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Dissídio Jurisprudencial e Similitude Fático-Jurídica

Dissídio Jurisprudencial e Similitude Fático-Jurídica

Publicado em: 09/09/2024 Processo Civil

Esta doutrina explora a necessidade de comprovação de similitude fático-jurídica para caracterizar o dissídio jurisprudencial. A análise detalha os requisitos necessários para a admissibilidade dos embargos de divergência, conforme o CPC/2015, com ênfase na jurisprudência consolidada do STJ sobre o tema.

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Embargos de Declaração e os Vícios do art. 1.022 do CPC/2015

Embargos de Declaração e os Vícios do art. 1.022 do CPC/2015

Publicado em: 09/09/2024 Processo Civil

Esta doutrina aborda os embargos de declaração, explicando os vícios que justificam sua interposição, conforme o CPC/2015, art. 1.022. Trata da necessidade de obscuridade, contradição, omissão ou erro material para que sejam cabíveis, além da rejeição quando usados para rediscutir o mérito da decisão.

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Similitude Fático-Jurídica em Embargos de Divergência

Similitude Fático-Jurídica em Embargos de Divergência

Publicado em: 09/09/2024 Processo Civil

Esta doutrina explora a necessidade de similitude fático-jurídica para a admissibilidade dos embargos de divergência. O texto analisa como o STJ exige que os acórdãos confrontados possuam identidade fática para que os embargos possam uniformizar a jurisprudência.

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Embargos de Declaração e o CPC/2015, art. 1.022

Embargos de Declaração e o CPC/2015, art. 1.022

Publicado em: 09/09/2024 Processo Civil

A doutrina discute a aplicabilidade dos embargos de declaração à luz do CPC.2015, art. 1.022, que trata dos vícios de omissão, contradição e erro material. Explica como os embargos não devem ser utilizados para prequestionamento de matérias constitucionais, destacando o entendimento jurisprudencial sobre o tema.

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Embargos de Divergência e a Súmula 315/STJ

Embargos de Divergência e a Súmula 315/STJ

Publicado em: 09/09/2024 Processo Civil

A doutrina aborda a impossibilidade de interposição de embargos de divergência quando o acórdão não aprecia o mérito do recurso, conforme previsto na Súmula 315/STJ. Explica que a uniformização de jurisprudência deve ocorrer apenas quando há decisão de mérito e que embargos de divergência não se prestam a reanalisar questões de admissibilidade recursal.

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