Modelo de Recurso Inominado em Ação de Indenização contra Administração Pública por Danos Materiais e Morais

Publicado em: 13/11/2024 Administrativo
Modelo de Recurso Inominado interposto contra decisão que julgou improcedente pedido de indenização por danos materiais e morais em face da Administração Pública. A peça argumenta sobre a responsabilidade objetiva do Estado, baseada na teoria do risco administrativo, e defende a reforma da sentença para conceder a indenização ao recorrente.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ARACAJU - SE

PROCESSO N°: [número]- Número Único: [número único]

RECORRENTE: J. O. B. DE G., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o n° [número], residente e domiciliado na Rua [nome da rua], n° [número], Bairro [nome do bairro], Cidade [nome da cidade], Estado [nome do estado], CEP [número], e-mail: [endereço eletrônico].

RECORRIDO: EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO - EMURB, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° [número], com sede na Rua [endereço completo], Cidade [nome da cidade], Estado [nome do estado], CEP [número], e-mail: [endereço eletrônico].

VALOR DA CAUSA: R$ 10.000,00

I - DOS FATOS

Trata-se de recurso inominado interposto por J. O. B. DE G. em face da sentença proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais movida contra a EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO - EMURB, que julgou improcedente o pedido do recorrente.

O recorrente alega que, em 25/06/2024, enquanto transitava com seu veículo pela Rua Benedita de Almeida Silva, no Bairro Inácio Barbosa, passou por um buraco existente na via, o que resultou em danos ao pneu e à roda do veículo, sendo necessária a realização de reparo. Pleiteou indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 10.000,00, porém, teve seu pedido julgado improcedente sob a alegação de ausência de nexo de causalidade.

II - DO DIREITO

A responsabilidade civil do Estado, nos termos do CF/88, art. 37, § 6º, é objetiva, baseada na teoria do risco administrativo. Dessa forma, a Administração Pública responde "'>...

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Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

A presente demanda versa sobre a responsabilidade civil da Administração Pública em razão de omissão na manutenção de via pública. O recorrente, José Osmário Batista de Góis, pleiteia indenização por danos materiais e morais, após seu veículo ter sido danificado ao passar por um buraco não sinalizado. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, sob o argumento de ausência de nexo causal entre o dano e a conduta da Administração.

Contudo, a responsabilidade da Administração é objetiva, baseada na teoria do risco administrativo. O recorrente comprovou o dano e o nexo causal, sendo indevida a negativa de indenização. A defesa da parte recorrida poderá alegar culpa exclusiva da vítima, no entanto, tal alegação não foi comprovada, não havendo elementos que afastem a responsabilidade da Administração.

CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Responsabilidade Civil do Estado: Ato ou omissão da Administração Pública que cause dano a terceiros, gerando o dever de indenizar, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º.

Teoria do Risco Administrativo: Teoria segundo a qual a Administração Pública responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, sendo necessário apenas comprovar o dano e o nexo causal.

Nexo de Causalidade: Relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano sofrido pela vítima, necessária para caracterizar a responsabilidade civil.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente recurso busca a reforma da sentença que indeferiu o pedido de indenização por danos materiais e morais sofridos pelo recorrente em decorrência de omissão na manutenção de via pública. A Administração Pública deve responder objetivamente pelos danos causados, e, neste caso, restou comprovado o nexo causal entre o dano e a conduta omissiva da recorrida, sendo necessária a reparação pleiteada.



TÍTULO:
MODELO DE RECURSO INOMINADO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


1. Introdução:

A presente peça processual tem como objetivo interpor um Recurso Inominado contra decisão que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e materiais em desfavor da Administração Pública. A controvérsia decorre de acidente causado por um buraco em via pública, que gerou prejuízos ao recorrente. 

Com fundamento na responsabilidade objetiva do Estado, prevista na CF/88, art. 37, §6º, e na teoria do risco administrativo, busca-se a reforma da sentença para que sejam concedidas as reparações devidas, garantindo ao recorrente o pleno acesso à justiça.

Legislação:

CF/88, art. 37, §6º: Estabelece a responsabilidade objetiva do Estado.

CPC/2015, art. 1.013: Dispõe sobre o efeito devolutivo do recurso.

Lei 9.099/1995, art. 41: Rege o Recurso Inominado nos Juizados Especiais.

