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Orientação Jurisprudencial 310/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Recurso. Contestação. Prazo em dobro. Litisconsórcio. Procuradores distintos. CPC/1973, art. 191. CPC/2015, art. 229, caput e §§ 1º e 2º. Inaplicável ao processo do trabalho.
«Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no CPC/2015, art. 229, caput e §§ 1º e 2º - CPC/2015 (CPC/1973, art. 191 - CPC de 1973), e razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.»
- Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 310/TST-SDI-I - A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.»
Súmula 310/TST - 06/05/1993 - Sindicato. Substituição processual. Lei 6.708/1979, art. 3º, § 2º. Lei 7.238/1984, art. 3º, § 2º. Lei 7.788/1989, art. 8º. Lei 8.073/1990, art. 3º. CF/88, art. 8º, III (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 119, de 25/09/2003 - DJ 01/10/2003).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 310 - I - O art. 8º, III, da CF/88 não assegura a substituição processual pelo sindicato.
II - A substituição processual autorizada ao sindicato pelas Leis 6.708, de 30/10/79, e 7.238, de 29/10/84, limitada aos associados, restringe-se às demandas que visem aos reajustes salariais previstos em lei, ajuizadas até 03/07/89, data em que entrou em vigor a Lei 7.788/89.
III - A Lei 7.788/89, em seu art. 8º, assegurou, durante sua vigência, a legitimidade do sindicato como substituto processual da categoria.
IV - A substituição processual autorizada pela Lei 8.073, de 30/07/90, ao sindicato alcança todos os integrantes da categoria e é restrita às demandas que visem à satisfação de reajustes salariais específicos resultantes de disposição prevista em lei de política salarial.
V - Em qualquer ação proposta pelo sindicato como substituto processual, todos os substituídos serão individualizados na petição inicial e, para o início da execução, devidamente identificados pelo número da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de qualquer documento de identidade.
VI - É lícito aos substituídos integrar a lide como assistente litisconsorcial, acordar, transigir e renunciar, independentemente de autorização ou anuência do substituto.
VII - Na liquidação da sentença exeqüenda, promovida pelo substituto, serão individualizados os valores devidos a cada substituído, cujos depósitos para quitação serão levantados através de guias expedidas em seu nome ou de procurador com poderes especiais para esse fim, inclusive nas ações de cumprimento.
VIII - Quando o sindicato for o autor da ação na condição de substituto processual, não serão devidos honorários advocatícios.»
(Referências: CF/88, art. 8º, III. Lei 6.708/79. Lei 7.238/84. Lei 8.073/90. Lei 7.788/89, art. 8º.
Res. 1/93 - DJU de 06/05/93).

Modelo de Recurso Administrativo para Anulação de Auto de Infração de Trânsito: Alegações de Irregularidades no Procedimento e Violações ao Código de Trânsito Brasileiro
Publicado em: 21/03/2025 Administrativo TrânsitoModelo de recurso administrativo destinado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), em que o recorrente busca a anulação de auto de infração de trânsito com base em irregularidades procedimentais. O documento demonstra a ausência de remoção do veículo, descumprimento da entrega da via original do auto de infração e violação aos princípios constitucionais da legalidade, motivação e publicidade. Fundamentado no CTB, art. 181, XVII, e CTB, art. 280, o recurso apresenta argumentos jurídicos e jurisprudências que reforçam o pedido de nulidade do ato administrativo. Inclui solicitações de arquivamento do processo administrativo e notificação da decisão ao recorrente.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 575/STJ - 27/06/2016 - Recurso especial repetitivo. Crime de trânsito do CTB, art. 310. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 901. Bem jurídico. Segurança do trânsito. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de lesão ou exposição a perigo de dano. Recurso especial provido. CTB, art. 310 (Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança). CPP, art. 3º. Decreto-lei 3.688/1941, art. 28, Decreto-lei 3.688/1941, art. 29 e Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP). CTB, art. 1º, CTB, art. 161, CTB, art. 162, I e CTB, art. 258, I.
«Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.»

Modelo de Contrarrazões à Representação Eleitoral por Propaganda Institucional em Período Vedado
Publicado em: 09/10/2024 Administrativo EleitoralDocumento contendo contrarrazões à Representação Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra prefeito municipal, acusado de veicular propaganda institucional em período vedado pela Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, b. A defesa aborda a ausência de grave necessidade pública para justificar a publicidade institucional, argumenta sobre a violação dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa e apresenta jurisprudências pertinentes. São requeridas a procedência da representação, aplicação de sanções legais e ressarcimento ao erário.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 310/STF - - Prazo. Intimação na sexta-feira ou feriado. Início no primeiro dia útil seguinte. CPP, art. 798.
«Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.»
Súmula 310/STJ - 23/05/2005 - Seguridade social. Salário-de-contribuição. Auxílio-creche. Não integração. CLT, art. 389, § 1º. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «s».
«O Auxílio-creche não integra o salário de contribuição.»
Orientação Jurisprudencial 9/TST-SDI-II - - Ação rescisória. CONAB. Aviso DIREH 2/1984. Súmula 83/TST e Súmula 355/TST. Aplicável. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.
«Não se rescinde julgado que reconheceu garantia de emprego com base no Aviso DIREH 02/1984 da CONAB, antes do Enunciado 355/TST, em virtude da notória controvérsia jurisprudencial então reinante. Incidência do Enunciado 83/TST.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI-I - - Revelia. Audiência. Ausência da reclamada. Comparecimento de advogado. CPC/1973, art. 319 (incorporada à Súmula 122/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 122/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 74 - A reclamada ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração.»
Orientação Jurisprudencial 161/TST-SDI-I - - Recurso. Feriado local. Ausência de expediente forense. Prazo recursal. Prorrogação. Comprovação. Necessidade. CLT, art. 775, parágrafo único (incorporada à Súmula 385/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 385/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 26/03/99): «Orientação Jurisprudencial 161 - Cabe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que justifique a prorrogação do prazo recursal.»
Orientação Jurisprudencial 180/TST-SDI-I - - Comissão. Comissionista puro. Abono. Lei 8.178/1991. Não incorporação (convertida na Orientação Jurisprudencial 45/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 45/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 08/11/2000): «Orientação Jurisprudencial 180 - É indevida a incorporação do abono instituído pela Lei 8.178/91 aos empregados comissionistas.»
Orientação Jurisprudencial 312/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Advogado. Mandato. Representação. Cláusula com ressalva de vigência. Prorrogação até o final da demanda. CPC/1973, art. 37 (incorporada à Súmula 395/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 395/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 312 - Válido é o instrumento de mandato com prazo determinado que contém cláusula estabelecendo a prevalência dos poderes para atuar até o final da demanda.»