Pesquisa de Súmulas: apelacao criminal

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Doc. LEGJUR 103.3262.5007.6800

Súmula 696/STF - 09/10/2003 - Habeas corpus. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Proposição recusada pelo Ministério Público e inaceita pelo Juiz. Remessa da questão ao Procurador-Geral. CP, art. 28. Lei 9.099/1995, art. 89.

«Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do CPP.»

19 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.7100

Súmula 699/STF - 09/10/2003 - Recurso extraordinário criminal. Agravo de instrumento. Hermenêutica. Prazo de 5 dias. Inaplicabilidade do CPC. Lei 8.038/1990, art. 28. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 546.

«O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo Civil.»

925 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.9500

Súmula 723/STF - 10/12/2003 - Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Crime continuado. Lei 9.099/1995, art. 89. CP, art. 71.

«Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.»

6 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5008.2200

Súmula Vinculante 14/STF-SVI - 09/02/2009 - Advogado. Inquérito policial. Prova documental. Princípio constitucional da ampla defesa. Investigação criminal. CF/88, art. 5º, III, XXXIII, LIV, LV. Lei 8.906/1994, art. 6º, parágrafo único, e Lei 8.906/1994, art. 7º, XIII e XIV. CPP, art. 9º e CPP, art. 14.

«É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5010.5800

Súmula 234/STJ - 09/02/2000 - Ministério público. Fase investigatória. Participação. Ação penal. Denúncia. Inexistência de impedimento. CF/88, art. 129, I e VI. CPP, art. 112.

«A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.»

20 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.6700

Súmula 243/STJ - 05/02/2001 - Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Concursos material e formal. Crime continuado. Somatória da pena. Superior a 1 ano. Inaplicabilidade da suspensão. Lei 9.099/1995, art. 89. CP, art. 69 e CP, art. 70.

«O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (1) ano.»

29 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.6100

Súmula 337/STJ - 16/05/2007 - Suspensão condicional do processo. Desclassificação do crime. Procedência parcial da pretensão punitiva. Juizado especial criminal. CPP, art. 383. Lei 9.099/1995, art. 89.

«É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.»

48 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5016.6300

Súmula 34/trf3 - 06/04/2009 - Inquérito policial. Distribuição. Vara Federal especializada. Crime contra o sistema financeiro. Crime de lavagem de dinheiro. Lei 7.492/1986. Lei 9.613/1998. CPP, art. 4º.

«O inquérito não deve ser redistribuído para Vara Federal Criminal Especializada enquanto não se destinar a apuração de crime contra o sistema financeiro ( Lei 7.492/86) ou delito de «lavagem» de ativos ( Lei 9.613/98).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.9300

Orientação Jurisprudencial 81/TST-SDI-I - - Sentença. Julgamento. Fato superveniente. Aplicação de ofício. CPC/1973, art. 462 (incorporada à Súmula T).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula T).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 28/04/97): «Orientação Jurisprudencial 81 - Fato superveniente. É aplicável de ofício aos processos em curso em qualquer instância trabalhista.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 148.4362.4000.0000

Súmula Vinculante 35/STF-SVI - 24/04/2014 - Recurso extraordinário. Repercussão geral. Juizado especial criminal. Ação penal. Transação penal. Condições não cumpridas. Propositura de ação penal. Possibilidade. Jurisprudência reafirmada. Repercussão geral reconhecida. Recurso extraordinário improvido. CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Lei 9.099/1995, art. 76. CF/88, art. 5º, XL, LIV e LXVIII.

«A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.»