Jurisprudência:

Responsabilidade objetiva do Estado

Teoria do risco administrativo

Administração Pública e nexo causal


2. Recurso Inominado:

O Recurso Inominado é o instrumento processual cabível contra decisões proferidas nos Juizados Especiais que, por seu conteúdo, desrespeitam os direitos do recorrente. Neste caso, objetiva-se reformar a sentença de improcedência que ignorou a responsabilidade objetiva do Estado e o nexo de causalidade evidente.

Sua admissibilidade está condicionada ao preenchimento dos requisitos legais, como a tempestividade e a demonstração clara de erro na análise dos fatos e fundamentos jurídicos.

Legislação:

Lei 9.099/1995, art. 41: Prevê o cabimento do Recurso Inominado.

CPC/2015, art. 1.003: Estabelece o prazo recursal.

CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o acesso à justiça.

Jurisprudência:

Recurso Inominado no Juizado

Decisões nos Juizados Especiais

Prazos no Recurso Inominado


3. Responsabilidade Civil do Estado:

A responsabilidade civil do Estado está fundamentada no dever de reparação de danos causados a terceiros, independentemente da existência de culpa. No caso em questão, o acidente foi provocado pela negligência na manutenção da via pública, evidenciando o nexo causal entre a omissão estatal e os prejuízos sofridos pelo recorrente.

Baseada na teoria do risco administrativo, a responsabilidade objetiva busca garantir que os danos sejam reparados sem que seja necessário comprovar dolo ou culpa da Administração Pública.

Legislação:

CF/88, art. 37, §6º: Estabelece a responsabilidade objetiva da Administração Pública.

CPC/2015, art. 373, II: Define a distribuição do ônus da prova.

Lei 13.105/2015: Rege a responsabilidade civil em processos judiciais.

Jurisprudência:

Responsabilidade por via pública

Teoria do risco administrativo

Indenização por danos objetivos


4. Dano Moral:

O dano moral caracteriza-se pela ofensa à dignidade, honra ou bem-estar do indivíduo, causada por ato ou omissão de terceiro. No caso em análise, o recorrente sofreu abalo moral significativo em decorrência do acidente, que gerou não apenas prejuízos materiais, mas também constrangimentos e transtornos psicológicos.

A reparação por danos morais é garantida pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme CF/88, art. 5º, V e X, e deve ser concedida de forma proporcional à extensão do sofrimento causado ao recorrente.

Legislação:

CF/88, art. 5º, V e X: Garante a indenização por danos morais.

CPC/2015, art. 944: Define os critérios para fixação do valor indenizatório.

Lei 13.105/2015, art. 186: Disciplina a reparação de danos morais.

Jurisprudência:

Indenização por dano moral

Responsabilidade e dano moral

Critérios para dano moral


5. Dano Material:

O dano material compreende os prejuízos patrimoniais efetivamente sofridos pelo recorrente, decorrentes do acidente causado pela negligência estatal. Neste caso, os custos com reparos no veículo, despesas médicas e outros gastos diretamente relacionados ao evento danoso configuram danos materiais passíveis de reparação.

Para a concessão da indenização por danos materiais, é essencial a comprovação documental dos prejuízos, seguindo os parâmetros legais estabelecidos no CCB/2002, art. 402.

Legislação:

CCB/2002, art. 402: Define o dano material como aquele que pode ser mensurado economicamente.

CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o acesso à reparação por danos materiais.

CPC/2015, art. 373, I: Estabelece o ônus da prova.

Jurisprudência:

Indenização por dano material

Comprovação do dano material

Responsabilidade pelo dano material


6. Buraco em Via Pública:

O buraco em via pública, quando negligenciado pela Administração Pública, representa um grave risco à segurança dos cidadãos, configurando omissão estatal passível de responsabilização. O dever de manutenção das vias públicas está intrinsecamente relacionado à função administrativa do Estado, sendo inadmissível a ausência de ações preventivas.

Neste caso, a falta de manutenção adequada resultou em prejuízos graves ao recorrente, evidenciando o nexo de causalidade entre a omissão estatal e os danos causados.

Legislação:

CF/88, art. 37, §6º: Fundamenta a responsabilidade por omissão estatal.

CPC/2015, art. 369: Trata da produção de provas para comprovar a responsabilidade.

Lei 9.503/1997, art. 1º: Estabelece o Código de Trânsito Brasileiro e as responsabilidades do poder público.

