Modelo de Réplica à Contestação em Ação Revisional de Contrato com Pedido de Indenização por Danos Contra Empresa de Negócios Imobiliários
Publicado em: 04/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NERÓPOLIS – GOIÁS
Processo nº: 5288105-70.2024.8.09.0112
Autor: N. de S.
Ré: WLR – Empreendimentos e Negócios Imobiliários LTDA
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
O Autor, N. de S., já qualificado nos autos da ação revisional de contrato cumulada com pedido de indenização por danos que move em face de WLR – Empreendimentos e Negócios Imobiliários LTDA, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
com fulcro no CPC/2015, art. 350, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
I – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL – INEXISTÊNCIA
A Ré, em sua contestação, suscita preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível, sob o argumento de que a demanda exige produção de prova pericial contábil, o que extrapolaria os limites da Lei 9.099/95.
Tal alegação não merece prosperar. A presente demanda versa sobre revisão de cláusulas contratuais abusivas em contrato de adesão, com valor inferior a 40 salários mínimos, sendo, portanto, de menor complexidade, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 3º.
Ademais, a matéria discutida é eminentemente de direito, e os documentos acostados à exordial são suficientes para a formação do convencimento do juízo, não sendo necessária a realização de perícia técnica, sendo plenamente possível a análise da abusividade das cláusulas contratuais com base na legislação consumerista.
Ressalte-se que a jurisprudência é pacífica no sentido de que a simples alegação de necessidade de perícia não afasta a competência do Juizado Especial, especialmente quando a questão pode ser resolvida com base em prova documental.
II – DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O contrato firmado entre as partes é contrato de adesão, elaborado unilateralmente pela Ré, sem possibilidade de discussão de suas cláusulas pelo Autor, o que atrai a incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos termos do CDC, art. 2º e CDC, art. 3º, § 2º.
O Autor é consumidor final do serviço de aquisição de imóvel, e a Ré é fornecedora de serviços imobiliários, caracterizando-se a relação de consumo. Assim, devem ser observados os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do equilíbrio contratual, conforme preconiza o CDC, art. 6º, III e IV.
III – DA ABUSIVIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – COBRANÇA DE IGP-M EM DUPLICIDADE
O Autor demonstrou na exordial que o contrato foi reajustado anualmente pelo índice IGP-M, conforme cláusula contratual. Contudo, ao final do contrato, a Ré exigiu o pagamento de uma “taxa residual de reajuste de diferenças de IGP-M”, configurando reajuste em duplicidade.
Tal cobrança é teratológica e abusiva, pois impõe ao consumidor ônus financeiro excessivo e desequilibrado, em violação ao CDC, art. 51, IV e § 1º, III, que considera nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Além disso, a cláusula q"'>...