Modelo de Réplica à Contestação – Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais

Publicado em: 09/09/2024 AdministrativoCivelProcesso Civil
Modelo de réplica à contestação em ação indenizatória por danos materiais e morais causados por buraco em via pública. Fundamentos baseados na responsabilidade objetiva da Administração Pública.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ARACAJU – ESTADO DE SERGIPE

Processo nº: [número do processo]
Requerente: J. O. B. de G.
Requerido: Empresa Municipal de Obras e Urbanização – EMURB

J. O. B. DE G., já qualificado nos autos, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO oferecida pela EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO – EMURB, pelos fatos e fundamentos que a seguir expõe.

1. DOS FATOS

O Autor reafirma que, no dia 25 de junho de 2024, por volta das 21h10min, ao trafegar pela Rua Benedita de Almeida Silva, no Bairro Inácio Barbosa, teve o seu veículo danificado ao passar por um buraco, conforme já demonstrado por fotos e pelo vídeo anexado aos autos. O incidente causou a perda total de um pneu, empeno da roda e necessidade de alinhamento e balanceamento do veículo, conforme comprovantes também já juntados.

2. DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMURB

A contestação apresentada pela Requerida baseia-se na tese de inexistência de responsabilidade, alegando que não houve omissão culposa e, portanto, não estaria configurado o dever de indenizar. Contudo, o CF/88, art. 37, §6º, estabelece de forma clara que a Administração Pública responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Assim, basta a comprovação do dano e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar, sem necessidade de comprovação de dolo ou culpa.

A Requerida não negou a existência do buraco na via pública, restando, portanto, configurado o nexo causal entre o estado defeituoso da via e o dano sofrido pelo Autor. Assim, cabe à Requerida responder pelos prejuízos causados ao patrimônio do Autor, conforme determina o CCB/2002, art. 43.

3. DA TESE DA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

A Requerida, ao alegar culpa exclusiva da vítima, tenta desviar sua responsabilidade afirmando que o buraco era visível e que o Autor poderia ter evitado o acidente. No entanto, a responsabilidade por manter a via pública em condições adequadas de uso é da Administração Pública, conforme o CCB/2002, art. 927. O Autor não poderia prever o surgimento de um buraco em uma via pública, especialmente em condições de pouca iluminação e à noite, como no caso em questão.

Além disso, o CPC/2015, art. 373, I, impõe ao Requerido o ônus de provar a culpa exclusiva da vítima, ônus esse que não foi devidamente cumprido, já que não há provas suficientes para sustentar essa alegação.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O Autor teve seu veículo danificado ao passar por um buraco em via pública, o que gerou danos materiais e morais. A Administração Pública tem responsabilidade objetiva pela conservação das vias, conforme a Constituição Federal e o Código Civil. A réplica à contestação demonstra que a Requerida não apresentou provas que afastem sua responsabilidade, devendo ser condenada a indenizar os danos sofridos.

 

 

TÍTULO:
MODELO DE RÉPLICA À CONTESTAÇÃO EM AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS POR BURACO EM VIA PÚBLICA


Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.’
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Se um tribunal ou magistrado não justificar sua decisão com a devida fundamentação – ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X –, a lei deve ser aferida em face da Constituição para avaliar-se a sua constitucionalidade. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Esta regra se aplica à esfera administrativa. Uma decisão ou ato normativo sem fundamentação orbita na esfera da inexistência. Esta diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor a ‘representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI,’ reforçando seu dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV.
  • Pense nisso: A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o cidadão está autorizado a não cumprir ordens inconstitucionais de quem quer que seja. Um servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete uma grave falta, uma agressão ao cidadão e à nação brasileira. Nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos, éticos e sociais do povo. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões orbitam na esfera da inexistência. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir ordens ilegais.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
  • Se a pesquisa retornar um grande número de documentos, isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’, sempre respeitando a terminologia jurídica, normalmente usada nos acórdãos.

 

1. Introdução

A réplica à contestação em uma ação indenizatória por danos materiais e morais causados por buraco em via pública deve ser pautada no princípio da responsabilidade objetiva da Administração Pública. O art. 37, § 6º, da CF/88 estabelece que o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, bastando a comprovação do nexo causal entre o evento danoso e a omissão ou falha do poder público.

Legislação:
CF/88, art. 37, §6º – Responsabilidade objetiva do Estado.
CCB/2002, art. 927 – Responsabilidade civil.

Jurisprudência:
Responsabilidade Objetiva da Administração
Danos Morais por Buraco em Via Pública

 


 

2. Alcance e Limites da Atuação de Cada Parte

A Administração Pública tem o dever de manter as vias públicas em condições adequadas para o trânsito. Ao não cumprir esse dever, pode-se caracterizar a omissão, ensejando a responsabilidade civil. O alcance da responsabilidade objetiva inclui tanto os danos materiais como os morais sofridos pelo autor da ação, que deve demonstrar o nexo de causalidade entre o buraco na via e o dano experimentado.

Legislação:
CCB/2002, art. 186 – Ato ilícito.
CCB/2002, art. 927 – Responsabilidade civil objetiva.

Jurisprudência:
Alcance da Responsabilidade da Administração
Responsabilidade por Buraco em Via Pública

 


 

3. Argumentações Jurídicas Possíveis

O autor da réplica pode argumentar que a defesa da Administração Pública, que alega culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito, não deve prosperar, uma vez que o buraco em via pública já caracterizava risco para os transeuntes. A responsabilidade objetiva do Estado prescinde da demonstração de culpa, sendo suficiente o nexo de causalidade entre o dano e a omissão estatal.

