Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5001.9600

Súmula 124/STF - - Tributário. Imposto de venda e consignações. Café. IBC. Estado do Espírito Santo.

«É inconstitucional o adicional do imposto de vendas e consignações cobrado pelo Estado do Espírito Santo sobre cafés da cota de expurgo entregues ao Instituto Brasileiro do Café.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5009.4800

Súmula 124/STJ - - Tributário. Importação. Taxa de Melhoramento dos Portos - TMP. CTN, art. 4º, I e II, CTN, art. 20, II, CTN, art. 77, CTN, art. 97, IV. Lei 3.421/1958, art. 3º. Decreto-lei 1.507/1976, art. 1º. Decreto 85.893/1981. Decreto 87.054/1982. Decreto 98.836/1990.

«A Taxa de Melhoramento dos Portos tem base de cálculo diversa do Imposto de Importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI.»

1 Jurisprudências
Modelo de Queixa-Crime por Calúnia, Difamação e Injúria: Querelante M.F. da S. contra Querelado J.A. dos S.

Modelo de Queixa-Crime por Calúnia, Difamação e Injúria: Querelante M.F. da S. contra Querelado J.A. dos S.

Publicado em: 12/04/2024 Direito Penal

Petição inicial de queixa-crime apresentada por M.F. da S. em face de J.A. dos S., fundamentada nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, que tipificam os crimes de calúnia, difamação e injúria. A ação penal privada descreve ofensas proferidas pelo querelado que atentaram contra a honra do querelante, com dolo específico, e detalha os fatos, fundamentos jurídicos e jurisprudências pertinentes. Inclui pedidos de recebimento da queixa, citação do querelado, condenação pelos crimes narrados e pagamento de custas processuais.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5013.4900

Súmula 124/TFR - 06/10/1982 - Seguro obrigatório. Ação. Prazo prescricional.

«Prescreve em vinte anos a ação do beneficiário, ou do terceiro sub-rogado nos direitos deste, fundada no seguro obrigatório de responsabilidade civil.»

12 Jurisprudências
Modelo de Ação de Partilha de Bens c/c Exibição de Documentos em Processo de Divórcio com Regime de Comunhão Parcial de Bens

Modelo de Ação de Partilha de Bens c/c Exibição de Documentos em Processo de Divórcio com Regime de Comunhão Parcial de Bens

Publicado em: 01/04/2025 CivelProcesso Civil Familia

Petição inicial de Ação de Partilha de Bens cumulada com Exibição de Documentos, movida no âmbito de um processo de divórcio já transitado em julgado, com base no regime de comunhão parcial de bens. O documento requer a citação do réu, a exibição de documentos contábeis relacionados a uma sociedade empresária constituída durante o casamento, e a partilha igualitária de bens móveis, imóveis e direitos adquiridos na constância do matrimônio. Apresenta fundamentos legais com base no CCB/2002, art. 1.658 e CCB/2002, art. 1.660 e no CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 396, além de jurisprudências relevantes para embasar os pedidos.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.3600

Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-I - - Salário. Correção monetária. Pagamento até o 5º dia do mês subseqüente. Hipóteses de cabimento da correção. CLT, art. 459 (incorporada à Súmula 381/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 381/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserida em 20/04/98): «Orientação Jurisprudencial 124 - O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.»

19 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5024.0900

Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-II - 09/12/2003 - Ação rescisória. Competência. Argüição de incompetência absoluta. Prequestionamento inexigível. CPC/1973, art. 485, II. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 966, II.

«Na hipótese em que a ação rescisória tem como causa de rescindibilidade o CPC/2015, art. 966, II - CPC/2015 (CPC/1973, art. 485, II - CPC de 1973), a arguição de incompetência absoluta prescinde de prequestionamento.»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 124/TST-SDI-II - Na hipótese em que a ação rescisória tem como causa de rescindibilidade o inciso II do art. 485 do CPC/1973, a argüição de incompetência absoluta prescinde de prequestionamento.»
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.6700

Súmula 124/TST - 06/10/1981 - Bancário. Salário-hora. Divisor. CLT, art. 224.

I – o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será:

  • Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).

a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT;

b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.

II – Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19/12/2016.»

  • Redação anterior (da Res. 185, de 14/09/2012): «I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será:
    a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do art. 224 da CLT;
    b) 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.
    II - Nas demais hipóteses, aplicar-se-á o divisor:
    a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT;
    b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do art. 224 da CLT.»
  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação anterior (da Res. 82, de 24/09/81 - DJU de 06/10/81. Súmula mantida pelo Pleno do TST [Res. 121, de 28/10/2003]): «Súmula 124 - Para o cálculo do salário-hora do bancário mensalista, o divisor a ser adotado é o de 180.»

462 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 180.3000.6010.0000

Súmula 124/trf4 - - Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade, salvo em casos de flagrante ilegalidade. Lei 8.038/1990, art. 30. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 647.

«O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.0900

Enunciado 124/FONAJE_FE - - Julgamento em segunda instância. Preservação integral dos fundamentos da sentença. Possibilidade nos Juizados Especiais Federais. Lei 9.099/1995, art. 46.

«É correta a aplicação da Lei 9.099/1995, art. 46 nos Juizados Especiais Federais, com preservação integral dos fundamentos da sentença. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»