NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS E DEFINIÇÕES
A presente demanda visa garantir os direitos de uma consumidora idosa que, após realizar a aquisição de passagens aéreas, desistiu da viagem dentro do prazo legal e teve seu direito ao reembolso integral negado pelas rés. A questão central envolve a aplicação dos princípios do direito do consumidor e da boa-fé objetiva, bem como o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor.
A principal defesa que pode ser oposta pelas rés envolve a interpretação do artigo 11 da Resolução 400/2016 da ANAC, alegando que o cancelamento ultrapassou o prazo de 24 horas. No entanto, a defesa é enfraquecida pela antecedência do cancelamento e pela não utilização dos serviços, além do descumprimento da política de boa-fé e eficiência previstas pelo CDC.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relação consumerista exige a proteção do consumidor contra práticas abusivas, sobretudo em situações que envolvem desistência dentro do prazo de reflexão, assegurando o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor. O ressarcimento integral e a reparação dos danos morais são medidas necessárias para recompor o equilíbrio contratual e resguardar os direitos da parte mais vulnerável.
TÍTULO:
RECURSO INOMINADO PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM PASSAGEM AÉREA CANCELADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. Introdução
O presente Recurso Inominado tem como objetivo buscar a restituição de valores pagos em razão do cancelamento de passagem aérea, bem como a condenação por danos morais sofridos pelo recorrente. A fundamentação principal baseia-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), destacando a boa-fé objetiva e a vulnerabilidade do consumidor em relações contratuais com empresas aéreas. Ainda, há de se ressaltar a regulamentação da ANAC e os direitos do passageiro em situações de cancelamento de voos.
Legislação:
Lei 8.078/1990, art. 6º - Direitos básicos do consumidor.
Lei 8.078/1990, art. 14 - Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.
Decreto 678/1992, art. 10 - Pacto de São José da Costa Rica, que protege o direito de reparação em caso de danos.
Jurisprudência:
Cancelamento de voo
Dano moral consumidor
Restituição de valores
2. Recurso Inominado
O Recurso Inominado é o meio processual utilizado no Juizado Especial Cível para contestar decisões desfavoráveis em primeira instância. No presente caso, o recorrente busca a reversão da sentença que negou a restituição integral dos valores pagos pela passagem aérea cancelada. A empresa aérea descumpriu seu dever de prestar serviço adequado, conforme estabelecido no CDC, e o recorrente sofreu danos morais decorrentes do transtorno.
Legislação:
Lei 9.099/1995, art. 41 - Recurso inominado no âmbito do Juizado Especial.
Lei 8.078/1990, art. 22 - Obrigação do fornecedor de prestar serviços de maneira eficiente.
Jurisprudência:
Recurso inominado
Cancelamento de passagem
Restituição de valores no Juizado
3. Passagem Aérea Cancelada
O cancelamento de passagem aérea configura um inadimplemento contratual. O recorrente tem o direito à restituição integral do valor pago pela passagem, conforme assegurado pelas normas de proteção ao consumidor. A ausência de comunicação adequada e a não disponibilização de alternativas eficazes pela companhia aérea também caracterizam a falha na prestação de serviços, justificando a reparação dos danos morais.
Legislação:
Lei 8.078/1990, art. 35 - Direito à substituição do serviço, restituição ou abatimento proporcional do preço.
Resolução 400/2016, art. 7º - Normas da ANAC sobre os direitos dos passageiros em casos de voos cancelados.
Jurisprudência:
Cancelamento de passagem aérea
Direitos dos passageiros ANAC
Dano material e restituição
4. Danos Morais
Os danos morais são devidos em razão dos transtornos causados ao recorrente pelo cancelamento do voo, que resultou em estresse, frustração e comprometeu compromissos pessoais ou profissionais. Além de violar os direitos do consumidor, a conduta da empresa aérea configura uma quebra de confiança na relação de consumo, o que agrava ainda mais a situação e justifica a condenação pelos danos extrapatrimoniais sofridos.
Legislação:
Lei 8.078/1990, art. 6º, VI - Proteção à dignidade e reparação dos danos morais.
CF/88, art. 5º, X - Direito à indenização por dano moral.
Jurisprudência:
Dano moral por passagem cancelada
Reparação de dano moral
Indenização por cancelamento
5. Restituição de Valores
A restituição integral dos valores pagos pelo recorrente é assegurada pelas normas do CDC, que protegem o consumidor em casos de má prestação de serviços. A empresa aérea, ao cancelar o voo, falhou em proporcionar uma solução alternativa eficaz e adequada, gerando o direito do consumidor à devolução do montante pago, acrescido de eventuais atualizações monetárias.
Legislação:
Lei 8.078/1990, art. 42, parágrafo único - Devolução em dobro de valores cobrados indevidamente.
Lei 8.078/1990, art. 51 - Nulidade de cláusulas que estabeleçam obrigações desproporcionais ao consumidor.
Jurisprudência:
Restituição de valores de passagem
Restituição por cancelamento de voo
Passagem aérea cancelada
6. Direito do Consumidor e CDC
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade objetiva das empresas pela má prestação de serviços. No caso em tela, a empresa aérea falhou ao cancelar o voo, sem fornecer alternativas viáveis e adequadas ao consumidor, infringindo os direitos previstos no CDC. A vulnerabilidade do consumidor e o princípio da boa-fé são centrais para embasar o pedido de restituição e indenização.
Legislação:
Lei 8.078/1990, art. 4º - Princípio da boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo.
Lei 8.078/1990, art. 14 - Responsabilidade objetiva pelos serviços prestados.
Jurisprudência:
Responsabilidade do consumidor no CDC
Boa-fé nas relações de consumo
Vulnerabilidade do consumidor
7. Considerações Finais
Diante do exposto, resta demonstrado o direito do recorrente à restituição integral dos valores pagos, bem como à indenização por danos morais. A empresa aérea falhou em prestar o serviço adequadamente, infringindo o Código de Defesa do Consumidor, e deve ser responsabilizada pelos prejuízos causados. O presente recurso inominado busca a reforma da sentença com a consequente condenação da recorrida.