Legislação:
CF/88, art. 37, §6º – Responsabilidade objetiva.
CCB/2002, art. 927 – Responsabilidade sem culpa.

Jurisprudência:
Argumentação de Responsabilidade Objetiva
Culpa Exclusiva e Responsabilidade Objetiva

 


 

4. Natureza Jurídica dos Institutos

A responsabilidade civil do Estado, nesse caso, é objetiva, com base na teoria do risco administrativo. Isso significa que a Administração Pública pode ser responsabilizada pelos danos causados a terceiros por sua omissão na manutenção de vias públicas, independentemente de dolo ou culpa, desde que provado o nexo causal.

Legislação:
CF/88, art. 37, §6º – Teoria do risco administrativo.
CCB/2002, art. 927 – Responsabilidade objetiva.

Jurisprudência:
Responsabilidade por Risco Administrativo
Responsabilidade Objetiva e Nexo Causal

 


 

5. Prazo Prescricional e Decadencial

O prazo prescricional para propositura de ações indenizatórias contra o Estado, conforme o Decreto 20.910/1932, é de 5 anos a partir do evento danoso. O autor deve observar este prazo para garantir que a ação não seja atingida pela prescrição.

Legislação:
Decreto 20.910/1932, art. 1º – Prazo prescricional de 5 anos.
CCB/2002, art. 206, §3º – Prazo de prescrição para reparação civil.

Jurisprudência:
Prescrição em Ação contra Administração Pública
Prescrição em Responsabilidade Civil do Estado

 


 

6. Prazos Processuais

O prazo para apresentação da réplica é de 15 dias úteis, conforme o CPC/2015. Nesse período, o autor deve rebater todos os pontos levantados na contestação da Administração Pública, reafirmando o nexo de causalidade e o dever de indenizar.

Legislação:
CPC/2015, art. 350 – Prazo para réplica.
CPC/2015, art. 219 – Contagem de prazos em dias úteis.

Jurisprudência:
Prazo para Apresentação de Réplica
Prazos Processuais em Responsabilidade Civil

 


 

7. Provas e Documentos

Na réplica, o autor deve anexar provas documentais que comprovem a existência do buraco na via pública, como fotos, vídeos ou boletins de ocorrência. Além disso, laudos técnicos ou periciais podem reforçar a argumentação sobre o nexo causal entre o evento danoso e a omissão da Administração Pública.

Legislação:
CPC/2015, art. 434 – Apresentação de provas.
CPC/2015, art. 369 – Prova documental e outros meios.

Jurisprudência:
Provas em Responsabilidade Civil
Documentos em Ações de Danos Materiais

 


 

8. Defesas Possíveis

A Administração Pública pode alegar como defesa, por exemplo, a ausência de nexo de causalidade ou culpa exclusiva da vítima. No entanto, o autor da réplica pode refutar tais argumentos com base no princípio da responsabilidade objetiva, demonstrando que o buraco na via pública é resultado da omissão da Administração.

Legislação:
CF/88, art. 37, §6º – Nexo de causalidade e responsabilidade.
CPC/2015, art. 341 – Ônus da impugnação.

Jurisprudência:
Defesa de Culpa Exclusiva da Vítima
Nexo Causal e Omissão da Administração

 


 

9. Legitimidade Ativa e Passiva

O autor da ação tem legitimidade ativa para buscar reparação pelos danos sofridos, enquanto a Administração Pública (municipal, estadual ou federal) tem legitimidade passiva por ser responsável pela manutenção das vias públicas.

Legislação:
CPC/2015, art. 17 – Legitimidade para a causa.
CF/88, art. 37, §6º – Responsabilidade do Estado.

Jurisprudência:
Legitimidade Ativa e Passiva em Ação Indenizatória
Legitimidade Passiva da Administração em Danos de Vias Públicas

 


 

10. Valor da Causa

O valor da causa será determinado com base no valor da reparação pretendida, tanto em relação aos danos materiais quanto morais. O autor deve considerar o montante necessário para compensar os danos sofridos, conforme estipulado na petição inicial.

Legislação:
CPC/2015, art. 292 – Valor da causa.
CCB/2002, art. 944 – Extensão da reparação.

Jurisprudência:
Valor da Causa em Danos Materiais e Morais
Indenização por Danos Materiais e Morais

 


 

11. Recurso Cabível

Caso a réplica não seja acolhida ou haja improcedência no julgamento da ação, o recurso cabível será o de apelação, conforme previsto no CPC/2015. O prazo para interposição é de 15 dias a partir da ciência da decisão.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.009 – Cabimento da apelação.
CPC/2015, art. 1.003 – Prazo para interposição.

Jurisprudência:
Recurso de Apelação em Danos Morais
Apelação contra Administração Pública

 


 

12. Considerações Finais

O princípio da responsabilidade objetiva da Administração Pública está bem consolidado na jurisprudência, devendo ser aplicado em casos de danos causados pela omissão do poder público na manutenção de vias públicas. O autor deve insistir na demonstração do nexo de causalidade e rebater as possíveis defesas levantadas pela Administração, assegurando a aplicação justa do direito à reparação integral.

Legislação:
CF/88, art. 37, §6º – Responsabilidade objetiva.
CCB/2002, art. 927 – Responsabilidade civil.

Jurisprudência:
Considerações Finais em Danos contra a Administração
Princípio da Responsabilidade Objetiva

 


 

 


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