Pesquisa de Súmulas: recurso em sentido estrito
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Súmula 580/STJ - 19/09/2016 - Recurso especial repetitivo. DPVAT. Seguro obrigatório. Recurso especial representativo da controvérsia. Civil. Tema 898. Indenização. Correção monetária. Atualização monetária. Termo a quo. Data do evento danoso. Lei 6.194/1974, art. 3º e Lei 6.194/1974, art. 5º, § 7º. Lei 11.482/2007, art. 8º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/1973, art. 1.040.
«A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei 6.194/1974, redação dada pela Lei 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso.»
Súmula 582/STJ - 19/09/2016 - Recurso especial repetitivo. Tentativa. Roubo. Momento consumativo. Recurso representativo da controvérsia. Tema 916. Roubo. Momento consumativo. Posse mansa e pacífica da res furtiva. Desnecessidade. CP, art. 14, II e CP, art. 157. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/1973, art. 1.040.
«Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.»
Súmula 583/STJ - 01/02/2017 - Recurso especial repetitivo. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Conselhos de fiscalização profissional. Autarquias. Inscrição em dívida ativa. Débitos com valores inferiores a r$ 10.000,00. Arquivamento sem baixa. Impossibilidade. Lei 10.522/2002, art. 20. Inaplicabilidade. Lei 12.514/2011, art. 8º. Lei 9.469/1997, art. 1º-A. Lei 10.480/2002, art. 10. Lei 10.522/2002, art. 20. Lei 11.098/2005, art. 5º. Lei 11.457/2007, art. 22. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.
«O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais.»
Súmula 584/STJ - 01/02/2017 - Recurso especial repetitivo. Tributário. Cofins. Corretoras de seguro. Processual civil. Recurso representativo da controvérsia. Cofins. Sociedades corretoras de seguro. Impossibilidade de equiparação com agente autônomo de seguro privado ou como sociedades de valores mobiliários, estão fora do rol de entidades constantes da Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista na Lei 10.684/2003, art. 18. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 6º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.
«As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes da Lei 8.212/1991, art. 22, § 1º, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista na Lei 10.684/2003, art. 18.»
Súmula 586/STJ - 01/02/2017 - Recurso especial repetitivo. Administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. Sistema Financeiro de Habitação - SFH. Escolha unilateral do agente fiduciário. Possibilidade. Exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário. Aplicação exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Decreto-lei 70/1966, art. 30, I e II, §§ 1º e 2º. Exegese. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.
«A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH.»
Súmula 590/STJ - 18/09/2017 - Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Liquidação extrajudicial de entidade fechada de previdência privada. Rateio do patrimônio. Incidência de imposto de renda. Precedentes do STJ. Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, «b». Lei 9.250/1995. CTN, art. 43. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 1.036.
«Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.»
Súmula 594/STJ - 06/11/2017 - Recurso especial repetitivo. Alimentos. Recurso especial representativo da controvérsia. Família. Menor. Direito da criança e do adolescente. Ação de alimentos. Legitimidade ativa do Ministério Público. Direito individual indisponível. ECA, art. 98, II e ECA, art. 201, III. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/2015, art. 1.036.
«O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.»
Súmula 210/STF - - Recurso extraordinário. Assistente do Ministério Público. Hipóteses do CPP, art. 584, § 1º. CPP, art. 271. Súmula 208/STF e Súmula 448/STF.
«O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º e 598 do CPP.»
Súmula 211/STF - - Recurso. Embargos infringentes ou de nulidade. Hipótese de inadmissão.
«Contra a decisão proferida sobre o agravo no auto do processo, por ocasião do julgamento da apelação, não se admitem embargos infringentes ou de nulidade.»
Súmula 242/STF - - Recurso. Agravo no auto do processo. Apreciação no julgamento da apelação.
«O agravo no auto do processo deve ser apreciado, no julgamento da apelação, ainda que o agravante não tenha apelado.»