Pesquisa de Súmulas: penal privada
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Súmula 361/STF - - Prova pericial. Exame pericial por um só perito. Nulidade. CPP, art. 151, CPP, art. 159, CPP, art. 160, CPP, art. 165, CPP, art. 170, CPP, art. 171, CPP, art. 173, CPP, art. 177, CPP, art. 179, CPP, art. 181, parágrafo único, e CPP, art. 279, II.
«No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionando anteriormente na diligência de apreensão.»
Súmula 693/STF - 09/10/2003 - Habeas corpus. Pena de multa ou processo onde a pena pecuniária é a única cominada. Descabimento. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 654. CP, art. 51.
«Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.»
Súmula 699/STF - 09/10/2003 - Recurso extraordinário criminal. Agravo de instrumento. Hermenêutica. Prazo de 5 dias. Inaplicabilidade do CPC. Lei 8.038/1990, art. 28. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 546.
«O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil.»
Súmula 706/STF - 09/10/2003 - Competência. Prevenção. Nulidade decorrente da inobservância da competência por prevenção. Relatividade. CPP, art. 75, parágrafo único e CPP, art. 83.
«É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.»
Súmula Vinculante 11/STF-SVI - 22/08/2008 - Algemas. Uso. Hipóteses. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, III, X e XLIX. CP, art. 350. CPP, art. 284. CPPM, art. 234, § 1º. Lei 4.898/1965, art. 4º, «a».
«Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.»
Súmula 40/STJ - - Pena. Execução penal. Benefício. Saída temporária e trabalho externo. Lei 7.210/1984, art. 37, Lei 7.210/1984, art. 122 e Lei 7.210/1984, art. 123, II.
«Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.»
Súmula 51/STJ - - Contravenção penal. Jogo do bicho. Intermediador. Decreto-lei 6.259/44, art. 58, § 1º, «a».
«A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do «apostador» ou do «banqueiro».»
Súmula 75/STJ - - Competência. Policial Militar. Crime de facilitação de fuga de preso. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CPM, art. 9º.
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.»
Súmula 164/STJ - - Prefeito. Crime de responsabilidade. Ação penal. Extinção do mandato. Decreto-lei 201/67, art. 1º.
O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1º do Decreto-lei 201, de 27/02/67.
Súmula 192/STJ - 25/06/1997 - Competência. Pena. Execução penal. Estabelecimento sujeito à administração estadual. Condenação por outro Juízo. Lei 7.210/1984, art. 2º, Lei 7.210/1984, art. 65 e Lei 7.210/1984, art. 66.
«Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.»