que a penalidade aplicada seja proporcional à gravidade da conduta. No presente caso, a reclamada não demonstrou qualquer prejuízo decorrente das alegações feitas contra a reclamante, o que torna a justa causa desproporcional e abusiva.
Ademais, a estabilidade gestacional é garantida pelo ADCT/88, art. 10, II, "b", sendo vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A reclamada violou esse direito ao dispensar a reclamante sob alegações infundadas.
A conduta da rec"'>...