Jurisprudência:

Indenização por buraco em via pública

Negligência da Administração Pública

Resposta ao risco administrativo


7. Teoria do Risco Administrativo:

A teoria do risco administrativo fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados a terceiros, independentemente da comprovação de culpa. Essa teoria é amplamente adotada no Brasil, conforme disposto no CF/88, art. 37, §6º, garantindo a reparação de danos sempre que houver nexo de causalidade entre a atividade administrativa e o prejuízo sofrido pelo particular.

No presente caso, a omissão do ente público na manutenção da via pública evidencia o descumprimento de seus deveres administrativos, justificando a aplicação da teoria do risco administrativo para assegurar a reparação integral dos danos.

Legislação:

CF/88, art. 37, §6º: Consolida a responsabilidade objetiva do Estado.

CCB/2002, art. 927: Prevê a reparação de danos independentemente de culpa, quando a atividade implicar riscos.

Lei 8.429/1992, art. 10: Dispõe sobre os atos de improbidade administrativa decorrentes de omissão.

Jurisprudência:

Teoria do risco administrativo

Responsabilidade objetiva do Estado

Nexo de causalidade em danos estatais


8. Indenização contra Administração Pública:

A indenização contra Administração Pública visa reparar integralmente os danos causados por atos ou omissões do Estado. No presente caso, a negligência do ente público resultou em prejuízos materiais e morais ao recorrente, configurando a obrigação de indenizar.

Para a concessão da indenização, é imprescindível comprovar o nexo de causalidade entre a omissão administrativa e os danos sofridos. A análise dos fatos demonstra que o recorrente sofreu prejuízos diretos em decorrência da falta de manutenção da via pública.

Legislação:

CF/88, art. 37, §6º: Determina a reparação de danos causados pela Administração Pública.

CCB/2002, art. 403: Define os critérios para cálculo de indenizações.

Lei 9.784/1999, art. 2º: Estabelece os princípios administrativos aplicáveis aos casos de responsabilidade estatal.

Jurisprudência:

Indenização contra Administração Pública

Negligência e responsabilidade pública

Prejuízo causado por omissão estatal


9. Direito Administrativo:

O direito administrativo regula as relações entre a Administração Pública e os particulares, estabelecendo deveres, direitos e responsabilidades para ambos os lados. Neste caso, o descumprimento dos deveres de manutenção das vias públicas por parte do ente estatal caracteriza violação das normas de direito administrativo.

A análise da responsabilidade estatal demonstra que a omissão na execução de serviços públicos essenciais, como a manutenção de vias, resulta em danos que devem ser integralmente reparados, assegurando o equilíbrio entre o poder público e os administrados.

Legislação:

Lei 8.987/1995, art. 6º: Dispõe sobre a prestação de serviços públicos.

CF/88, art. 37: Estabelece os princípios da Administração Pública.

Lei 9.784/1999, art. 1º: Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Jurisprudência:

Direito Administrativo e Responsabilidade

Manutenção de vias e Estado

Danos e responsabilidade estatal


10. Nexo de Causalidade:

O nexo de causalidade é o vínculo que conecta a conduta do agente (ou a omissão) ao resultado danoso. Sem a comprovação desse elemento, não se pode estabelecer a responsabilidade por reparação de danos. No caso em análise, o buraco em via pública, não reparado pela Administração Pública, é diretamente responsável pelos danos sofridos pelo recorrente.

A análise do nexo causal considera fatores como previsibilidade e inevitabilidade do evento. A ausência de manutenção demonstra negligência, estabelecendo de forma clara a relação entre a omissão estatal e os prejuízos relatados.

Legislação:

CCB/2002, art. 403: Trata do nexo causal em relação à obrigação de indenizar.

CF/88, art. 37, §6º: Fundamenta a responsabilidade estatal por omissão.

CPC/2015, art. 373: Define o ônus da prova para a demonstração do nexo causal.

Jurisprudência:

Nexo de causalidade e Estado

Omissão pública e responsabilidade

Dano e nexo de causalidade


11. Considerações Finais:

As considerações finais reforçam os argumentos apresentados ao longo desta peça processual. A omissão da Administração Pública em manter a segurança das vias públicas resultou em danos materiais e morais ao recorrente, configurando o dever de indenizar, conforme a teoria do risco administrativo.

Diante do exposto, requer-se a reforma da decisão para o reconhecimento da responsabilidade estatal e a consequente reparação dos prejuízos sofridos, em respeito aos princípios constitucionais de proteção ao cidadão e efetividade da prestação jurisdicional.


 

 

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