Inexistência de Competência Horizontal do Presidente do Tribunal
Publicado em: 24/06/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda a falta de competência horizontal do Presidente do Tribunal de onde emana a decisão liminar cuja execução se pretende suspender. Explica que a competência hierárquica para suspensão de decisões judiciais deve ser preservada, e que essa competência pertence ao Presidente do STJ ou do STF, conforme os artigos relevantes da Constituição e do CPC.
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