Pesquisa de Súmulas: penal subsidiaria da publica

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.6000

Súmula 388/STF - 08/05/1964 - Ação penal. Representação. Casamento da vítima com quem não seja o ofensor. CCB/1916, art. 9º, § 1º, II. CPP, art. 24 e CPP, art. 25. CP, art. 102 e CP, art. 108, VIII (revogada).

(Revogada). «O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais de decadência e perempção.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5006.7900

Súmula 607/STF - 29/10/1984 - Ação penal. Denúncia como substitutivo da portaria. Prescrição. CPP, art. 384, § 1º, CPP, art. 351 e CPP, art. 563. CP, art. 1º, CP, art. 117, CP, art. 121, § 3º e CP, art. 129, § 1º.

«Na ação penal regida pela Lei 4.611/65, a denúncia, como substitutivo da portaria, não interrompe a prescrição.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.7200

Súmula 700/STF - 09/10/2003 - Recurso. Agravo. Decisão do Juiz da execução penal. Prazo recursal de 5 dias. CPP, art. 586.

«É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.7300

Súmula 701/STF - 09/10/2003 - Mandado de segurança. Processo penal. Impetração pelo Ministério Público. Citação do litisconsorte passivo. Necessidade. CF/88, art. 5º, LV.

«No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.8200

Súmula 710/STF - 09/10/2003 - Prazo processual. Processo penal. Contagem da intimação e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória. CPP, art. 798, §§ 1º e 5º.

«No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.»

21 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.8300

Súmula 711/STF - 09/10/2003 - Crime continuado. Crime permanente. Hermenêutica. Lei penal mais grave. Aplicação se a vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência. CP, art. 71.

«A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.»

65 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5008.1700

Súmula Vinculante 9/STF-SVI - 20/06/2008 - Pena. Execução penal. Falta grave. Perda dos dias remidos. Constitucionalidade. Lei 7.210/1984, art. 127 (LEP). CF/88, art. 5º, XXXVI e XLVI.

«O disposto na Lei 7.210/1984, art. 127 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite temporal previsto no caput da Lei 7.210/1984, art. 58

Doc. LEGJUR 103.3262.5008.6200

Súmula 38/STJ - - Competência. Contravenção penal. Justiça Comum. Bens, serviços ou interesses da União. CF/88, art. 109, IV. ADCT da CF/88, art. 27, § 10. Lei 4.771/1965, art. 26.

«Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.»

17 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.6200

Súmula 338/STJ - 16/05/2007 - Menor. Prescrição penal. Medidas sócio-educativa. Aplicabilidade. CP, art. 109. ECA, art. 112 e ECA, art. 226.

«A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.»

31 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5016.6100

Súmula 32/trf3 - 06/04/2009 - Competência. Conflito. Matéria penal. Julgamento pelo relator. Possibilidade. CPC/1973, art. 120, parágrafo único. CPP, art. 3º.

«É competente o relator para dirimir conflito de competência em matéria penal através de decisão monocrática, por aplicação analógica do art. 120, parágrafo único do CPC autorizada pelo art. 3º do CPP.»