Pesquisa de Súmulas: apelacao criminal

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Doc. LEGJUR 103.3262.5006.6900

Súmula 597/STF - 03/10/1977 - Recurso. Mandado de segurança. Embargos infringentes. Descabimento. CPC/1973, art. 530 e CPC/1973, art. 1.217. Lei 1.533/1951, art. 12 e Lei 1.533/1951, art. 19. CPC/1973, art. 530.

«Não cabem embargos infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação

11 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5008.3300

Súmula 9/STJ - - Recurso. Apelação. Prisão provisória. Presunção de inocência. CF/88, art. 5º, LVII e LXI. CPP, art. 393, I, e CPP, art. 594. Lei 6.368/1976, art. 35.

«A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.»

23 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5016.4100

Súmula 12/trf3 - 04/10/1999 - Tributário. IR. Não incidência. Verba indenizatória. Demissão voluntária ou incentivada. Lei 7.713/1988, art. 6º, V.

«Não incide o imposto de renda sobre a verba indenizatória recebida a título da denominada demissão incentivada ou voluntária.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.2700

Súmula 64/trf4 - 07/03/2001 - Mandato. Advogado. Procuração. Poderes especiais. Reconhecimento de firma. Desnecessidade. CPC/1973, art. 38.

«É dispensável o reconhecimento de firma nas procurações «ad judicia», mesmo para o exercício em juízo dos poderes especiais previstos no CPC/1973, art. art. 38.»

Doc. LEGJUR 160.1053.0000.0000

Súmula 553/STJ - 15/12/2015 - Empréstimo compulsório. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Competência. Discussão relativa ao empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Ação proposta apenas contra a Eletrobrás. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Pedido de intervenção no feito formulado pela União após a prolação da sentença. Deslocamento da competência para o Tribunal Regional Federal para apreciação do pedido de intervenção e julgamento dos recursos. Manutenção da sentença. Recurso submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC. Lei 9.469/1997, art. 5º. CPC/1973, art. 50. CF/88, art. 109, I.

«Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 165.3680.8010.0000

Súmula 579/STJ - 01/08/2016 - Recurso especial. Embargos de declaração. Recurso de apelação interposto antes do julgamento dos embargos de declaração. Não alteração da decisão embargada. Desnecessidade de ratificação. Instrumentalismo processual. Conhecimento do recurso. Interpretação da Súmula J que privilegia o mérito do recurso e o amplo acesso à justiça. Corte Especial. Questão de ordem. Recurso especial. Processo civil. Diretivas do novo CPC. Aplicação. Alteração do posicionamento do STJ. CPC/1973, art. 535 e CF/88, art. 538. CF/88, art. 5º, XXXV. CPC/1973, art. 218, § 4º. CPC/2015, art. 1.024, § 5º

«Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.»

139 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5002.2700

Súmula 155/STF - - Carta precatória. Prova testemunhal. Testemunha. Falta de intimação. Nulidade relativa. CPP, art. 222, CPP, art. 571 e CPP, art. 572.

«É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.»

35 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5006.7400

Súmula 602/STF - 29/10/1984 - Recurso extraordinário. Causa criminal. Prazo de 10 dias. CPC/1973, art. 1.211.

«Nas causas criminais, o prazo de interposição de recurso extraordinário é de 10 (dez) dias.»

Doc. LEGJUR 180.2993.4010.0000

Súmula 122/trf4 - - Execução penal. Execução provisóriaria da pena. Possibilidade. Instrução encerrada no segundo grau. Presunção de inocência. CF/88, art. 5º, LVII.

«Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5007.6200

Súmula 690/STF - 09/10/2003 - Habeas corpus. Competência. Juizado especial criminal. Turma recursal. Julgamento pelo STF. CF/88, art. 102, I, «i».

«Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.»

4 Jurisprudências