NARRATIVA DE FATO E DIREITO
Conceitos e Definições:
O recurso especial é o instrumento processual utilizado para impugnar decisões de Tribunais de Justiça que contrariem lei federal ou apresentem divergência jurisprudencial. A omissão ocorre quando o acórdão deixa de se manifestar sobre questões essenciais ao julgamento da causa, devidamente suscitadas pelas partes.
Doutrina:
Conforme ensina Nelson Nery Junior, "o recurso especial tem por finalidade garantir a uniformidade na interpretação da legislação federal, corrigindo decisões que a contrariem ou que apresentem divergência jurisprudencial" (NERY JUNIOR, Nelson. Código de Processo Civil Comentado. 20ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2019).
Considerações Finais:
A interposição do recurso especial visa garantir a correta aplicação da lei federal e a uniformidade da jurisprudência, assegurando o respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. A decisão judicial deve considerar a omissão apontada e proceder à análise da questão relativa ao cumprimento de sentença, garantindo a justiça e o respeito às normas processuais.
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue este entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ, assim o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente obter uma decisão favorável. Jamais pode ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’.
- Pense nisso: Obviamente a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Caso um tribunal ou um magistrado não seja capaz de justificar sua decisão com a devida fundamentação, ou seja, em lei ou na Constituição (CF/88, art. 93, X), deve-se verificar a constitucionalidade da lei. Vale lembrar que a Constituição não pode negar-se a si própria. Essa regra se aplica à esfera administrativa. Decisão ou ato normativo, sem fundamentação devida, orbita na esfera da inexistência. Essa diretriz aplica-se a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor público a "representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder" – Lei 8.112/1990, art. 116, VI. Além disso, reforça o dever do Servidor Público em "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais" – Lei 8.112/1990, art. 116, IV. A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o próprio cidadão está autorizado a não cumprir estas ordens, partindo de quem quer que seja. Quanto ao servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais, comete a mais grave das faltas, que é uma agressão ao cidadão e à nação brasileira, já que nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos e os valores éticos e sociais do povo, ou melhor, dos cidadãos. Não deve cumprir ordens manifestamente ilegais. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões atuais e pretéritas, sejam do Judiciário em qualquer nível, da administração pública de qualquer nível ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão é obrigado, muito menos um servidor público, a cumprir esta decisão. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir estas ordens ilegais.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isso quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA-CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA-CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.
Título: Recurso Especial em Cumprimento de Sentença - Cálculo Exorbitante e Omissão de Pedido
1. Introdução ao Tema
Este modelo de recurso especial visa auxiliar advogados que precisam recorrer de decisões em acórdãos proferidos em cumprimento de sentença, onde o cálculo judicial realizado resultou em um valor excessivamente superior ao esperado, chegando a mais de 300% em um período de 60 dias. Além disso, o acórdão recorrido omitiu a análise de um pedido específico sobre a alteração da execução, alegando que a questão já havia sido decidida anteriormente, quando, na realidade, o agravo anterior tratava de um erro material na concessão de honorários à parte ré.
Legislação:
Jurisprudência:
2. Fundamentação Legal e Constitucional do Recurso Especial
O recurso especial deve ser fundamentado na violação ao art. 489, §1º, do CPC/2015, que exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas de forma clara e precisa. A omissão quanto ao pedido de alteração da execução configura violação ao princípio da motivação das decisões judiciais, previsto também no CF/88, art. 93, IX. Além disso, a discrepância nos cálculos apresentados no cumprimento de sentença, que resultaram em um valor superior a 300%, deve ser abordada como erro material e excesso de execução, justificando a necessidade de revisão pela instância superior.
Legislação:
- CPC/2015, art. 489, §1º: Fundamentação das decisões judiciais.
- CPC/2015, art. 1022: Embargos de declaração.
- CF/88, art. 93, IX: Exige que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
Súmula:
- Súmula 343/STJ: "É inviável a revisão, em recurso especial, de cálculo aritmético efetuado na instância ordinária."
Jurisprudência:
3. Argumentação Jurídica e Narrativa de Fato e Direito
Na narrativa dos fatos, é essencial demonstrar que o cálculo exorbitante em 300% em um curto período de 60 dias é resultado de um erro evidente, que pode ter sido causado por má aplicação dos índices de correção ou erro de digitação. Além disso, deve-se argumentar que o acórdão recorrido falhou em analisar o pedido de alteração da execução, presumindo que a questão já havia sido decidida anteriormente, quando, na verdade, o agravo anterior versava exclusivamente sobre os honorários advocatícios. Essa omissão constitui um vício processual que deve ser corrigido pelo STJ.
Legislação:
Súmula:
- Súmula 318/STJ: "Formulado pedido certo e determinado, é defeso ao julgador conhecer de questão não suscitada, a pretexto de interpretar a vontade das partes."
Jurisprudência:
4. Princípios que Regem o Cumprimento de Sentença e o Direito à Ampla Defesa
O cumprimento de sentença deve observar rigorosamente os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, assegurados pela CF/88, art. 5º, LV. A parte deve ter a oportunidade de impugnar cálculos que considere exorbitantes e apontar omissões ou erros materiais que possam comprometer a justiça da execução. Além disso, a segurança jurídica exige que todas as questões levantadas sejam devidamente analisadas pelo Judiciário, evitando decisões arbitrárias ou que causem enriquecimento sem causa.
Legislação:
Súmula:
- Súmula 148/STJ: "Os embargos de terceiro são ação autônoma de impugnação à penhora ou arresto de bens realizada em processo de execução ou cumprimento de sentença."
Jurisprudência:
5. Considerações Finais e Conclusão
O recurso especial é uma ferramenta fundamental para corrigir erros materiais, omissões e excessos cometidos em instâncias ordinárias, especialmente em situações de cumprimento de sentença onde os cálculos realizados se mostram extremamente prejudiciais à parte recorrente. A correta fundamentação e demonstração dos vícios processuais são cruciais para que o STJ possa reformar a decisão recorrida, garantindo a justa aplicação do direito e o respeito aos princípios constitucionais.
Legislação:
Súmula:
- Súmula 211/STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciada pelo tribunal a quo."
Jurisprudência:
As "Notas Jurídicas" aqui elaboradas têm como objetivo fornecer uma orientação clara e sistemática para a interposição de recurso especial em casos de cumprimento de sentença, destacando a importância da fundamentação legal, constitucional e jurisprudencial. O cumprimento rigoroso das etapas processuais e a observância dos direitos das partes são essenciais para garantir um processo justo e equilibrado.