Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.6400

Súmula 392/STF - 08/05/1964 - Recurso. Acórdão concessivo de mandado de segurança. Prazo. Lei 1.533/1951, art. 11.

«O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.»

42 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5012.1600

Súmula 392/STJ - 07/10/2009 - Tributário. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Substituição até a prolação da sentença de embargos do devedor, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. CTN, art. 202. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º.

«A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.»

513 Jurisprudências
Modelo de Habeas Corpus para Tribunal de Justiça de Goiás em Face de Flagrante Ilegal por Implantação de Drogas por Policiais Militares

Modelo de Habeas Corpus para Tribunal de Justiça de Goiás em Face de Flagrante Ilegal por Implantação de Drogas por Policiais Militares

Publicado em: 08/12/2023 Direito Penal

Este modelo de Habeas Corpus é direcionado ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, contestando a legalidade do flagrante e alegando abuso de autoridade e violação dos direitos fundamentais do paciente, em um caso de drogas implantadas por policiais militares.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.3500

Súmula 392/TST - 20/04/2005 - Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Empregado. Competência. Sucessão. Dependência. Acidente de trabalho. Doença do trabalho. Sucessores e depedentes. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 114, VI.

«Nos termos do art. 114, VI, da CF/88, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido. »

  • Res. 200, de 27/10/2015 (Nova redação a Súmula. DJ 29/10/2015, 03/11/2015 e 04/11/2015).
  • Redação anterior : «Súmula 392/TST - Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas.»
  • Res. 193, de 11/12/2013 - DJ 13, 16 e 17/12/2013 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 11/12/2013).
  • Redação anterior (da Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «Súmula 392/TST - Nos termos do art. 114 da CF/88, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho. (ex-OJ 327/TST-SDI-I - DJ 09/12/2003).»

14 Jurisprudências
Modelo de Réplica à Contestação - Enchentes de Maio/2024 em Porto Alegre

Modelo de Réplica à Contestação - Enchentes de Maio/2024 em Porto Alegre

Publicado em: 24/10/2024 Administrativo

Modelo de réplica à contestação apresentada pelo Município de Porto Alegre em ação indenizatória decorrente das enchentes de maio de 2024. A peça refuta os argumentos de incompetência do juízo, ilegitimidade dos autores e força maior, reafirmando a responsabilidade objetiva do ente público e a necessidade de indenização pelos danos sofridos. Inclui fundamentação legal e argumentação baseada nos princípios de responsabilidade civil.

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Doc. LEGJUR 105.2480.7000.0700

Orientação Jurisprudencial 392/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção. Medida cautelar. Ajuizamento de protesto judicial. Marco inicial. CPC/1973, art. 219, § 2º e CPC/1973, art. 867. CLT, art. 11, CLT, art. 769 e CLT, art. 841. CF/88, art. 7º, XXIX. CPC/2015, art. 15, § 2º. CPC/2015, art. 240, § 2º (nova redação em decorrência do CPC/2015). (republicada em face de erro material).

«O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC/2015. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do CPC/2015, art. 240, § 2º - CPC/2015 (CPC/1973, art. 219, § 2º - CPC/1973, de 1973), incompatível com o disposto no art. 841 da CLT.»

  • Res. 209, de 30/05/2016 (Republica a orientação em face de erro material. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).
  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 392/TST-SDI-I - O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 219 do CPC/1973, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto no art. 841 da CLT.»
  • DJe 09, 10 e 11/06/2010.

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