Pesquisa: Direito Administrativo, Constitucional, Previdenciário

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Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública e Ônus da Prova

Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública e Ônus da Prova

Publicado em: 23/10/2024 Direito AdministrativoDireito do Trabalho

Análise sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública na terceirização de serviços, focando no ônus da prova em relação à culpa in vigilando, conforme entendimento do STF e do TST.

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Atribuição do Ônus da Prova ao Poder Público em Casos de Responsabilidade Subsidiária

Atribuição do Ônus da Prova ao Poder Público em Casos de Responsabilidade Subsidiária

Publicado em: 22/10/2024 Direito AdministrativoDireito do Trabalho

Nos casos de responsabilidade subsidiária do Poder Público, a jurisprudência firmada pelo TST (Súmula 331/TST, V) atribui à Administração Pública o ônus de comprovar que exerceu devidamente seu dever de fiscalização sobre os contratos administrativos, conforme decisão proferida no RE 760.931/STF (Tema 246/STF). A inversão do ônus da prova busca evitar a imposição de "prova diabólica" ao trabalhador, que não tem acesso aos documentos comprobatórios.

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Inversão do Ônus da Prova na Fiscalização de Contratos pelo Poder Público

Inversão do Ônus da Prova na Fiscalização de Contratos pelo Poder Público

Publicado em: 22/10/2024 Direito AdministrativoDireito do Trabalho

A inversão do ônus da prova, conforme previsto pelo TST, determina que a Administração Pública deve demonstrar que exerceu seu dever de fiscalização sobre a empresa terceirizada. Tal inversão se baseia no princípio da aptidão para a prova e visa impedir que o trabalhador seja prejudicado pela falta de acesso a documentos pertinentes.

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Prerrogativas da Fazenda Pública na Execução por Precatórios

Prerrogativas da Fazenda Pública na Execução por Precatórios

Publicado em: 22/10/2024 Direito Administrativo

Este tópico aborda a prerrogativa de entidades públicas, mesmo constituídas como empresas públicas ou sociedades de economia mista, de realizar execuções por precatórios, conforme o entendimento firmado pelo STF em casos de entidades que prestam serviços públicos de natureza não concorrencial.

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Terceirização e Responsabilidade Subsidiária na Administração Pública

Terceirização e Responsabilidade Subsidiária na Administração Pública

Publicado em: 21/10/2024 Direito AdministrativoDireito do Trabalho

A responsabilidade subsidiária dos entes públicos em contratos de terceirização está condicionada à comprovação de culpa in vigilando, exigindo fiscalização adequada por parte do poder público. O ônus da prova cabe à Administração Pública, que deve demonstrar ter cumprido seu dever fiscalizatório.

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Dinâmica do Ônus da Prova no Âmbito da Administração Pública

Dinâmica do Ônus da Prova no Âmbito da Administração Pública

Publicado em: 21/10/2024 Direito AdministrativoProcesso Civil

O CPC/2015, art. 373, § 1º, permite ao juiz redistribuir o ônus da prova, especialmente em situações onde há dificuldade de cumprimento, como nas fiscalizações contratuais da Administração Pública. O dever de fiscalizar exsurge da Lei 8.666/1993, art. 67, que impõe à Administração o encargo de acompanhar a execução dos contratos.

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Responsabilidade Subsidiária na Terceirização

Responsabilidade Subsidiária na Terceirização

Publicado em: 21/10/2024 Direito AdministrativoDireito do Trabalho

Em atividades lícitas de terceirização, a empresa tomadora de serviços é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, conforme estipulado pelo STF e previsto na Lei 8.987/1995.

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Prevalência do Negociado sobre o Legislado

Prevalência do Negociado sobre o Legislado

Publicado em: 21/10/2024 ConstitucionalDireito do Trabalho

A autonomia coletiva, prevista na CF/88, art. 7º, XXVI, garante que acordos e convenções coletivas possam flexibilizar normas trabalhistas, respeitando os limites de direitos absolutamente indisponíveis, como reafirmado no julgamento do Tema 1046/STF.

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Sucessão Trabalhista e Responsabilidade do Estado em Cartórios

Sucessão Trabalhista e Responsabilidade do Estado em Cartórios

Publicado em: 21/10/2024 Direito AdministrativoDireito do Trabalho

A responsabilidade do Estado de São Paulo por encargos trabalhistas de empregados de cartórios durante o período de interinidade foi reconhecida, com base no julgamento do Tema 779/STF. O oficial interino é considerado preposto do Estado, cabendo a este a responsabilidade pelos encargos trabalhistas.

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Sucessão Trabalhista no Período de Interinidade de Cartórios

Sucessão Trabalhista no Período de Interinidade de Cartórios

Publicado em: 21/10/2024 Direito AdministrativoDireito do Trabalho

A jurisprudência do STF firmou que os oficiais interinos em cartórios são considerados agentes estatais e, como tal, o Estado é o responsável pelos encargos trabalhistas durante a interinidade, afastando a responsabilização direta do oficial interino.

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