Narrativa de Fato e Direito
O presente modelo de Recurso Especial visa contestar decisão judicial que aplicou o prazo prescricional do Código Civil (3 anos) em um pedido de indenização por danos morais contra uma instituição financeira, desconsiderando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que prevê um prazo de 5 anos. A peça fundamenta-se no princípio da proteção ao consumidor, assegurado pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor, destacando a necessidade de aplicação do prazo mais favorável ao consumidor.
Conceitos e Definições
- Prescrição: Perda do direito de ação, decorrente do decurso de prazo fixado em lei para o exercício de um direito.
- Relação de Consumo: Relação jurídica entre fornecedor e consumidor, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, onde o consumidor é considerado parte hipossuficiente.
- Danos Morais: Prejuízo extrapatrimonial, causado por ato ilícito, que gera sofrimento, angústia ou abalo psicológico ao ofendido.
Considerações Finais
A aplicação correta dos prazos prescricionais nas relações de consumo é fundamental para assegurar os direitos dos consumidores. Este modelo de Recurso Especial tem como objetivo garantir que o prazo mais favorável ao consumidor seja aplicado, assegurando a possibilidade de reparação dos danos sofridos.
TÍTULO: RECURSO ESPECIAL EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DECLAROU PRESCRIÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgar algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II, "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
- Pense nisso: Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição (CF/88, art. 93, X), e da lei em face da Constituição para aferir-se a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Regra que se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI", mas não é só, reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV". A própria CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Ele não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e ao cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em "REFAZER A PESQUISA" e marcar "EXPRESSÃO OU FRASE EXATA". Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em "REFAZER A PESQUISA" ou "NOVA PESQUISA" e adicionar uma "PALAVRA-CHAVE". Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma "PALAVRA-CHAVE", normalmente usada nos acórdãos.
1. Prescrição em Relação de Consumo
Em casos que envolvem relações de consumo, o prazo prescricional aplicável para ações de reparação de danos é o de 5 anos, conforme CDC, art. 27. Este prazo prevalece sobre o prazo geral do CCB/2002, art. 206, §3º, V, que estabelece 3 anos para a reparação civil.
Legislação: CDC, art. 27; CCB/2002, art. 206, §3º, V
Jurisprudência:
Prescrição - Relação de Consumo
Prazo Prescricional - Relação de Consumo
2. Proteção ao Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável em todas as situações que envolvem relação de consumo, garantindo ao consumidor a proteção contra práticas abusivas e o direito à reparação por danos sofridos, conforme CDC, art. 6º.
Legislação: CDC, art. 6º
Jurisprudência:
Proteção ao Consumidor - CDC
Reparação de Danos - CDC
3. Princípios da Prescrição nas Relações de Consumo
O prazo de prescrição em relações de consumo deve ser interpretado à luz dos princípios da vulnerabilidade e da boa-fé objetiva, que norteiam o CDC, reforçando a proteção do consumidor, conforme CDC, art. 4º.
Legislação: CDC, art. 4º
Jurisprudência:
Princípios da Prescrição - Relações de Consumo
Prescrição e Vulnerabilidade - CDC
4. Danos Morais e a Prescrição
Nas ações de indenização por danos morais, o prazo prescricional de 5 anos, conforme estabelecido no CDC, art. 27, prevalece, uma vez que o dano decorre de uma relação de consumo.
Legislação: CDC, art. 27
Jurisprudência:
Danos Morais - Prescrição
Prazo - Danos Morais - CDC
5. Legitimidade Ativa
A legitimidade ativa para a propositura do Recurso Especial é do consumidor, que teve seu direito violado pelo acórdão que aplicou o prazo prescricional do CCB/2002, art. 206, §3º, V, em vez do prazo previsto no CDC.
Legislação: CCB/2002, art. 206, §3º, V; CDC, art. 27
Jurisprudência:
Legitimidade Ativa - Recurso Especial
Legitimidade do Consumidor - Prescrição
6. Objeto Jurídico Protegido
O objeto jurídico protegido na presente ação é o direito à reparação pelos danos morais sofridos pelo consumidor, que deve ser garantido dentro do prazo prescricional correto, conforme CDC, art. 6º, VI.
Legislação: CDC, art. 6º, VI
Jurisprudência:
Objeto Jurídico Protegido - Relação de Consumo
Danos Morais - Objeto Jurídico
7. Fundamentação Constitucional
O recurso especial deve invocar o art. 5º, XXXII, da CF/88, que garante a defesa do consumidor, como fundamento constitucional para a prevalência do prazo prescricional estabelecido no CDC.
Legislação: CF/88, art. 5º, XXXII
Jurisprudência:
Fundamentação Constitucional - CDC
Art. 5º, XXXII - CF/88
8. Citação e Intimação das Partes
A citação e intimação das partes devem ser devidamente comprovadas no recurso especial, conforme previsto no CPC/2015, art. 238 e art. 247.
Legislação: CPC/2015, art. 238 e CPC/2015, art. 247
Jurisprudência:
Citação e Intimação - Recurso Especial
Citação e Intimação - Partes - CPC
9. Juntada de Provas Obrigatórias
É fundamental a juntada das provas documentais que demonstram a relação de consumo e o dano sofrido, para garantir o acolhimento do recurso especial, conforme CPC/2015, art. 434.
Legislação: CPC/2015, art. 434
Jurisprudência:
Juntada de Provas - Recurso Especial
Provas Documentais - Relação de Consumo
10. Honorários Advocatícios Contratuais e da Sucumbência
A peça deve também prever a condenação da parte contrária ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme CPC/2015, art. 85, além de considerar os honorários contratuais.
Legislação: CPC/2015, art. 85
Jurisprudência:
Honorários Sucumbenciais - Recurso Especial
Honorários Contratuais - Recurso Especial
11. Prazo Prescricional e Decadencial
No Recurso Especial, é importante abordar a distinção entre prescrição e decadência, destacando que o caso em questão trata de prescrição e que o prazo de 5 anos do CDC deve ser observado.
Legislação: CDC, art. 27
Jurisprudência:
Prazo Prescricional - CDC
Prescrição e Decadência - Recurso Especial
12. Considerações Finais
Ao finalizar o recurso especial, deve-se reforçar o pedido de reforma do acórdão recorrido, com base na prevalência do prazo prescricional de 5 anos previsto no CDC, além de solicitar a condenação da parte recorrida ao pagamento dos honorários de sucumbência.
Legislação: CDC, art. 27; CPC/2015, art. 85
Jurisprudência:
Considerações Finais - Recurso Especial
Pedido de Reforma - Recurso Especial
Este modelo de Recurso Especial foi elaborado com o objetivo de contestar o acórdão que declarou a prescrição da ação de indenização por danos morais, utilizando o prazo prescricional do CCB/2002 em vez do prazo do CDC, e busca garantir o direito do consumidor à reparação adequada dos danos sofridos.